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norma nº 935/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 935 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela primeira infância (PMPI) do Município de Pradópolis - SP e dá outras providências.
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Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
GABINETE 
Decreto Municipal nº 935 
DECRETO MUNICIPAL Nº 935, DE 17 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL RESPONSÁVEL
PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DO MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica
Municipal, e
 CONSIDERANDO o disposto no artigo
204 da Constituição Federal, que estabelece a educação, a saúde, a
assistência social e a proteção à infância como princípios fundamentais
para a promoção do bem-estar e do desenvolvimento integral da
criança;
 CONSIDERANDO a Lei Federal nº
13.257, de 8 de março de 2016, que institui a Política Nacional de
Proteção à Primeira Infância, visando assegurar os direitos das crianças
até seis anos de idade e a construção de políticas públicas intersetoriais
que promovam seu desenvolvimento;
 CONSIDERANDO a necessidade de
elaboração de um Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), que
contemple as ações e metas para a promoção do desenvolvimento
integral das crianças no município,
 D E C R E T A:
 Art. 1º. Fica instituída a Comissão
Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela
Primeira Infância (PMPI) no âmbito do Município de Pradópolis que
contemple as ações e metas para a promoção do desenvolvimento
integral das crianças no município.
 Art. 2º. A Comissão será composta por
representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I- Departamento Municipal de Educação;
II- Departamento Municipal de Saúde;
III- Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social;
IV- Departamento
Municipal de Planejamento Urbano, Saneamento, Obras e Defesa;
V- Departamento Municipal de Cultura;
VI- Departamento Municipal de Esporte e Lazer;
VII- Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VIII- Representantes da
sociedade civil, indicados por entidades reconhecidas.
 Art. 3º. São atribuições da Comissão
Intersetorial:
I- Realizar diagnóstico
situacional sobre a Primeira Infância no município;
II- Promover escuta
ativa das crianças e dos responsáveis, garantindo a participação social
na elaboração do PMPI;
III- Elaborar a redação
do Plano Municipal pela Primeira Infância, contendo diretrizes e ações
a serem adotadas;
IV- Definir metas e
indicadores para avaliação da implementação do plano.
 V - A Comissão será coordenada pelo
Departamento Municipal de Educação, que ficará responsável por
convocar reuniões, articular os trabalhos intersetoriais e garantir o
cumprimento dos prazos estabelecidos.
 Art. 4º. O Articulador Municipal será
designado pelo Prefeito e deverá possuir formação e experiência nas
áreas de educação, saúde ou assistência social.
 Art. 5º. Fica criada a função de
Articulador Municipal do PMPI, sendo designada para os devidos fins,
a Professora de Educação Básica – I Marcela Mendonça Campos
Dourado, que terá como atribuições principais:
I- Facilitar a
comunicação e o trabalho conjunto entre as diversas secretarias
envolvidas na elaboração do PMPI;
II- Coordenar a coleta
de dados e informações necessárias para a elaboração do diagnóstico
situacional;
III- Representar a
Comissão em eventos, reuniões e encontros interinstitucionais,
promovendo a visibilidade e o engajamento em torno do PMPI.
 Art. 6º. A Comissão tem o prazo de doze
meses a contar da data de publicação deste decreto para apresentar o
Plano Municipal pela Primeira Infância ao Chefe do Executivo, que o
submeterá à apreciação da Câmara Municipal.
 Art. 7º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis-SP, 17 de abril de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Pradópolis-SP, 24 de abril de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.077/2026 
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604244595 2
 Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
 BRUNO LOUZADA FRANCO
 Assessor de Gabinete
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