| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto Municipal nº 890, de 11 de novembro de 2025 enquanto perdurar a necessidade temporária de excepcional interesse público no departamento de saúde, bem como prorrogar os prazos das contratações por prazo determinado no departamento de saúde e dá outras providências. |
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Sumário PODER EXECUTIVO GABINETE Decreto Municipal nº 940 .................................................................. 1 Decreto Municipal nº 941 .................................................................. 2 Decreto Municipal nº 942 .................................................................. 5 Decreto Municipal nº 943 .................................................................. 6 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO GABINETE Decreto Municipal nº 940 DECRETO MUNICIPAL Nº 940, DE 18 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 890, DE 11 E NOVEMBRO DE 2025 ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, BEM COMO PRORROGAR OS PRAZOS DAS CONTRATAÇÕES POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos XII e XIII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, art. 445 da CLT e no art. 37, IX da Constituição Federal e, Considerando as justificativas apresentadas através de ofício encaminhado pelo Departamento de Saúde através do protocolo eletrônico nº 9398/2026; Considerando que a Administração deve adotar medidas no sentido de que a população Pradopolense não venha a sofrer seus graves reflexos, tanto no cancelamento dos atendimentos/consultas, como no aumento do tempo de espera (Demanda Reprimida) ou até mesmo na diminuição dos horários de atendimento ao público em razão da falta de profissionais; Considerando que existe concurso público vigente para poder suprir a necessidade temporária para contratação de um Auxiliar Odontológico, porém não há concurso vigente para a contratação de um Cirurgião Dentista e que o mesmo está em estudos para realização ainda neste ano; e Considerando que para minimizar esse problema, não resta outra alternativa a não ser a prorrogação da contratação de 01 (um) auxiliar odontológico e 01 (um) cirurgião dentista, dada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1°. Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal nº 890, de 11 e novembro de 2025 enquanto perdurar a necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Saúde, prorrogando-se os contratos de trabalho temporários de 01 (um) Auxiliar Odontológico e 01 (um) Cirurgião Dentista, conforme dispõe os artigos 164 e 165, incisos XII e XVIII da Lei Complementar nº 18 de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal. Art. 2º. As contratações temporárias serão prorrogadas por 90 dias, podendo sofrer nova prorrogação por mais 90 dias, desde que não ultrapasse o limite máximo fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo as razões de interesse público serem justificadas. Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições já constantes no Decreto Municipal nº 890, de 11 e novembro de 2025. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município, podendo ser suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 18 de maio de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PRADÓPOLIS-SP 19 de maio de 2026 Diário Oficial nº 2.092/2026 RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202605198847 1