| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 e dá outras providências. |
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Sumário PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO ....................................................................... 1 GABINETE Decreto Municipal nº 931 .................................................................. 1 Decreto Municipal nº 932 .................................................................. 2 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025 .............................................. 3 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 3.591 ......................................................................... 4 PODER LEGISLATIVO Portaria nº 016/2026 - Férias Jean Cesar Coleti .................................... 4 PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Eletrônica nº 04/2026 Processo Administrativo nº 032/2026 TIPO: Menor preço A Prefeitura Municipal de Pradópolis torna público que estará realizando através da plataforma eletrônica http://187.32.212.89:5656/ comprasedital/, por intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (Concorrência Eletrônica), certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 04/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA. Data e horário do início da sessão: 28 de Abril de 2026, às 10:30 hrs. Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 08h00 min às 11h30min e 13h00min às 16h30min, ou através dos sites https://pradopolis.sp.gov.br/ transparencia/licitacoes ou http://187.32.212.89:5656/comprasedital/ Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 08 de Abril de 2026. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO GABINETE Decreto Municipal nº 931 DECRETO MUNICIPAL Nº 931, DE 08 DE ABRIL DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9000.00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 900.00,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020104 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Ficha: 141 - 27.813.1011.1014.0000 MAIS ESPORTE, LAZER E TURISMO................... 900.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020113 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Ficha: 319 - 02.061.1009.1003.0000 MAIS ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.................... -900.000,00 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 08 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PRADÓPOLIS-SP 08 de abril de 2026 Diário Oficial nº 2.067/2026 RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604081965 1 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Decreto Municipal nº 932 DECRETO MUNICIPAL Nº 932, DE 08 DE ABRIL DE 2026 FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/ SP AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor); CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP; CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual; DECRETA: Art. 1º. O Município de Pradópolis adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica. Art. 2º. Para os fins do disposto no artigo 1º, o Município: I - adotará: a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023; b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla). II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010. Art. 3º. As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 08 de abril de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.067/2026 RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604081965 2