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norma nº 535/1980

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1980
Date 1980-12-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CONVENCIONAR FORMA DE PAGAMENTO DE TERRENOS DESAPROPRIADOS DA EMPRESA FAZENDAS REUNIDAS VALE DO MOGI S/A., ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRA ESTURRA EM VIAS PÚBLICAS.
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Arefeitura Municipal de qprahopolia
Estilho de São Paulo
LEI Nº 535
de 17 de Dezembro de 1980.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradôpo
lis a corvencionar forma de pagamento de
terrenos desapropriados da empresa FAZENDAS
REUNIDAS VALE DO MOGI S/A., através da rea
lização de chras de infra estrutura em vias
públicas.
O DOUTOR CRIANDO CMETTO, Prefeito Municipal de
Pradôpolis, Estado de São Paulo, usando das atriluições que lhe são conferidas
par lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promiga
a seguinte lei:
Art. 19 = Fica O Senhor Prefeito Municipal auto
rizado a convencionar, com a empresa FAZENDAS FEUNIDAS VALE DO MOGI S/A., na
eventualidade de acordo, o pagamento do valor dos terrenos desapropriados da
mesma empresa, declarados de utilidade pública pelo ' Decreto nº 341, de 11 de
Dezenbro de 1980, abrangendo ârea de 21.715,00 ( vinte e um mil, setecentos e
quinze ) metros quadrados, através de realização, pela Prefeitura, de bras
públicas de infra estrutura nas ruas adjacentes de terrenos pertencentes a
mesma empresa, já existentes ou que futuramente venham a ser abertas.
Art. 29 = As estipulações de que trata a conven
ção prevista no artigo 19 constarão da respectiva escritura pública aquisiti
va, que o Senhor Prefeito Mmicipal fica autorizado a assinar, de forma a fi
car estabelecido que a Prefeitura Municipal ficarã dispensada de pagar o pre
ço ou valor das áreas desapropriadas, e, en substituição desse pagamento, exe
cutará as obras de infra estrutura previstas no artigo 19 independentemente de
qualquer pagamento, presente ou futuro, por parte da empresa expropriada, pelo
custo ou valor das referidas cbras.
Art. 30 = As despesas decorrentes da execução
das chras de infra estrutura previstas nesta lei, quando realizadas, correrão
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente ou por crédito
especial aberto para sua cobertura.
Art. 49 = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
17 DE DEZEMBRO DE a
PR VR
Prejfe
Publicada e registreda na Secretaria desta
itura Municipal na data supra, afixada no
ao Cartório de

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