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norma nº 492/1979

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1979
Date 1979-11-19
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1980"
native_id717

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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LEI N9 492 =_alllllll;l==-=== QPONMLKJIHGFEDCBA
de 19 de Novembro de 1979.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municí
pio de Pradópolis para o Exercício de 1980.
•
o DOUTOR ORLANDO OMETTO, Prefeito Municipal de Prad~
polis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 19 = O orçamento geral do Município de Pradópo￾lis para o exercício financeiro de 1980, estima a Receita e Fixa a Despesa em
Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), discriminados p~
los anexos integrantes desta lei.
Art. 29 = A receita será realizada mediante a arreca
dação dos tribu"tos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n9 2, da lei
n9 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1. - Receita Tributária Cr$ 4.155.000
1.2. Receita Patrimonial 850.000
1.3. Receita Industrial Cr$ 1.000.000
1.4. - Transferências Correntes Cr$ 37.265.500
1.5. - Receitas Diversas Cr$ 310.000 Cr$ 43.580.500
•
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1. - Alienação de Bens Móveis
e Imóveis Cr$ 20.000
2.2. - Transferências de Capital Cr$ 1.399.500
TOTAL DA RECEITA
Cr$ 1.419.500
Cr$ 45.000.000
- = = - = - = = =
Art. 39 = A despesa será realizada segundo a discri￾minação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apr~
senta o seguinte desdobramento:
I POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa Cr$ 683.000
03 - Administração e Planejamento Cr$ 10.083.000
05 - Comunicações Cr$ 250.000
06 Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 200.000
08 Educação e Cultura Cr$ 11.575.000
10 - Habitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
11- POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo
07 - Administração
08 - Administração Financeira
09 - Planejamento Governamental
22 - Telecomunicações
30 - Segurança Pública
42 - Ensino de Primeiro Grau
44 - Ensino Superior
45 - Ensino Supletivo
46 - Educação Fisica e Desportos
47 - Assistência a Educandos
48 - Cultura
58 - Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
75 - Saúde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - previdência
84 - Programa de Formação do Patrimonio do
Servidor Publico
88 - Transporte Rodoviário
91 - Transporte Urbano
TOTAL DA DESPESA
IlI- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DA D E S P E S A
IV- POR ÔRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
l-PODER LEGISLATIVO
1.1. - Câmara Municipal Cr$ 693.000
2 - PODER EXECUTIVO
2.l. - Gabinete do Prefeito Cr$ 403.000
2.2. - Assessoria e Planej~QPONMLKJIHGFEDCBA
mento Cr$ 600.000
Cr$ 5.436.000
Cr$ 8.185.000
Cr$ 3.826.000
Cr$ 4.762.000
Cr$ 45.000.000
Cr$ 683.000
Cr$ 5.213.000
Cr$ 4.470.000
Cr$ 400.000
Cr$ 250.000
Cr$ 200.000
Cr$ 7.770.000
Cr$ 500.000
Cr$ 1.000.000
Cr$ 2.080.000
Cr$ 5.000
Cr$ 220.000
Cr$ 3.556.000
Cr$ 1.840.000
Cr$ 4.410.000
Cr$ 3.775.000
Cr$ 520.000
Cr$ 2.520.000
Cr$ 786.000
Cr$ 4.762.000
Cr$ 40.000
Cr$ 45.000.000
Cr$ 28.645.000
Cr$ 16.355.000
Cr$ 45.000.000
Cr$ ~~~~2~=~~~
Cr$ 1.156.000
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•
•
8zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
3.1. - Secretaria
3.2. - Finanças
3.3. - Encargos Gerais do MuQPONMLKJIHGFEDCBA
nicípio
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1. - Estabelecimentos Esco
lares
4.2. - Merenda Escolar
4.3. - Cultura e Esportes
5 - SERVIÇOS MUNICIpAIS
5.1. - Administração Geral Cr$ 2.190.000
5.2. - Serviços ·deTelevisão Cr$ 250.000
5.3. - Vigilância Noturna Cr$ 200.000
5.4. - Limpeza Pública Cr$ 315.000
5.5. - Cemiterios Cr$ 825.000
5.6. - Iluminação Pública Cr$ 700.000
5.7. - Parques e Jardins Cr$ 725.000
5.8. - Ruas e Avenidas Cr$ 2.871.000
5.9. - Estação Rodoviária Cr$ 300.000
6 - SAtIDEE SANEAMENTO
2.3. - Junta de Serviço Mili
tar
3 - PREFEITURA MUNICIPALzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
6.1. - Serviços de Saúde
6.2. - Serviços do Funrural
6.3. - Serviços de Água
•
6.4. - Serviços de Esgotos Cr$
6.5. - Saneamento Cr$
7 - ASSIST2NCIA E PREVID2NCIA SOCIAL
7.1. - Assistência Social
7.2. - previdência Social
8 - VIAçÃO E TRANSPORTES
8.1. - Serviço Municipal de
Estradas de Rodagem
Cr$ 153.000
Cr$ 2.257.000
Cr$ 1.470.000
Cr$ 3.010.000
Cr$ 11.575.000GFEDCBA - = - = = - = = - -
Cr$ 6.660.000
Cr$ 1.110.000
Cr$ 3.805.000
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
2.860.000
1.550.000
1.055.000
2.420.000
300.000
Cr$
Cr$
Cr$
320.000
3.496.000
Cr$ 4.462.000
T O T A L D A D E S P E S A Cr$ ~~=QQ~~Q~~Cr$ ~~~Q~~=~~~
Art. 49 = Fica o Poder Executivo autorizado a:
a - Realizar operações de credito por ant~
cipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita
estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n9 1/69.
b - Abrir Creditos Suplementares, ate o
limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos
termos do artigo 79 da Lei n9 4.320/64.
Art. 59 = Fica, ainda, o Executivo autorizado, a efe￾tuar os pagamentos dos auxilias, subvenções e contribuições incluidos no orça￾mento da despesa.
Art. 69 = Esta Lei entrará em vigor em 19 de Janeiro'
de 1980, revogadas as disposições em contrário.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
WVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b l i c a d a zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t r a d a • • • • Secretaria d e _ t i a
P r e f e i t u r a Municipal na d a t a supra, a f i x a d a • • •
•

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