| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1979 |
| Date | 1979-11-19 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1980" |
| native_id | 717 |
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J t t n f n i t n t r n Junid}Tru b e J t t n l l t 4 m I i t í zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ 'Df $.<llIulozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 7zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 492 =_alllllll;l==-=== QPONMLKJIHGFEDCBA de 19 de Novembro de 1979. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municí pio de Pradópolis para o Exercício de 1980. • o DOUTOR ORLANDO OMETTO, Prefeito Municipal de Prad~ polis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = O orçamento geral do Município de Pradópolis para o exercício financeiro de 1980, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), discriminados p~ los anexos integrantes desta lei. Art. 29 = A receita será realizada mediante a arreca dação dos tribu"tos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n9 2, da lei n9 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1. - Receita Tributária Cr$ 4.155.000 1.2. Receita Patrimonial 850.000 1.3. Receita Industrial Cr$ 1.000.000 1.4. - Transferências Correntes Cr$ 37.265.500 1.5. - Receitas Diversas Cr$ 310.000 Cr$ 43.580.500 • 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1. - Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 20.000 2.2. - Transferências de Capital Cr$ 1.399.500 TOTAL DA RECEITA Cr$ 1.419.500 Cr$ 45.000.000 - = = - = - = = = Art. 39 = A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apr~ senta o seguinte desdobramento: I POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa Cr$ 683.000 03 - Administração e Planejamento Cr$ 10.083.000 05 - Comunicações Cr$ 250.000 06 Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 200.000 08 Educação e Cultura Cr$ 11.575.000 10 - Habitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL DA DESPESA 11- POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo 07 - Administração 08 - Administração Financeira 09 - Planejamento Governamental 22 - Telecomunicações 30 - Segurança Pública 42 - Ensino de Primeiro Grau 44 - Ensino Superior 45 - Ensino Supletivo 46 - Educação Fisica e Desportos 47 - Assistência a Educandos 48 - Cultura 58 - Urbanismo 60 - Serviço de Utilidade Pública 75 - Saúde 76 - Saneamento 81 - Assistência 82 - previdência 84 - Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Publico 88 - Transporte Rodoviário 91 - Transporte Urbano TOTAL DA DESPESA IlI- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DA D E S P E S A IV- POR ÔRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO l-PODER LEGISLATIVO 1.1. - Câmara Municipal Cr$ 693.000 2 - PODER EXECUTIVO 2.l. - Gabinete do Prefeito Cr$ 403.000 2.2. - Assessoria e Planej~QPONMLKJIHGFEDCBA mento Cr$ 600.000 Cr$ 5.436.000 Cr$ 8.185.000 Cr$ 3.826.000 Cr$ 4.762.000 Cr$ 45.000.000 Cr$ 683.000 Cr$ 5.213.000 Cr$ 4.470.000 Cr$ 400.000 Cr$ 250.000 Cr$ 200.000 Cr$ 7.770.000 Cr$ 500.000 Cr$ 1.000.000 Cr$ 2.080.000 Cr$ 5.000 Cr$ 220.000 Cr$ 3.556.000 Cr$ 1.840.000 Cr$ 4.410.000 Cr$ 3.775.000 Cr$ 520.000 Cr$ 2.520.000 Cr$ 786.000 Cr$ 4.762.000 Cr$ 40.000 Cr$ 45.000.000 Cr$ 28.645.000 Cr$ 16.355.000 Cr$ 45.000.000 Cr$ ~~~~2~=~~~ Cr$ 1.156.000 ========zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • • 8zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3.1. - Secretaria 3.2. - Finanças 3.3. - Encargos Gerais do MuQPONMLKJIHGFEDCBA nicípio 4 - EDUCAÇÃO E CULTURA 4.1. - Estabelecimentos Esco lares 4.2. - Merenda Escolar 4.3. - Cultura e Esportes 5 - SERVIÇOS MUNICIpAIS 5.1. - Administração Geral Cr$ 2.190.000 5.2. - Serviços ·deTelevisão Cr$ 250.000 5.3. - Vigilância Noturna Cr$ 200.000 5.4. - Limpeza Pública Cr$ 315.000 5.5. - Cemiterios Cr$ 825.000 5.6. - Iluminação Pública Cr$ 700.000 5.7. - Parques e Jardins Cr$ 725.000 5.8. - Ruas e Avenidas Cr$ 2.871.000 5.9. - Estação Rodoviária Cr$ 300.000 6 - SAtIDEE SANEAMENTO 2.3. - Junta de Serviço Mili tar 3 - PREFEITURA MUNICIPALzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 6.1. - Serviços de Saúde 6.2. - Serviços do Funrural 6.3. - Serviços de Água • 6.4. - Serviços de Esgotos Cr$ 6.5. - Saneamento Cr$ 7 - ASSIST2NCIA E PREVID2NCIA SOCIAL 7.1. - Assistência Social 7.2. - previdência Social 8 - VIAçÃO E TRANSPORTES 8.1. - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Cr$ 153.000 Cr$ 2.257.000 Cr$ 1.470.000 Cr$ 3.010.000 Cr$ 11.575.000GFEDCBA - = - = = - = = - - Cr$ 6.660.000 Cr$ 1.110.000 Cr$ 3.805.000 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 2.860.000 1.550.000 1.055.000 2.420.000 300.000 Cr$ Cr$ Cr$ 320.000 3.496.000 Cr$ 4.462.000 T O T A L D A D E S P E S A Cr$ ~~=QQ~~Q~~Cr$ ~~~Q~~=~~~ Art. 49 = Fica o Poder Executivo autorizado a: a - Realizar operações de credito por ant~ cipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n9 1/69. b - Abrir Creditos Suplementares, ate o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 79 da Lei n9 4.320/64. Art. 59 = Fica, ainda, o Executivo autorizado, a efetuar os pagamentos dos auxilias, subvenções e contribuições incluidos no orçamento da despesa. Art. 69 = Esta Lei entrará em vigor em 19 de Janeiro' de 1980, revogadas as disposições em contrário.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • WVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b l i c a d a zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t r a d a • • • • Secretaria d e _ t i a P r e f e i t u r a Municipal na d a t a supra, a f i x a d a • • • •