| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Institui a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela primeira infância (PMPI) do Município de Pradópolis - SP e dá outras providências. |
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Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO GABINETE Decreto Municipal nº 935 DECRETO MUNICIPAL Nº 935, DE 17 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 204 da Constituição Federal, que estabelece a educação, a saúde, a assistência social e a proteção à infância como princípios fundamentais para a promoção do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância, visando assegurar os direitos das crianças até seis anos de idade e a construção de políticas públicas intersetoriais que promovam seu desenvolvimento; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), que contemple as ações e metas para a promoção do desenvolvimento integral das crianças no município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) no âmbito do Município de Pradópolis que contemple as ações e metas para a promoção do desenvolvimento integral das crianças no município. Art. 2º. A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: I- Departamento Municipal de Educação; II- Departamento Municipal de Saúde; III- Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social; IV- Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Saneamento, Obras e Defesa; V- Departamento Municipal de Cultura; VI- Departamento Municipal de Esporte e Lazer; VII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); VIII- Representantes da sociedade civil, indicados por entidades reconhecidas. Art. 3º. São atribuições da Comissão Intersetorial: I- Realizar diagnóstico situacional sobre a Primeira Infância no município; II- Promover escuta ativa das crianças e dos responsáveis, garantindo a participação social na elaboração do PMPI; III- Elaborar a redação do Plano Municipal pela Primeira Infância, contendo diretrizes e ações a serem adotadas; IV- Definir metas e indicadores para avaliação da implementação do plano. V - A Comissão será coordenada pelo Departamento Municipal de Educação, que ficará responsável por convocar reuniões, articular os trabalhos intersetoriais e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos. Art. 4º. O Articulador Municipal será designado pelo Prefeito e deverá possuir formação e experiência nas áreas de educação, saúde ou assistência social. Art. 5º. Fica criada a função de Articulador Municipal do PMPI, sendo designada para os devidos fins, a Professora de Educação Básica – I Marcela Mendonça Campos Dourado, que terá como atribuições principais: I- Facilitar a comunicação e o trabalho conjunto entre as diversas secretarias envolvidas na elaboração do PMPI; II- Coordenar a coleta de dados e informações necessárias para a elaboração do diagnóstico situacional; III- Representar a Comissão em eventos, reuniões e encontros interinstitucionais, promovendo a visibilidade e o engajamento em torno do PMPI. Art. 6º. A Comissão tem o prazo de doze meses a contar da data de publicação deste decreto para apresentar o Plano Municipal pela Primeira Infância ao Chefe do Executivo, que o submeterá à apreciação da Câmara Municipal. Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis-SP, 17 de abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 24 de abril de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.077/2026 RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604244595 2 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 24 de abril de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.077/2026 RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604244595 3