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norma nº 920/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 920 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a nomeação da Comissão Sindicante e Processante Permanente , que especifica e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2044 - Ano 2026 Quinta-feira, 05 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 920, DE 02 DE MARÇO DE 2026 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE E 
PROCESSANTE PERMANENTE, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atuações da 
Comissão de Sindicância e de Processo Disciplinar 
Administrativo estabelecido pela Lei Complementar nº 18, de 
21 de setembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de contar com pessoas 
devidamente preparadas e gabaritadas para atuar em 
processos que exigem apurações de infrações administrativas, 
civis, penais e de qualquer outra natureza; 
DECRETA: 
 
Art. 1°. Fica instituída a Comissão Sindicante e Processante 
Permanente no âmbito da Prefeitura Municipal de Pradópolis, 
destinada a apurar responsabilidades e determinar aplicação 
de penalidades a servidores públicos municipais, por falta 
disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. 
 
Art. 2°. A Comissão Sindicante e Processante Permanente será 
composta dos seguintes membros, sob a presidência do 
primeiro:
I – MARIA JOSÉ GUIMARÃES BARBOSA (Presidente);
II – ALEX APARECIDO MORONTA (Secretário);
III - FÁBIO RENATO MANZOLI (Membro).
 
Parágrafo único. Em caso de necessidade de substituição dos 
membros, ficará designado como suplente a servidora 
municipal CLAUDIA PONTES CAMARA BONISSONI.
Art. 3°. A Presidente da Comissão poderá requisitar outros 
servidores públicos municipais para auxiliar nos trabalhos, 
sendo vedada à substituição de seus membros.
Art. 4º. Os procedimentos que regerão os trabalhos da 
Comissão Sindicante e Processante Permanente são os 
contidos na Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 
1993, e demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5°. A Comissão exercerá suas atividades com 
independência e imparcialidade, assegurado o sigilo 
necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da 
Administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões 
terão caráter reservado, reduzidas a termo, com 
detalhamento das deliberações adotadas.
Art. 6º. Os membros da Comissão Sindicante e Processante 
Permanente, enquanto estiverem no desempenho de 
atividades pertinentes ao processo administrativo ou de 
sindicância, ficarão desobrigados das tarefas em seus 
respectivos departamentos, setores, unidades ou órgãos.
Art. 7º. Os processos disciplinares e de sindicâncias, serão 
instaurados mediante Portaria a ser editada pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, após requerimento de autoridade 
que teve ciência de irregularidade no serviço público, 
assegurada ao (a) acusado (a) ampla defesa.
Art. 8º. Para o desempenho das funções extraordinárias 
acima, os servidores ora nomeados farão jus a uma 
gratificação no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos 
termos do art. 9º da Lei Complementar nº 284, de 16 de 
dezembro de 2019, com alteração dada pela Lei 
Complementar nº 313, de 10 de novembro de 2022.
 
 Parágrafo único. Para efeito de pagamento da gratificação 
descrita no caput deste artigo, estas não poderão ser 
acumuladas com as gratificações de funções entre os incisos I 
a VI do artigo 8º da Lei Complementar nº 284, de 16 de 
dezembro de 2019.
 
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 02 de março de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
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Diário Oficial
N⁰ 2044 - Ano 2026 Quinta-feira, 05 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.560 
de 5 de março de 2026.
Dispõe sobre a designação do servidor municipal Marcelo 
Adriano Barrico, para atuar como fiscal de contratos no 
âmbito do Departamento Municipal de Educação, e dá outras 
providências
Saulo Emmanuel Atique Filho, Prefeito Municipal de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe conferem os incisos II, IX e XIII, artigo 71, da Lei Orgânica 
do Município – LOM, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal 
nº 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever 
de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos 
celebrados através de um representante devidamente 
designado;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem 
manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência 
dos contratos/convênios celebrados pela entidade.
RESOLVE: 
 
Artigo 1º - Designar o servidor Marcelo Adriano 
Barrico, RG n° 22.728.309-0, para atuar como fiscal de 
contratos no âmbito do Departamento Municipal de 
Educação, devendo o seu posto de trabalho ser transferido 
para esse local.
Artigo 2º - Compete ao servidor ora designado:
I – Anotar em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for 
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos 
observados;
II - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção 
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão 
ou providência que ultrapasse sua competência;
III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das 
disposições do contrato;
IV - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução 
dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e 
quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os 
instrumentos contratuais e convocatório; 
V - Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o 
contrato está sendo executado, a fim de constar a regular 
execução do contrato ou não, se necessário. 
Artigo 3º - Para o exercício dessa função não será atribuída 
gratificação financeira, sendo consideradas de relevante 
serviço para a administração.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Pradópolis, 5 de março de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
 Prefeito Municipal
 

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