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norma nº 919/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 919 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a adequação do valor da referência salarial 91-A que trata do piso salarial do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, conforme emenda constitucional nº 120/2022 e Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 de junho de 2025.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2042 - Ano 2026 Segunda-feira, 02 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO 
SELETIVO Nº 003/2025 
*CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO* 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR 
DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, 
vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu 
interesse no Processo Seletivo nº 003/2025, para os cargos 
abaixo:
As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2026, 
realizar-se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
no dia 04 de março de 2026, Rua Presidente Vargas, 500 – 
Centro. 
DIA: 04/03/2026 HORÁRIO: 08h00 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA 
1º 0224597 WELLINGTON 
LUIS 
JOHANSEM
197882699
• As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de 
classificação final do referido processo, obedecendo ao limite 
de vagas existentes.
• O candidato às aulas e/ou classes deverá estar 
presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por 
meio de procuração legal devidamente preenchida e com 
firma reconhecida.
• Todos os candidatos que possuírem acúmulo de 
cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões 
de atribuições munidos de documento oficial do horário de 
suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com 
assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO 
ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO.
• Será realizada segunda convocação dos candidatos 
ausentes na primeira chamada, onde nesta os candidatos que 
não comparecerem serão desclassificados automaticamente.
• Os documentos necessários para a admissão estão 
listados no ANEXO I e deverão ser entregues no dia da 
atribuição de aulas.
Pradópolis, 02 de março de 2026.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original)
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
DECRETO MUNICIPAL Nº 919, DE 02 DE MARÇO DE 2026 
 
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA REFERÊNCIA 
SALARIAL 91-A QUE TRATA DO PISO SALARIAL DO EMPREGO 
PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONFORME 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 356, DE 26 DE JUNHO DE 
2025 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica 
do Município, na Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 
de junho de 2025, 
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 2042 - Ano 2026 Segunda-feira, 02 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
CONSIDERANDO que o Governo Federal editou ato normativo 
reajustando o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 (um 
mil seiscentos e vinte um reais);
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 120/2022 
fixa o valor dos salários dos agentes comunitários de saúde em 
02 salários mínimos, 
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica atualizada a referência salarial 91-A para o 
valor de R$ 3.242,00, referente ao piso salarial do emprego 
público de agente comunitário de saúde, conforme Emenda 
Constitucional nº 120/2022 e Lei Complementar Municipal nº 
356, de 26 de junho de 2025. 
Parágrafo único. Para efeitos de futura revisão geral 
anual, o valor do piso ficará limitado a 02(dois) salários 
mínimos, nos termos da emenda constitucional nº 120/2022 e 
Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 de junho de 2025.
Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Pradópolis, 02 de março de 2026. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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