| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da Comissão Sindicante e Processante Permanente , que especifica e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2044 - Ano 2026 Quinta-feira, 05 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 920, DE 02 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE E PROCESSANTE PERMANENTE, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atuações da Comissão de Sindicância e de Processo Disciplinar Administrativo estabelecido pela Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de contar com pessoas devidamente preparadas e gabaritadas para atuar em processos que exigem apurações de infrações administrativas, civis, penais e de qualquer outra natureza; DECRETA: Art. 1°. Fica instituída a Comissão Sindicante e Processante Permanente no âmbito da Prefeitura Municipal de Pradópolis, destinada a apurar responsabilidades e determinar aplicação de penalidades a servidores públicos municipais, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. Art. 2°. A Comissão Sindicante e Processante Permanente será composta dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I – MARIA JOSÉ GUIMARÃES BARBOSA (Presidente); II – ALEX APARECIDO MORONTA (Secretário); III - FÁBIO RENATO MANZOLI (Membro). Parágrafo único. Em caso de necessidade de substituição dos membros, ficará designado como suplente a servidora municipal CLAUDIA PONTES CAMARA BONISSONI. Art. 3°. A Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores públicos municipais para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4º. Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante Permanente são os contidos na Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, e demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5°. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da Administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado, reduzidas a termo, com detalhamento das deliberações adotadas. Art. 6º. Os membros da Comissão Sindicante e Processante Permanente, enquanto estiverem no desempenho de atividades pertinentes ao processo administrativo ou de sindicância, ficarão desobrigados das tarefas em seus respectivos departamentos, setores, unidades ou órgãos. Art. 7º. Os processos disciplinares e de sindicâncias, serão instaurados mediante Portaria a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após requerimento de autoridade que teve ciência de irregularidade no serviço público, assegurada ao (a) acusado (a) ampla defesa. Art. 8º. Para o desempenho das funções extraordinárias acima, os servidores ora nomeados farão jus a uma gratificação no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 284, de 16 de dezembro de 2019, com alteração dada pela Lei Complementar nº 313, de 10 de novembro de 2022. Parágrafo único. Para efeito de pagamento da gratificação descrita no caput deste artigo, estas não poderão ser acumuladas com as gratificações de funções entre os incisos I a VI do artigo 8º da Lei Complementar nº 284, de 16 de dezembro de 2019. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 02 de março de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2044 - Ano 2026 Quinta-feira, 05 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.560 de 5 de março de 2026. Dispõe sobre a designação do servidor municipal Marcelo Adriano Barrico, para atuar como fiscal de contratos no âmbito do Departamento Municipal de Educação, e dá outras providências Saulo Emmanuel Atique Filho, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX e XIII, artigo 71, da Lei Orgânica do Município – LOM, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade. RESOLVE: Artigo 1º - Designar o servidor Marcelo Adriano Barrico, RG n° 22.728.309-0, para atuar como fiscal de contratos no âmbito do Departamento Municipal de Educação, devendo o seu posto de trabalho ser transferido para esse local. Artigo 2º - Compete ao servidor ora designado: I – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; II - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato; IV - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatório; V - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. Artigo 3º - Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira, sendo consideradas de relevante serviço para a administração. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 5 de março de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal