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norma nº 557/1981

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 1981
Date 1981-11-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1982
native_id847

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

rEI N9 557
de 13 de No\T.erIbrode 1981.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municí￾pio de Pradépolis para o ExerCÍcio de 1982.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
o Sr. or. Orl.aIxlo Onetto, Prefeito Municipal de
PradépoUs, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são a:mferi￾das por lei, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro￾II11lgaa seguinte lei:
Art. 19 = O <>rçamantogeral do Município de Prad2
poUs para o exercício de 1982, estima a Receita e Fixa a Despesa ao Cr$.
208.000.000,00 ( Duzentos e oito milhÕes de cruzeiros), disciminados pelos
anexos integnlates desta lei.
Art. 29 = A receita será realizada mediante a ar￾recadação dos tributos, rendas e outras receitas oorrentes e de capital, na
fcmna da legislação ao vigor e das especificações oonstantes do anexo rR 2,
da lei n9 4.320/64, cxm o seguinte desdcbraIrento:
1 ...•. REX::EI'l2\S .CDRRENl'ES
1.1. - Receita Trlhutârla
1. 2. - Receita pat.rim:>ni.al
1.3. - Receita Irdustrial
1.4. - Transferências Correntes
1.5. - Receitas Diversas
2 ...•.REX::EI'l2\S .DE .CAPITAL
2.1. - ~ações de Crédito
Cr$. 17.093.000
Cr$. 4.886.000
Cr$. 3.320.000
Cr$.179.977.000
. Cr$. 666.000 Cr$.205.942.000
Cr$. 1.000.000
•
2.2. - Alienações de Bens MSveis
e :rmSve.is Cr$. 20.000
2.3. - Transferências de Capital Cr$. 1.038.000 Cr$. 2.058.000
'lUmL DA REX::EI'.m Cr$.208.000.000
Art. 39 = A despesa será realizada segundo a dis￾c:;r:llninaçãodos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que
apresenta o seguinte desdd:>ranento:
I - POR~ DE OO\IEROO
01 - legislativa Cr$. 1.791.000
03 - Adm:i.nistração e Planejamento Cr$. 34.876.000
05 - cam.micaçêies Cr$. 2.000.000
06 - Defesa Nacional e Seg1.lran;a PÚblica Cr$. 1.160.000
08 - Educação e Cultura Cr$. 73.950.000
10 - Habitação e UIDaniSllD
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assi tência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
lI-·POR·~
01 - Processo legislativo
07 - 1\dministração
08 - lIdminsi tração Financeira
09 - Planejamento GovernaIrental
22 - Te1ecxm.micações
30 - Segur~ Pliblica
42 - Ensino de Primeiro Grau
44 - Ensino SUperior
46 - Educação Física e Desportos
48 - CUltura
58 - UIDaniSllD
60 - Serviço de Utilidade Pliblica
75 - SaÚde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Fonnação dopatriltÔnio do
Servidor PUblico
88 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
III -POR ·~EXlHMrCAS
Despesas Correntes
Despesas de capital
TOTAL DA DESPESA
1.1. - câmara Municipal Cr$. 1.791.000
2 - PmER EXE01l'lVO
2.1. - Gabinete do Prefeito Cr$. 1.306.000
2.2. - Assessoria e Planeja￾nento Cr$. 3.200.000
Fls.02.-
Cr$. 14.200.818
Cr$. 34.965.000
Cr$. 29.781.182
Cr$. 15.276.000
Cr$.208.000.000
Cr$. 1.791.000
Cr$. 18.326.000
Cr$. 15.650.000
Cr$. 900.000
Cr$. 2.000.000
Cr$. 1.160.000
Cr$. 23.180.000
Cr$. 1.500.000
Cr$. 47.950.000
Cr$. 1.320.000
Cr$. 4.671.000
Cr$. 9.529.818
Cr$. 20.080.000
Cr$. 14.885.000
Cr$. 8.030.000
Cr$. 18.800.000
•
Cr$. 2.951.182
Cr$. 15.276.000
Cr$. 208.000.000
Cr$. 148. 466.182
Cr$. 59.533.818
Cr$.208.000.000
Cr$. 1.791.000
Cr$. 5.206.000
,tt~rnifutt1tJunirijnu 1mJttnilt4roli6
'-' lWt8b8 be $óo JlI1UloZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ to 2 DI .
2.3. - Junta de Serviço Mili￾tar Cr$.
3 -PREFEITURAMUNICIPAL
3.1. - secretaria
3.2. - Finanças
700.000
Cr$. 12.150.000
Cr$. 8.150.000
Fls.03.-
Cr$. 27.810.000
3.3. - Encargos Gerais 00 Mu￾nicípio Cr$. 7.510.000
4 ...•-Em:!IÇ'!jo zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -E -CllIllURA
4.1. - Estabelecilnentos Es=-
lares Cr$. 18.920.000
4.2. - Meren3a Escolar _Cr$. 4.260.000
4.3. - CUltura e Esportes Cr$~ 50.770.000
5 - SERl7IçooMUNICIPAIS Cr$. 20.280.818
5.1. - 1\dm1nistxaçã:> Geral
•
•
5.2. - Vigilância Notmna
5. 3. - L:iJ1pezaPública
5.4. - Cemitérios
5.5. - Iluminação Pública
5.6. - Parques e Jardins
5.7. - Ruas e Avenidas
5.8. - Estação RXIoviária
6 - -SAOoE -E -SI\NEI\MENro
6.1. - Serviços de saúde
6.2. - Serviços do Funrural
6.3. - Serviços de Agua
6.4. - Serviços de Esgotos
6.5. - Saneanento
7 ...•ASSrs'lQcIAE P~IA SOCIAL
7.1. - Assistência Social
7.2. - Previdência Social
Cr$. 3.860.000
Cr$. 1.160.000
Cr$. 3.160.000
Cr$. 1.469.818
Cr$. 4.900.000
Cr$. 640.000
Cr$. 4.031.000
Cr$. 1.060.000
Cr$. 11.650.000
Cr$. 8.430.000
Cr$. 4.100.000
Cr$. 8.700.000
Cr$. 2.085.000
Cr$. 7.530.000
Cr$. 22.251.182
8 - -VIl\Ç1ío E TRANSPCro'ES
8.1. - Serviço Municipal de
Estradas de Rodagem Cr$. 14.216.000
T O T A L D A D E S P E S A Cr$.208.000.000
Cr$. 73.950.000
Cr$. 34.965.000
Cr$. 29.781.182
Cr$. 14.216.000
Cr$.208.000.000
Art. 49 = Fica o Poder Executivo autorizado a:
a - Realizar qJeraÇÕes de crédito par anteci~
ção da Receita, até o lllnite de 25% (vinte e cinco por cento) da zeoeita es-
Fls.04.-
timada, IICE t.eJ:m:Edo artigo 67, dazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Drerxla Constitucional rR 1/69.
b - Abrir Créditos Suplementares, até o limite
de 50%(ciIquenta por cento) das dotaçÕes do orçanento da despesa, IICE ter-'
!lOS do artigo 79 da lei rR 4.320/64.
Art. 59 = Fica, ainda o Executivo autorizado, a e￾fetuar 06 paganentos dos auxilios, subvençÕese oontribuiçêíes inc1uidos 00 OE
çamentoda despesa.
Art. 69 = Esta lei entrará emvigor em 19 de Jéi11el •
ro de 1982, revogadas as disposições emoontrãrio.
Publicada fi registrada •••• Secretaria deItO
Prefeitura Municipal na data supra, afiuda no
tU
•

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