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← Pradópolis (SP)

norma nº 532/1980

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 1980
Date 1980-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS
native_id818

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Prefeitura Municipal de Prsnogolis
sto de São Paulo E
Ra fi sa
LEI Nº 532
de 27 de Novembro de 1980.
Autoriza o Executivo Municipal a receber
Recursos Financeiros.
O DOUTOR ORLANDO CMETTO, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 19 = Fica ao Executivo Mmnicipal autoriza
do a:
1 - receber, a fundo perdido, por repasse do
Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-riogrema da Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valer de atê Cr$
1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros );
II - assinar, om a referida Secretaria de Esta
do, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no
inciso anterior;
III - dar comprimento às clâusulas e condições -
estabelecidas no convênio a ser firmado;
Art. 29 = Fica aberto na Contadoria Mmnicipal, -
um crédito adicional, especial, no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão de
cruzeiros ), destinado aos qusteiosle despesas com a construção de galerias plu
viais e assentamento de guias e sarjetas nas vias públicas da cidade, previs
tas no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria de Estado dos Negócios
do Interior, e obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
cúprcos ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÂNCIA CR$
Se SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.8. FUAS E AVENIDAS
4110/10. 58.5751.08 - Obras e Instalações ..ccescorcocssese ...ee 1.000.000,00
$ Qnico = O crédito aberto por este artigo, será
coberto com os recursos provenientes do inciso I, do artigo 19 desta lei.
dam Dr SA de
sua publicação, revogadas as
Publicada e registrada na Secretaria desta
upra, afixada no
da ao Cartório de
Prefeitura Municipal na data s

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