| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Regulamenta a adesão e a execução do Programa Alfabetiza Juntos SP no âmbito do Município de Pradópolis, estabelecendo diretrizes municipais de cooperação com o Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2044 - Ano 2026 Quarta-feira, 04 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA CRISTINA DE SÁ DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 909, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 REGULAMENTA A ADESÃO E A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALFABETIZA JUNTOS SP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, ESTABELECENDO DIRETRIZES MUNICIPAIS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto regulamenta a participação do Município de Pradópolis no Programa Alfabetiza Juntos SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, e disciplina os procedimentos de adesão, execução, monitoramento e avaliação das ações referentes ao programa no âmbito municipal. Art. 2º. O Programa Alfabetiza Juntos SP tem por objetivo, em regime de colaboração com os municípios, assegurar a alfabetização na idade certa, promover a melhoria da aprendizagem das crianças da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e fortalecer as práticas pedagógicas, nos termos da norma estadual que o instituiu. CAPÍTULO II DA ADESÃO MUNICIPAL Art. 3.º O Município de Pradópolis adere, de forma voluntária e complementar, ao Programa Alfabetiza Juntos SP, mediante assinatura do Termo de Compromisso junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, observado o disposto na legislação aplicável. Art. 4º. A adesão implica na implementação de ações articuladas pelo Departamento Municipal de Educação, em consonância com os objetivos e estratégias definidos pelo Estado, incluindo: I – apoio pedagógico e formação continuada de profissionais da educação; II – utilização de materiais didáticos e instrumentos de avaliação; III – participação em formações, monitoramentos e avaliações externas vinculadas ao programa; IV – integração de dados educacionais aos sistemas de acompanhamento estadual. CAPÍTULO III DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL Art. 5º. A articulação, coordenação e acompanhamento das ações do Programa Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2044 - Ano 2026 Quarta-feira, 04 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis Alfabetiza Juntos SP no âmbito do Município de Pradópolis ocorrerão por meio do Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, regularmente nomeado por portaria do Ministério da Educação, competindo-lhe promover a integração entre as diretrizes federais, estaduais e municipais relacionadas à política de alfabetização. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS Art. 6º. São diretrizes municipais para execução do programa: I – promoção de formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais; II – fortalecimento das práticas pedagógicas baseadas em evidências; III – acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem; IV – integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; V – incentivo à participação das unidades escolares nas iniciativas estaduais de reconhecimento de desempenho. Art. 7º. O Departamento Municipal de Educação deverá manter registro e acompanhamento das ações implementadas, podendo elaborar relatórios periódicos para fins de monitoramento e avaliação. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Pradópolis, 03 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete