| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1980 |
| Date | 1980-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL Á CONESP - COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
| native_id | 815 |
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o Arefeitura Municiga a denihopolia E mem de 13 de Novenbro de 1980. Autoriza o Executivo a dosr terreno de propriedade municipal à CONESP - COMPA NHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. O DOUICR CRIANDO QMETTO, Prefeito Municipal — de Pradôpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são cm feridas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promilga a seguinte lei: art. 19 = Fica a Prefeitura Hunicipal de Pra dépolis autorizada a doar gratuitamente o terreno de sua propriedade, ande estã construido o prédio da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Tons tante Qmetto ", à CONESP - COMPANHIA DE CONSIRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE EÃO PAULO. 2xt. 29 = O terreno referido no artigo 19 des ta lei, possui as seguintes características, medidas e confrontações: uma gleba de terra om frente para a rua Presidente Vargas entre as ruas Santo Antonio, Cesãr Giovarnetti e Barão do Rio Branco; tem cxo ponto inicial o cruzamento dos alinhamentos da rua Presidente Vargas e a rua Santo Antonio, caminha por esta última xua e segue o rumo de 269 SH mma extensão de 144,00 (cento e quarenta e quatro) metros; deflete a direita mm ângulo de 909 cujo rumo é de 649 NW ruma extensão de 88,00 (oitenta e cito) metros confrentan - do-se cm a rua Barão do Rio Branco; deflete a direita rum ângulo de 909 e segue O rumo de 26º NE mma extensão de 144,00 (cento e quarenta e quatro) - metros confrontando-se com a rua Cesãr Giovannetti; onde novamente deflete a direita mm ângulo de 909 segue o rumo SE 649 numa extensão de 88,00 (oiten- ta e oito) metros confrontando-se com a rua Presidente Vargas, atingindo as sim o ponto inicial; a gleba de terra descrita acima tem uma área de - 12.672,00 m2. (doze mil seiscentos e sessenta e dois metros quadrados) . Art. 3º = Fica O Senhor Prefeito Municipal au torizado a outorgar a escritura de doação e a assinar todos os dommentos ne cessários a regularização da doação de que trata esta lei. Art, 49 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ões em contrário. 6 Ed Pafiicado e registrada na Secretaria desta, Prefeitura Municipal na data supre, afiveda no lugar de costume e encamin