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norma nº 942/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 942 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre alterações no art. 2º do Decreto Municipal nº 935, de 17 de abril de 2026 que "Institui a comissão intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela primeira infância ( PMPI) do munícipio de Pradópolis -SP " e dá outras providências.
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jornadas pedagógicas, assessoramento técnico e demais estratégias
formativas definidas pelo Departamento Municipal de Educação. 
§ 3º. O planejamento
das ações de formação continuada deverá considerar as necessidades da
rede, os resultados do monitoramento da implementação e as diretrizes
nacionais e estaduais vigentes. 
Art. 12. As escolas e o
Departamento Municipal de Educação devem também implementar
iniciativas que promovam um ambiente escolar acolhedor e preventivo,
em conformidade com as diretrizes de saúde mental e bem-estar,
especialmente no que tange ao uso de tecnologias digitais. 
§ 1º. As capacitações
para educadores e equipes escolares devem habilitar os profissionais
para identificar sinais de sofrimento emocional e promover a saúde
mental dos estudantes. 
§ 2º. Os estudantes
devem ser conscientizados sobre a importância do bem-estar emocional
e os impactos do uso excessivo e danoso de redes sociais e jogos
eletrônicos. 
§ 3º. As escolas e o
Departamento Municipal de Educação devem realizar palestras e
encontros para orientar pais e responsáveis sobre como monitorar o
bem-estar emocional dos filhos e promover hábitos saudáveis de uso de
tecnologia. 
Art. 13. As atividades e
espaços para socialização de estudantes durante os intervalos deverão
ser planejados e organizados, priorizando:
I – Na Educação
Infantil, a organização de espaços livres para brincadeiras colaborativas
e não mediadas por tecnologias, incentivando a interação social,
atividades culturais e recreativas, e a valorização de espaços de leitura e
ao ar livre. 
II – No Ensino
Fundamental, a oferta de atividades culturais e esportivas, jogos
cooperativos, criação de clubes escolares temáticos e a valorização de
espaços de leitura e atividades lúdicas. 
Art. 14. O
Departamento Municipal de Educação será responsável pela
implementação e acompanhamento do cumprimento das diretrizes
estabelecidas neste Decreto, devendo: 
I – Prover orientações
pedagógicas claras e objetivas às escolas; 
II – Promover, direta ou
indiretamente, programas de formação inicial e continuada para os
profissionais da educação sobre os novos conteúdos e abordagens; 
III – Estabelecer
mecanismos para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento
contínuo da proposta curricular complementar, podendo instituir
comissões técnicas ou grupos de trabalho para este fim; 
IV – Realizar o
levantamento de recursos, infraestrutura e equipamentos necessários,
bem como planejar e executar sua adequação e aquisição, conforme as
necessidades locais e disponibilidade orçamentária. 
§ 1º. Compete às escolas
da rede municipal: 
I – Iniciar as adequações
em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para constar como se
dará a implantação da Computação e Educação Digital e Midiática e o
regramento do uso de dispositivos digitais, conforme orientação do
Departamento Municipal de Educação e respeitando suas condições e
características locais; 
II – Engajar-se
ativamente na implementação das diretrizes estabelecidas por este
Decreto, seguindo as orientações complementares do Departamento
Municipal de Educação. 
§ 2º. Compete aos
professores da rede municipal: 
I – Participarem
ativamente das capacitações e formações oferecidas pelo Departamento
Municipal de Educação e pela escola; 
II – Implementar a
Computação e a Educação Digital e Midiática em suas aulas, utilizando
as abordagens pedagógicas e os recursos disponíveis. 
Art. 15. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Pradópolis, 18 de maio
de 2026. 
SAULO EMMANUEL
ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de
Pradópolis 
Registrado em livro
próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA
FRANCO 
 Assessor de Gabinete
Decreto Municipal nº 942 
DECRETO MUNICIPAL Nº 942, DE 18 DE MAIO DE 2026
DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES NO ART. 2º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 935, DE 17 DE ABRIL DE 2026 QUE “INSTITUI
A COMISSÃO INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Pradópolis-SP, 19 de maio de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.092/2026 
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202605198847 5
INFÂNCIA (PMPI) DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS – SP” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica
Municipal, 
 D E C R E T A:
 Art. 1º. O art. 2º do Decreto Municipal nº
935, de 17 de abril de 2026 que “Institui a comissão intersetorial
responsável pela elaboração do plano municipal pela primeira infância
(PMPI) do Município de Pradópolis – SP” passa a ter a seguinte
redação:
 “Art.   2º.   A   Comissão   será   composta
por   representantes   titulares   e   suplentes   dos   seguintes   órgãos   e
entidades:
I   -   Departamento   Municipal
de Educação; 
II-   Departamento   Municipal
de Saúde; 
III-   Departamento  Municipal
de Assistência e Promoção Social; 
IV-   Departamento   Municipal
de Planejamento Urbano, Saneamento, Obras e Defesa; 
V-    Departamento   Municipal
de Cultura;
VI-   Departamento  Municipal
de Esporte e Lazer; 
VII   –   Departamento
Municipal de Finanças;
VIII- Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
IX – Conselho Tutelar;
X-   Representantes   da
sociedade civil, indicados por entidades reconhecidas.” 
 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis-SP, 18 de maio de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis
 Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
 BRUNO LOUZADA FRANCO
 Assessor de Gabinete
Decreto Municipal nº 943 
DECRETO MUNICIPAL Nº 943, DE 19 DE MAIO DE 2026
INSTITUI O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica
Municipal, 
 D E C R E T A:
 CONSIDERANDO o disposto no artigo
227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos
direitos da criança;
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira
Infância;
CONSIDERANDO o Plano
Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
CONSIDERANDO a
necessidade de planejamento integrado, intersetorial e de longo prazo
das políticas públicas voltadas às crianças na primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Município de Pradópolis, o processo de elaboração do Plano
Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento
estratégico decenal destinado a orientar as políticas públicas voltadas às
crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Art. 2º O Plano Municipal pela
Primeira Infância terá vigência de 10 (dez) anos, devendo ser elaborado
de forma participativa, intersetorial e alinhada às diretrizes nacionais e
às especificidades do território municipal.
Art. 3º O processo de
elaboração do PMPI observará as seguintes premissas:
I – a criança como sujeito de
direitos e prioridade absoluta nas políticas públicas;
II – a primeira infância como
fase decisiva do desenvolvimento humano;
III – a intersetorialidade das
ações e políticas públicas;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Pradópolis-SP, 19 de maio de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.092/2026 
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
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