| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no art. 2º do Decreto Municipal nº 935, de 17 de abril de 2026 que "Institui a comissão intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal pela primeira infância ( PMPI) do munícipio de Pradópolis -SP " e dá outras providências. |
| native_id | 4952 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
jornadas pedagógicas, assessoramento técnico e demais estratégias formativas definidas pelo Departamento Municipal de Educação. § 3º. O planejamento das ações de formação continuada deverá considerar as necessidades da rede, os resultados do monitoramento da implementação e as diretrizes nacionais e estaduais vigentes. Art. 12. As escolas e o Departamento Municipal de Educação devem também implementar iniciativas que promovam um ambiente escolar acolhedor e preventivo, em conformidade com as diretrizes de saúde mental e bem-estar, especialmente no que tange ao uso de tecnologias digitais. § 1º. As capacitações para educadores e equipes escolares devem habilitar os profissionais para identificar sinais de sofrimento emocional e promover a saúde mental dos estudantes. § 2º. Os estudantes devem ser conscientizados sobre a importância do bem-estar emocional e os impactos do uso excessivo e danoso de redes sociais e jogos eletrônicos. § 3º. As escolas e o Departamento Municipal de Educação devem realizar palestras e encontros para orientar pais e responsáveis sobre como monitorar o bem-estar emocional dos filhos e promover hábitos saudáveis de uso de tecnologia. Art. 13. As atividades e espaços para socialização de estudantes durante os intervalos deverão ser planejados e organizados, priorizando: I – Na Educação Infantil, a organização de espaços livres para brincadeiras colaborativas e não mediadas por tecnologias, incentivando a interação social, atividades culturais e recreativas, e a valorização de espaços de leitura e ao ar livre. II – No Ensino Fundamental, a oferta de atividades culturais e esportivas, jogos cooperativos, criação de clubes escolares temáticos e a valorização de espaços de leitura e atividades lúdicas. Art. 14. O Departamento Municipal de Educação será responsável pela implementação e acompanhamento do cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Decreto, devendo: I – Prover orientações pedagógicas claras e objetivas às escolas; II – Promover, direta ou indiretamente, programas de formação inicial e continuada para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos e abordagens; III – Estabelecer mecanismos para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento contínuo da proposta curricular complementar, podendo instituir comissões técnicas ou grupos de trabalho para este fim; IV – Realizar o levantamento de recursos, infraestrutura e equipamentos necessários, bem como planejar e executar sua adequação e aquisição, conforme as necessidades locais e disponibilidade orçamentária. § 1º. Compete às escolas da rede municipal: I – Iniciar as adequações em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para constar como se dará a implantação da Computação e Educação Digital e Midiática e o regramento do uso de dispositivos digitais, conforme orientação do Departamento Municipal de Educação e respeitando suas condições e características locais; II – Engajar-se ativamente na implementação das diretrizes estabelecidas por este Decreto, seguindo as orientações complementares do Departamento Municipal de Educação. § 2º. Compete aos professores da rede municipal: I – Participarem ativamente das capacitações e formações oferecidas pelo Departamento Municipal de Educação e pela escola; II – Implementar a Computação e a Educação Digital e Midiática em suas aulas, utilizando as abordagens pedagógicas e os recursos disponíveis. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 18 de maio de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Decreto Municipal nº 942 DECRETO MUNICIPAL Nº 942, DE 18 DE MAIO DE 2026 DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES NO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 935, DE 17 DE ABRIL DE 2026 QUE “INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 19 de maio de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.092/2026 RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202605198847 5 INFÂNCIA (PMPI) DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS – SP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. O art. 2º do Decreto Municipal nº 935, de 17 de abril de 2026 que “Institui a comissão intersetorial responsável pela elaboração do plano municipal pela primeira infância (PMPI) do Município de Pradópolis – SP” passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: I - Departamento Municipal de Educação; II- Departamento Municipal de Saúde; III- Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social; IV- Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Saneamento, Obras e Defesa; V- Departamento Municipal de Cultura; VI- Departamento Municipal de Esporte e Lazer; VII – Departamento Municipal de Finanças; VIII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); IX – Conselho Tutelar; X- Representantes da sociedade civil, indicados por entidades reconhecidas.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis-SP, 18 de maio de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Decreto Municipal nº 943 DECRETO MUNICIPAL Nº 943, DE 19 DE MAIO DE 2026 INSTITUI O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO a necessidade de planejamento integrado, intersetorial e de longo prazo das políticas públicas voltadas às crianças na primeira infância; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pradópolis, o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento estratégico decenal destinado a orientar as políticas públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência de 10 (dez) anos, devendo ser elaborado de forma participativa, intersetorial e alinhada às diretrizes nacionais e às especificidades do território municipal. Art. 3º O processo de elaboração do PMPI observará as seguintes premissas: I – a criança como sujeito de direitos e prioridade absoluta nas políticas públicas; II – a primeira infância como fase decisiva do desenvolvimento humano; III – a intersetorialidade das ações e políticas públicas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 19 de maio de 2026 • Diário Oficial do Município • Diário Oficial Nº 2.092/2026 RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202605198847 6