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norma nº 529/1980

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 1980
Date 1980-11-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL Á CONESP - COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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o
Arefeitura Municiga a denihopolia E
mem
de 13 de Novenbro de 1980.
Autoriza o Executivo a dosr terreno de
propriedade municipal à CONESP - COMPA
NHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
O DOUICR CRIANDO QMETTO, Prefeito Municipal —
de Pradôpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são cm
feridas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promilga a seguinte lei:
art. 19 = Fica a Prefeitura Hunicipal de Pra
dépolis autorizada a doar gratuitamente o terreno de sua propriedade, ande
estã construido o prédio da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Tons
tante Qmetto ", à CONESP - COMPANHIA DE CONSIRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE
EÃO PAULO.
2xt. 29 = O terreno referido no artigo 19 des
ta lei, possui as seguintes características, medidas e confrontações: uma
gleba de terra om frente para a rua Presidente Vargas entre as ruas Santo
Antonio, Cesãr Giovarnetti e Barão do Rio Branco; tem cxo ponto inicial o
cruzamento dos alinhamentos da rua Presidente Vargas e a rua Santo Antonio,
caminha por esta última xua e segue o rumo de 269 SH mma extensão de 144,00
(cento e quarenta e quatro) metros; deflete a direita mm ângulo de 909 cujo
rumo é de 649 NW ruma extensão de 88,00 (oitenta e cito) metros confrentan -
do-se cm a rua Barão do Rio Branco; deflete a direita rum ângulo de 909 e
segue O rumo de 26º NE mma extensão de 144,00 (cento e quarenta e quatro) -
metros confrontando-se com a rua Cesãr Giovannetti; onde novamente deflete a
direita mm ângulo de 909 segue o rumo SE 649 numa extensão de 88,00 (oiten-
ta e oito) metros confrontando-se com a rua Presidente Vargas, atingindo as
sim o ponto inicial; a gleba de terra descrita acima tem uma área de -
12.672,00 m2. (doze mil seiscentos e sessenta e dois metros quadrados) .
Art. 3º = Fica O Senhor Prefeito Municipal au
torizado a outorgar a escritura de doação e a assinar todos os dommentos ne
cessários a regularização da doação de que trata esta lei.
Art, 49 = Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as ões em contrário.
6
Ed
Pafiicado e registrada na Secretaria desta,
Prefeitura Municipal na data supre, afiveda no
lugar de costume e encamin

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