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← Pradópolis (SP)

norma nº 496/1979

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 1979
Date 1979-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE PAVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id721

Documents (1)

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de 27 de De;usnbro deí979.
DisIiíe sebt'e Pavirmntaçoo Extraoxrdirtârie. e
dá outras proviaênc:1.as.
ozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA IX:lfJ!PR ORf.J\Nro a-lE'l'l9, E'refu1~ Munio:lpa1. (Ie
PrC!&5polia, Esta:b, ,de são l?aW.o, 'usanoo das :atribuiçães que: :ihe são o::nfIer!
das por lei, FÂZ'SI'I.1)Il;Rque a Câmara MUnioJlpal aproIJIOU e ele eanciOria ,e .~
ga ,8 :seguintaiai,:
'Art. lQ => Fica ,ins:t1tuida r,or 'es:t;a le1 a pav:!
mntBÇiio lilXt.roo~ de ,t.l::ec:hosde :vias públicas, a ser e:eetu:ai30s ,em l:e9!
ma '&I,VUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ t 8 d a , ,por: E!ITp1.'GSBS ~zB!Jas, dev1darrente' cadastradas e ~
giatrailaS, ,;na 6<llSsão o;m;)êt:lilnte :<lesta Pnlfeitura rrediaríta ocn1:ratodireto o:JIl
os p:tq?rletáJ::ioo;iJle' ~,s,sat1afeitaa as ex1gêx:tc:i.as~, estabelecidas.
&::t. 29 = ~, acordo ,en;l:.re :t:o:<):ls OS ,p~
tSrios, a PJrefeitura fOJ:riec:erã autorização para qt.Vil se efetue O serviço.
§ 19 •• A autor1t>'..elÇão Q qua se refere este ~
I •• xeqi..er:Urento as'sinado J,Xir todOs os p~
tãrios 00 'l'reC'ho" insb:u!cbs 'o:JIl: proposta da ~,p!!'li.rrent:adom, :o~
to pameroriZ8Cb"neror.I:al ,õesaritivo e :eBJ;eOificaçêes 'téaúoos" pra20 da ~
~r p.xeço por roetro quOOrado e l1'dnuI:a do oontxato;
rr .•.p~ fErllOrivel ék:>aó~s o:lIl'p6teni:eB ,
sob ,o aspéctotC>m!oo,.
§ 29 - O preço oon1:ratado será ~ dil:etaJreinte
pelos l?~CS à etprlilf.io. l)ó\virrcntacbra.
§ 39 = Os SGr\Piç:os ~ emcl1tados aoo a fis~
lização &i Prefeitura ou fizma espeo:J:allzl!léla em EJeli:'Vic"."Of.i.
§ 1.19•••Ooorrelloo il.'%GgUlaridade na execução dOs
Bel:'.r,I.ços, apuxaros em~' de ~taçiio feita pela fiscalização, ou ~
nilnoia de qUAl.quer intexessaàO, a P:l:eiie.ttura notificará. a pav:lJrentaã>ra para
ean1l-1a, no pra7.o qoo for ,f1xal:llo.
§ 59 co oesate1lCl!t'b, a notifi~ão, aet:exm:l.na:rã ,li
l?refeitura a ,:l.nediata sustação, 009' serviços, nca:tido osproprl.etiir:lioe cx:xn1:r~
tantes des~gMos do J?acJero!l11.to das prostações restantes r e:nquanto a 'obra
não fOr xegUiar:\.zada, ~ ser, cassada, a autortução', danéIo di..'OOito aos
~tãr:Los para <XIl'itrataxlan o tênnino da 'paviment<N,;ão, can outr,~'. ",
desàe que autorlzacbs paio. :Pz:efe1~. ,~ .
~~
§ GQ= Reinolld.indo a ~j:aélora na prática
da .in'eçularidade, serãei an.ül.aOOs o oadastro de :r.e<:Jlstro :referiOOa no artigo
19 desta lei.
§ 79 '" J.Is oondições m.mc.ion&da:snos § 49 ,e 59
