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norma nº 1831/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1831 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$300.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.831, DE 12 DE MARÇO DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 11 de março de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI;
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 300.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 376 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO TRANSITO INFRAESTRUTURA E
ZELADORIA URBANA... ieieeecereeerereeearerereearereereniareee aroeira aeee ereraeieeisa 300.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
n
Prefeitura Munitipal de Pradópolis, em 12 de março de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipkl de Pradópolis
Registrado em livro próprió e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânicá do Muniéípio.
” BRUNO LOUZADA FRANÇO
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.govbr
& Diário Oficial
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, quando
necessário, ajustes contábeis e reescrituração relativos aos
débitos consolidados, incluindo anulação total ou parcial de
empenhos originalmente emitidos para pagamentos de
valores posteriormente revistos ou reduzidos pela Receita
Federal ou ajustados de acordo com as parcelas a serem
liquidadas anualmente, emissão de novos empenhos ou
empenhos complementares compatíveis com o valor final
apurado.
Parágrafo único. Fica a contadoria municipal autorizada a
proceder os respectivos ajustes na escrituração dos débitos
em face dos parcelamentos e/ou reparcelamentos efetuados
ajustando-se as dívidas flutuante e consolidadas nos termos'
das regras e normas de contabilidade pública vigentes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão às contas das dotações próprias do orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes, serão feitas
as adequações indispensáveis ao cumprimento das obrigações
decorrentes do parcelamento a que se refere esta lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.831, DE 12 DE MARÇO DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 11 de março de 2026, APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 18. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 300.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 376 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO
TRANSITO INFRAESTRUTURA E ZELADORIA
URBANA.
asvigagisos 300.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na
forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de
R$ 300.000,00.
Art. 3º. Fica o município
autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução
desta lei.
Prefeitura Municipal de Pradópo
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de março
de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 013/2026
De 12 de março de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias da Assessora Parlamentar,
MICHELLI ANGELICA MARIA DE SOUZA, servidora da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias a Assessora Parlamentar,
Michelli Angelica Maria de Souza, servidora da Câmara
Municipal de Pradópolis.
Oficial
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
$1º - 15 (quinze) dias em descanso, de 16 (dezesseis) a 30
(trinta) de março de 2026 (período aquisitivo de 2025/2026).
52º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em
abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 13 de março de 2026.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP

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