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norma nº 909/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 909 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaRegulamenta a adesão e a execução do Programa Alfabetiza Juntos SP no âmbito do Município de Pradópolis, estabelecendo diretrizes municipais de cooperação com o Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2044 - Ano 2026 Quarta-feira, 04 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original)
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
DECRETO MUNICIPAL Nº 909, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
 
REGULAMENTA A ADESÃO E A EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
ALFABETIZA JUNTOS SP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PRADÓPOLIS, ESTABELECENDO DIRETRIZES MUNICIPAIS DE 
COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica 
do Município, 
DECRETA: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 Art. 1º. Este Decreto regulamenta a participação do 
Município de Pradópolis no Programa Alfabetiza Juntos SP, 
instituído pelo Decreto Estadual nº 68.335, de 20 de fevereiro 
de 2024, e disciplina os procedimentos de adesão, execução, 
monitoramento e avaliação das ações referentes ao programa 
no âmbito municipal.
 Art. 2º. O Programa Alfabetiza Juntos SP tem por 
objetivo, em regime de colaboração com os municípios, 
assegurar a alfabetização na idade certa, promover a melhoria 
da aprendizagem das crianças da Educação Infantil e dos Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental e fortalecer as práticas 
pedagógicas, nos termos da norma estadual que o instituiu.
CAPÍTULO II 
DA ADESÃO MUNICIPAL 
 
 Art. 3.º O Município de Pradópolis adere, de forma 
voluntária e complementar, ao Programa Alfabetiza Juntos SP, 
mediante assinatura do Termo de Compromisso junto à 
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, observado o 
disposto na legislação aplicável.
 Art. 4º. A adesão implica na implementação de ações 
articuladas pelo Departamento Municipal de Educação, em 
consonância com os objetivos e estratégias definidos pelo 
Estado, incluindo:
I – apoio pedagógico e formação continuada de 
profissionais da educação;
II – utilização de materiais didáticos e instrumentos de 
avaliação;
III – participação em formações, monitoramentos e 
avaliações externas vinculadas ao programa;
IV – integração de dados educacionais aos sistemas de 
acompanhamento estadual.
CAPÍTULO III 
DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL 
 
 Art. 5º. A articulação, 
coordenação e acompanhamento das ações do Programa 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 2044 - Ano 2026 Quarta-feira, 04 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
Alfabetiza Juntos SP no âmbito do Município de Pradópolis 
ocorrerão por meio do Articulador Municipal da Rede 
Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização –
RENALFA, regularmente nomeado por portaria do Ministério 
da Educação, competindo-lhe promover a integração entre as 
diretrizes federais, estaduais e municipais relacionadas à 
política de alfabetização.
CAPÍTULO IV 
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS 
 
 Art. 6º. São diretrizes 
municipais para execução do programa:
I – promoção de 
formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e 
dos Anos Iniciais;
II – fortalecimento das 
práticas pedagógicas baseadas em evidências;
III – acompanhamento 
sistemático dos indicadores de aprendizagem;
IV – integração entre 
Educação Infantil e Ensino Fundamental;
V – incentivo à 
participação das unidades escolares nas iniciativas estaduais 
de reconhecimento de desempenho.
 Art. 7º. O 
Departamento Municipal de Educação deverá manter registro 
e acompanhamento das ações implementadas, podendo 
elaborar relatórios periódicos para fins de monitoramento e 
avaliação.
CAPÍTULO V 
DOS RECURSOS 
 
 Art. 8º. As despesas 
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 Art. 9º. Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a partir de 01 de março de 2024, revogando-se as 
disposições em contrário.
 
 Pradópolis, 03 de fevereiro de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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