oons,tarão oorl<;Jator!<a1limto &la oontxa:t:os, fil:lll/lébs entre as pav.lJl1el1tadoras e
0.9 proprietiirloo.
Art.. 39zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA co ~ não 1'laWI'lCbaoorclo entJ:e ,trodos
os proprietár.tos, e dasâe que a ãroa peri:eno6lntes aos intereasaibs rep~ I'
t.a.r 1'10, nl1rüno 70% <. setenta por oento ) elo treci:Jo a ser pav.I.lTl:mtado~ão "
astes reque:t:er a Prefeitura a el.abor~ Cb projeto de payin1el1~ão desse
'l.'raN!iv:>~ail.<ÜU:l as disposl~ do artigo art'l:e:cior no que ooubel:. :••.',..... _ .•
§ 19 = aavenao interesse pGblloo na ~ão .•
dos serviços, CJCI'Il»XllTac1a: a lmposaibil.idade de Imor nün-ero de, interessélOOs, a
poroonta~ nifEirida ,neste Ilrtigo poderá ser redtwicla & ,0% (zero por
o::noo ).
li 29 "" A Prefeitura ~lun:1cipal, umavez al!Ii=a￾do o projeto =~tl:mte a toêb o tJ:edio, far.:á a licitaçoo t1pEIIll;U:j para, as
ooras ,re!lJativas00 poraanj:uAl faltante, devenOO constar do edital que os ~
tratos a 5eil.1aln w1e.braaos duetalrente oon 00 parti~ repetirão as ol8.us,!!
.1aa do contrato can a 1I«ihn:I.ni.etraçOO pOOll~, ®!CI!lto quanto a prliZOS e ,ooll':!!
ções de pagarrento.
1\xt. 49'" Durwl.te a ~ as payinl:ltltação O!.
d1nãr.i.a contratada 0CIt\ a 1:'Xefeitux::aMunicipal, é iacultaao aos propr.l.ecii:d.oo
oontratar 00:11 a pav:Lnentlildora o pagea\1ell1oo di.J.."et:arront.e a esta de pül:i::e éIa sua
:resporis$>illdliile meélianta pri'lvia anuénoia da r~fei-l:ura ..
.Ar:t. 59= A Preiérltura lVJlJnic1pal. nro lIlutolCi:.w:cá
a pav1n"f'.llt8çoo~oo.rdináriA, prev:l.sta ,nest:a lei, setll oond1.oionar sua ~
ção a ~a instaLaçoo éla·rede! de água e esgotos, il1ciusiye as respeotiv.aiõ -
dariv~ e galerias p11.ll.'1ais, ej)lal1do neo28Sãrias, a crltér:1.o da aàn:in:l.str~
ção.
§ 0n100 '" A exigência Clesbd ari:.igo pOOerã ser
dispensada a. cr:1:t;érlo da Prefeitllra aPenas para tl:oohos em que ex1stix pl.~
.jarren:tx)~ que as reféridas redes oojani exeoui:aclaJ;J na fu:l:tu 6.0 passeio.
J.\rt. 69 •• Para os '1::recI:1Ol:l cJUi!' í.'or julgada inOi~
~l li E!lCtelIlsoode ~dfl de água, esgotos e gal.eriiis, podarã a l?l:efei1:1Jra
adotar 00, rresrros cri üirlos e cooditJÕ::la ftxa&ta llflS'cél leiVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I JIl<il~i:\él pavllranta -zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
çoo.
§ 19 '" caber&l ,exu1.usivarreni:e a PrefeJ.tin:a OS
projetos para essas extensôés, das quais será forooaida cópia inclusive o).'Ç!!
OX'Çr:urantc aoszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA propr:Letirios, dos i!rÓv.l".isbenefiCiaOOs.
§ 2V=Para efeito cJ.esta, lei·, as Cleapooas ecm
:essas, extelIlBÕes: OCllpreel'lM:n O: Cú$jrx) d.!is redes, de água, esçJC*o bem' CXl!l'Oas X'e!
