| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1980 |
| Date | 1980-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS |
| native_id | 818 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Prsnogolis sto de São Paulo E Ra fi sa LEI Nº 532 de 27 de Novembro de 1980. Autoriza o Executivo Municipal a receber Recursos Financeiros. O DOUTOR ORLANDO CMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica ao Executivo Mmnicipal autoriza do a: 1 - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-riogrema da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valer de atê Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros ); II - assinar, om a referida Secretaria de Esta do, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior; III - dar comprimento às clâusulas e condições - estabelecidas no convênio a ser firmado; Art. 29 = Fica aberto na Contadoria Mmnicipal, - um crédito adicional, especial, no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros ), destinado aos qusteiosle despesas com a construção de galerias plu viais e assentamento de guias e sarjetas nas vias públicas da cidade, previs tas no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, e obedecerá a seguinte classificação orçamentária: cúprcos ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÂNCIA CR$ Se SERVIÇOS MUNICIPAIS 5.8. FUAS E AVENIDAS 4110/10. 58.5751.08 - Obras e Instalações ..ccescorcocssese ...ee 1.000.000,00 $ Qnico = O crédito aberto por este artigo, será coberto com os recursos provenientes do inciso I, do artigo 19 desta lei. dam Dr SA de sua publicação, revogadas as Publicada e registrada na Secretaria desta upra, afixada no da ao Cartório de Prefeitura Municipal na data s