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norma nº 917/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 917 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 autorizado pela Lei Municipal nº 1.826, de 26 de fevereiro de 2026 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2041 - Ano 2026 Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 916, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
448.860,66, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.827, DE 
26 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.827, de 26 de 
fevereiro de 2026,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 448.860,66, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020102 DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 358 - 12.361.1002.1026.0000 MAIS 
EDUCAÇÃO........................................................... 448.860,66
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor de R$ 448.860,66.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de 
fevereiro de 2026. 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 917, DE 27 DE FEVEREIRO DE 
2026 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
400.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.826, DE 
26 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.826, de 26 de 
fevereiro de 2026,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 400.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2041 - Ano 2026 Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAMENTO E DEFESA
Ficha: 362 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO 
TRANSITO INFRAESTRUTURA E ZELADORIA URBANA 
.......................................................................................................
..........400.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor de R$ 400.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de 
fevereiro de 2026. 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 918, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE VIATURA 
MUNICIPAL À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES DA ATIVIDADE DELEGADA NO 
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SAULO EMMANUEL 
ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o 
art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o Convênio GSSP/ATP nº 75/2022, 
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Pradópolis, 
visando à implantação do Programa de Atividade Delegada;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção 
das ações de segurança pública por meio da atividade 
delegada no Município de Pradópolis;
 DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica autorizada a cessão de uso à Polícia 
Militar do Estado de São Paulo, para utilização exclusiva nas 
ações da Atividade Delegada no Município de Pradópolis, da 
seguinte viatura:
I – Prefixo AGRO 204, Placa FTW2D97, Marca/Modelo 
MITSUBISHI L200 TRITON; 
 
 Art. 2º. A viatura cedida deverá ser utilizada 
exclusivamente no desempenho das atividades previstas no 
Convênio GSSP/ATP nº 75/2022 e no respectivo Plano de 
Trabalho, vinculadas à Atividade Delegada no Município de 
Pradópolis.
 Art. 3º. A cessão de uso terá vigência enquanto 
perdurar o Convênio GSSP/ATP nº 75/2022, podendo ser 
revogada ou alterada mediante ato administrativo 
fundamentado.
 Art. 4º. Permanecem sob responsabilidade do 
Município as despesas relativas à manutenção, abastecimento 
e conservação da viatura, desde que utilizada ao fim a que se 
destina, salvo disposição diversa prevista em instrumento 
formal específico.
 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro 
de 2.026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 

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