pect:ivaS der.ivaçõesr cuja ills~ EIS!:8. eJ<eOUtada pela P.refeH:ura .ou pOr ~
)~EIa por. esta oontra'tada" ,bESnOC\'P gaJ.eriW:l pl.u.viai.aq\lfllXlC> reoossérw"
§ 39 '" Autorizada a p.!Ivin-en:t:aÇão ~~:ia.
)?X'9'.r.l.ata1'JeSta le:l" inic:l:ãríi a Prefeitura W3 OOr.cu300 água, esgotos .e gal.ar1a
que oonpet:trt'f(\, CJe!Ü:l.'ú do prezo <'léYO ru.as:.
Ar:t. '%"'=.0 çústo :tO:I:'hl. .daS: obras pl2Vi~'ta:a r..e!,
t& ll!l:i se:.:ãin'OOgra.1Jnente '~ pelos proJ:'lrtetários, ,incl.ulêlas as c'loopesas -
dos serv::Lços prel.1rnirl.oo:ese lXl!plerenttl:res, éia ~->guintL'l foxrna:
J: ~ As ptlrceJ:as dev:1âaepelo.'.l pl1OP.rietiíriOs -
Mo ta:.,lW.'l:!n1:eu, seriic. r..aqas Si l?x:eí"cli::loc8.1I.!utl:l,oipal 00 ,Preilópolisen 12 (, ~
Z(~): l.Jl."e81iaçOeS, tt'irrest.raia, ~S.c.iÜllB sobre, O:v:a1o.r. :ÓD8. 8elYiços 20% ,(, v:i!!
te r..or c:el)'OO " .00 t.axél ele :aDmilliat.ri:IÇao, 1% ,(: um por cento, ) (ia juro, ao n-ês ,
:mais ~ ll'Cl!liE\'I:liu queaerij'l 1an!?aéla i900re o 8A.ldcr deyedOr emcaêla fil')ail
de (dX&cl9io, J:.'élra y~,gor.ar no. ~cfu :St.."9Uinte .•
n =- fuj r.~ de Jf.'eSP.OI'lSabi.liàada ,i.bs dana:l.s
pxopr.il';ti'.rios, serêio P,IlgIlB )?Jr :eeOOfl à ,fi.:ana, '00 acordo :o:xn'os roapectj.VOSl CC!!
tratos.
§ Orlico '" A falta de pagennanto dos par:.tiIeJ.as ~
~.brrroa,efJI.:r"lbelec1oono item I des'oo ar.:t1go, dentro do:! prazos ·ei:l.t.ip>.1lados,
ar.Jal".cc!l·l!.arâ mul:l:a. fil.'>rclj:.ãl.'ia ,éJe U ,( ~O'l1por :Oi:lilto ) ao' m?a ecbr.e O: v:alOr' das
prestações €Iuàtrazo,.e ~,.ão, ~8.
Árt. 89 - Con:el:êío por oonta '(la:~ ~
taéIOra, as: despesssde' f1ecau~ téc:ni:ca J90r i:ixlna eSped.alizacla, bem' CXJ'R:)
:. a: x'f[Jwy~ 00s aer\~ elOlCUtWos, 'em ~, oom as n~ f'il<aaas: '1Xl6
o:>nt:'i:a1Xls.
Art. 99 •••.í:\ li'l:Gf®1:t:ura0un;tcipal f~á ..as CXl!!
<lli(ÕeS. básicas 'i!! :eerem .tJise(;:iéla800riçra~te 'lXlS oontratos 'gt'e v.1mII li.
S6).·fll:r,Wloe en1::r.'aII.EI:~eaaae'oo proprietários ,&I ilTÓVei.a,,o:.:m baBe ,nesta
le1.
11:1:1:,. 109 •• Fica ,.:i:nsú.t:u.id::> 00 :Se:tor de ~as, ~
br1.aas 'mI registro: '(7e' " E'Um1IsAutoriZUélaB a Emcuw PaW1OOl'ltaçOOExt:r~i-
.nácla.•. 'des~ :8.,.~ção de firmas ~ren~8S quoille'~l!IlII a
~t:ar s&VJços.,de:aCoJ:do ,oon.es~t:lilei •
.§ ,aturo •• SO aerão aoei:tas d.n.eo:riçêíes da f~
'l1'IJ5<;(llI;l~êhamrequ1sitoe mlf.n.ilrosde :L~ .rraral,c:apacl.dade ,téaniO!l/
e: fil'lanoei.il:a.
Art. 119 "'A P.refe1turazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Municl.pa1adot.õu:á pru::a
pavimentação .orC!1.ná'riaOS dispoa1:Uvos desta lei nO que couber.
Art. 129 •• Eettl lei entrará· 13n vigor na clatl:l .de
sua pubH.oação, ·:revogadaa !.e1 nr;> 179, de 22 éIe Oeucrbro de 1969.e de!lIai8 di!.
posições emoontr&rlo.

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