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norma nº 931/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 931 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 e dá outras providências.
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Sumário 
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO ....................................................................... 1
GABINETE
Decreto Municipal nº 931 .................................................................. 1
Decreto Municipal nº 932 .................................................................. 2
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025 .............................................. 3
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N° 3.591 ......................................................................... 4
PODER LEGISLATIVO
Portaria nº 016/2026 - Férias Jean Cesar Coleti .................................... 4
PODER EXECUTIVO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Eletrônica nº 04/2026
Processo Administrativo nº 032/2026
TIPO: Menor preço 
A Prefeitura Municipal de Pradópolis torna público que estará
realizando através da plataforma eletrônica http://187.32.212.89:5656/
comprasedital/, por intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS
(Concorrência Eletrônica), certame licitatório na modalidade
Concorrência Eletrônica nº 04/2026, cujo objeto consiste na
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA.
Data e horário do início da sessão: 28 de Abril de 2026, às 10:30 hrs.
Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, Centro. O
arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / Pendrive) fornecido
pelo interessado, das 08h00 min às 11h30min e 13h00min às
16h30min, ou através dos sites https://pradopolis.sp.gov.br/
transparencia/licitacoes ou http://187.32.212.89:5656/comprasedital/ 
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na
forma da Lei.
Pradópolis, 08 de Abril de 2026.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
GABINETE 
Decreto Municipal nº 931 
DECRETO MUNICIPAL Nº 931, DE 08 DE ABRIL DE 2026
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 9000.00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do
Município e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº
4.320/64,
 DECRETA:
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente,
um crédito adicional suplementar na importância de R$ 900.00,00,
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020104 DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 141 - 27.813.1011.1014.0000 MAIS ESPORTE, LAZER E
TURISMO................... 900.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 Art. 2º. O crédito aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação
das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020113 DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Ficha: 319 - 02.061.1009.1003.0000 MAIS ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS.................... -900.000,00
 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 08
de abril de 2026.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
PRADÓPOLIS-SP 
08 de abril de 2026 Diário Oficial nº 2.067/2026
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604081965 1
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
 Prefeito Municipal 
 Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
 BRUNO LOUZADA FRANCO
 Assessor de Gabinete
Decreto Municipal nº 932 
DECRETO MUNICIPAL Nº 932, DE 08 DE ABRIL DE 2026
FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/
SP AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO
PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO
ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.980, DE
25 DE SETEMBRO DE 2023.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica
do Município,
 CONSIDERANDO a Lei Federal
nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre
mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de
2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de
1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994,
o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº
11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências; 
 CONSIDERANDO a Lei estadual
nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do
Empreendedor); 
 CONSIDERANDO a Lei estadual
nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de
licenciamento simplificado no Estado de São Paulo; 
 CONSIDERANDO o Decreto
estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios
e os procedimentos para a classificação de risco de atividades
econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à
constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado
de São Paulo; 
 CONSIDERANDO o Decreto
estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê
Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e
Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP; 
 CONSIDERANDO que a
Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto
"Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à
implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e
desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de
suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria
processual; 
 DECRETA:
 Art. 1º. O Município de
Pradópolis adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela
Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao
desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e
favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política
de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade
econômica. 
 Art. 2º. Para os fins do disposto no
artigo 1º, o Município:
 I - adotará: 
 
a) os critérios
para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos
nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25
de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº
67.979, de 25 de setembro de 2023; 
b) a
classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual
para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios
do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto
estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de
propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação
dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de
atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e 
c) a
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão
Nacional de Classificação (Concla). 
 II- formalizará a sua adesão à
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº
11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a
que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março
de 2010. 
 Art. 3º. As disposições deste
Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um
mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade
econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja
responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração
Pública de qualquer ente federativo. 
 Art. 4º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário. 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Pradópolis-SP, 08 de abril de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.067/2026 
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604081965 2

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