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norma nº 922/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 922 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 autorizado pela Lei Municipal nº 1.831, de 12 de março de 2026 e dá outras providências.
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I - realizar, no curso
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF.
II - realizar, no curso
da execução orçamentária, medidas necessárias para atendimento às
Metas e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da
Organização das Nações Unidas - ONU, conforme descrito nos
detalhamentos dos Programas de Governos com suas Ações em
atendimento ao projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2026.
III – realizar a
reversão da reserva de contingência ao orçamento do município, caso
não ocorra situações de calamidades previstas na LDO até o término de
agosto do referido exercício.
Art. 14. As
transferências financeiras efetuadas para a Câmara Municipal
obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais,
ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder
por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 15. Para efeitos
de compatibilização das peças de planejamento, fica alterado o Plano
Plurianual – PPA 2026 a 2029, bem como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026, nos
programas e ações, pelos anexos que acompanham a presente lei.
Art. 16. Esta Lei entra
em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
 Prefeitura Municipal de
Pradópolis, em 25 de novembro de 2025.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO 
 Prefeito Municipal de
Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do
artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO
 Assessor de Gabinete”
Decreto 
DECRETO MUNICIPAL Nº 922, DE 13 DE MARÇO DE 2026
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
300.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.831, DE
12 DE MARÇO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº
4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.831, de 12 de março de 2026,
 DECRETA:
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento
vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
300.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 376 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO
TRANSITO INFRAESTRUTURA E ZELADORIA
URBANA................................................................................................ 
 300.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
 Art. 2º. O crédito aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00.
 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13
de março de 2026.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO 
 Prefeito Municipal de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município. 
 BRUNO LOUZADA FRANCO
 Assessor de Gabinete
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Pradópolis-SP, 13 de março de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.051/2026 
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Pradópolis-SP
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