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norma nº 527/1980

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 1980
Date 1980-11-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1981.
native_id813

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63
Prefeitura Municipal de fPretopolis
Festuho de São qBaulo :
LEI Nº 527
de 13 de Novembro de 1980.
Estima a Receita e Fixa a Despésa do Mmici-
pio de Pradôpolis para o Exercício de 1981.
O DR. ORLANDO QMETTO, Prefeito Municipal de Pra-
dópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º = O Orçamento geral do Município de Pra-
dópolis para o exercício de 1981, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$.
98.000.000,00 (Noventa e oito milhões de cruzeiros), discriminados pelos ane
xos integrantes desta lei.
Art. 2º = A receita serã realizada mediante a ar
recadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2,
da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1. - Receita Tributária Cr$.14.337.000
1.2. - Receita Patrimonial cr$. 3.090.000
1.3. - Receita Industrial cr$. 1.850.000
1.4. - Transferências Correntes Cr$.77.029.000
1.5. - Receitas Diversas cr$. 305.000 Cr$.96.611.000
2 — RECEITAS DE CAPITAL '
2.1. - Operações de Crêdito Cr$. 1.000.000
2.2. — Alienação de Bens Móveis '
e Imóveis . cr$. 10.000
2.3. - Transferências de Capital Cr$. 379.000 Cr$. 1.389.000
TOTAL DA RECEITA Cr$.98.000.000
Art. 39 = A despesa será realizada segundo a dis
criminação dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que a-
presenta o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa Cr$. 1.156.000
03 - Administração e Planejamento Cr$.14.613.000
BS - Comunicações Cr$. 350.000
06 — Defesa Nacional e Segurança Pública cr$. 635.000
08 - Educação e Cultura Cr$.32.350.000 )
2 eee
- 33 - Sabãe e Sanesmento
15 - Assistência e Previdência
16 — Transporte
TOTAL DA DESPESA
II - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo
07 — Administração
08 - Administração Financeira
09 - Planejamento Governamental
22 - Telecammicações
30 - Segurança Pública
42 - Ensino de Primeiro Grau
44 - Ensino Superior
46 - Educação Física e Desportos
48 — Cultura
58 - Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
75 — Saúde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público
88 - Transporte Rodoviário
TOTAL DA DESPESA
III — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA
IV - POR ORGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1. - Câmara Municipal Cr$.
2 - PODER EXECUTIVO
2.1. - Gabinete do Prefeito Cr$.
2.2. - Assessoria e Planeja
mento cr$.
1.156.000
603.000
900.000
Cr$.10.930.000
Cr$. 7.268.000
Cr$.98.000.000
- 1.156.000
- 6.163.000
- 7.950.000
- 500.000
- 350.000
cr$. 635.000
Cr$.10.170.000
Cr$. 1.000.000
Cr$ 20.730.000
Cr$. 450.000
Cr$. 1.971.000
Cr$. 5.067.000
Cr$. 9.700.000
Cr$.13.960.000
Cr$. 3.200.000
Cr$. 6.100.000
88888
Cr$. 1.630.000
cr$. 7.268.000
Cr$.98.000.000
Cr$.62.112.000
Cr$.35.888.000
Cr$.98.000.000
Cr$. 1.873.000
61
Prefeitura Municipal de Pennogolis
Estilo de São Paulo
2.3. - Junta de Serviço Mili
/ tar Cr$. 370.000
a 3 — PREFEITURA MUNICIPAL Cr$.11.140.000
3.1. - Secretaria Cr$. 3.180.000
3.2. - Finanças Cr$. 2.950.000
3.3. - Encargos Gerais do Mu
nicípio cr$. 5.010.000
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA . Cr$.32.350.000
4.1. - Estabelecimentos Esco
lares Cr$. 8.360.000
4.2. - Merenda Escolar Cr$. 1.810.000
4.3. - Cultura e Esportes Cr$.22.180.000
5 — SERVIÇOS MUNICIPAIS Cr$.10.113.000
o Administração Geral Cr$. 1.600.000
5.2. - Serviços de Televisão Cr$. 350.000
5.3. - Vigilância Noturna Es. 635.000
5.4. - Limpeza Pública Cr$. 1.370.000
5.5. - Cemitérios Cr$. 1.197.000
5.6. = Iluminação Pública Cr$. 2.500.000
5.7. — Parques e Jardins cr$. 320.000
5.8. - Ruas e Avenidas Cr$. 1.651.000
5.9. — Estação Rodoviária Cr$. 490.000
6 — SAÚDE E SANEAMENTO cr$.23.660.000
6.1. - Serviços de Saúde cr$.-5.600.000
6.2. — Serviços do Funrural Cr$. 4.100.000
6.3. - Serviços de Água Cr$. 1.810.000
6.4. - Serviços de Esgotos Cr$. 6.100.000
6.5. - Saneamento Cr$. 6.050.000
7 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL Cr$.10.930.000
7.1. - Assistência Social Cr$. 2.800.000
7.2. - Previdência Social Cr$. 8.130.000
8 — VIAÇÃO E TRANSPORTES cr$. 6.778.000
8.1 - Serviço Municipal de
Estradas de Rodagem cr$. 6.778.000
TOTAL DA DESPESA úcCr$.98.000.000 cr$.58.000.000
Art. 4º = Fica o Poder Executivo autorizado a:
a - Realizar operações de crédito por am
tecipação da Receita, atê O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da re-*
DD atacado pre fome dn avtios 67. da Ersnãda Constitucional HO )
Boo, 08 r.
LS EM bia Crato a
linite de 508 DR ul o ía do copied despesa,
-
nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. A
Art. 5º = Fica, dias 4SPfecutivo autorizado, a e-
fetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições incluidos no
orçamento da despesa.
Art. 69 = Esta lei entrarã em vigor em 1º de Janei º
ro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 13 DE NOVEMBRO DE 1980.
MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria desta
Prefeitura Municipal na data “supra, afixada no
Pigar de costume e encami nhada go Cartório de
lovis Bronzatl
Secretário

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