br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 908/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 908 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a transferência recursos do orçamento vigente de 2026.
native_id4911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6



Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2048 - Ano 2026 Terça-feira, 10 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 908, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA RECURSOS DO ORÇAMENTO 
VIGENTE DE 2026. 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do 
Município e o art. 41, da Lei Municipal nº 1.815 de 23 de 
outubro de 2025, 
DECRETA: 
 Art. 1º. Ficam transferidas na forma do anexo deste 
decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente 
Decreto não implica em abertura de crédito adicional, 
suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que 
efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.815, de 23 
de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os 
poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação.
Pradópolis, 03 de fevereiro de 2026. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2048 - Ano 2026 Terça-feira, 10 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2048 - Ano 2026 Terça-feira, 10 de Março de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis

open original →