| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1980 |
| Date | 1980-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO |
| native_id | 804 |
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Arefeitura Municipal de Aeiogolia A Estiano de São QBaulo —— de 14 de Agosto de 1980. Dispõe sobre concessão de desconto. O DOUFOR ORLANDO OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Mmicipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: Axt. 19 = Fica concedido o desconto de 208 (vinte por cento), aos contribuintes que estão sujeitos ao pacemento gs mais ds puma prestação da contribuição de melhoria, e que efetuarem o recolhimento ã vista do total do débito. $ Onico = Para fazer jus ao benefício concedi do por este artigo, o recolhimento deverã ser feito até o vencimento da la (primeira) prestação. Art. 29 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Enc das — apr den Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra, afixada no lugar de costume e encaminhada ao Cartório de ndo e Anexos desta Clovis Bronzatl focretário