| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$300.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.831, DE 12 DE MARÇO DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI; Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM Ficha: 376 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO TRANSITO INFRAESTRUTURA E ZELADORIA URBANA... ieieeecereeerereeearerereearereereniareee aroeira aeee ereraeieeisa 300.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação n Prefeitura Munitipal de Pradópolis, em 12 de março de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipkl de Pradópolis Registrado em livro próprió e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânicá do Muniéípio. ” BRUNO LOUZADA FRANÇO Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.govbr & Diário Oficial Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, quando necessário, ajustes contábeis e reescrituração relativos aos débitos consolidados, incluindo anulação total ou parcial de empenhos originalmente emitidos para pagamentos de valores posteriormente revistos ou reduzidos pela Receita Federal ou ajustados de acordo com as parcelas a serem liquidadas anualmente, emissão de novos empenhos ou empenhos complementares compatíveis com o valor final apurado. Parágrafo único. Fica a contadoria municipal autorizada a proceder os respectivos ajustes na escrituração dos débitos em face dos parcelamentos e/ou reparcelamentos efetuados ajustando-se as dívidas flutuante e consolidadas nos termos' das regras e normas de contabilidade pública vigentes. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às contas das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes, serão feitas as adequações indispensáveis ao cumprimento das obrigações decorrentes do parcelamento a que se refere esta lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.831, DE 12 DE MARÇO DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 18. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM Ficha: 376 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO TRANSITO INFRAESTRUTURA E ZELADORIA URBANA. asvigagisos 300.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Prefeitura Municipal de Pradópo Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de março de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 013/2026 De 12 de março de 2026. Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora Parlamentar, MICHELLI ANGELICA MARIA DE SOUZA, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias a Assessora Parlamentar, Michelli Angelica Maria de Souza, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis. Oficial Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: $1º - 15 (quinze) dias em descanso, de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) de março de 2026 (período aquisitivo de 2025/2026). 52º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 13 de março de 2026. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP