| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do valor da referência salarial 91-A que trata do piso salarial do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, conforme emenda constitucional nº 120/2022 e Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 de junho de 2025. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2042 - Ano 2026 Segunda-feira, 02 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025 *CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO* A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu interesse no Processo Seletivo nº 003/2025, para os cargos abaixo: As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2026, realizar-se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no dia 04 de março de 2026, Rua Presidente Vargas, 500 – Centro. DIA: 04/03/2026 HORÁRIO: 08h00 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA 1º 0224597 WELLINGTON LUIS JOHANSEM 197882699 • As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de classificação final do referido processo, obedecendo ao limite de vagas existentes. • O candidato às aulas e/ou classes deverá estar presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de procuração legal devidamente preenchida e com firma reconhecida. • Todos os candidatos que possuírem acúmulo de cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões de atribuições munidos de documento oficial do horário de suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO. • Será realizada segunda convocação dos candidatos ausentes na primeira chamada, onde nesta os candidatos que não comparecerem serão desclassificados automaticamente. • Os documentos necessários para a admissão estão listados no ANEXO I e deverão ser entregues no dia da atribuição de aulas. Pradópolis, 02 de março de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA CRISTINA DE SÁ DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 919, DE 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA REFERÊNCIA SALARIAL 91-A QUE TRATA DO PISO SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 356, DE 26 DE JUNHO DE 2025 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 de junho de 2025, PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2042 - Ano 2026 Segunda-feira, 02 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis CONSIDERANDO que o Governo Federal editou ato normativo reajustando o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais); CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 120/2022 fixa o valor dos salários dos agentes comunitários de saúde em 02 salários mínimos, DECRETA: Art. 1º. Fica atualizada a referência salarial 91-A para o valor de R$ 3.242,00, referente ao piso salarial do emprego público de agente comunitário de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022 e Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 de junho de 2025. Parágrafo único. Para efeitos de futura revisão geral anual, o valor do piso ficará limitado a 02(dois) salários mínimos, nos termos da emenda constitucional nº 120/2022 e Lei Complementar Municipal nº 356, de 26 de junho de 2025. Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 02 de março de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete