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norma nº 558/1981

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 1981
Date 1981-11-13
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1982/1984.
native_id848

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IEIedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Nr;>558
de 13 de N;Nad)ro de 1981.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AprOVa o Orçamento Plurianual de Investi￾rrentos para o Triênio de 1982/1984.
o lXXJ'lOR0RrAN00CME:l'ID, Prefeito ~cipal de
• Pradópolis, Fstado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZSABER,que a câmara ~cipal aprovou e ele sanciona e PZ2
IlUllga a seguinte lei:
Art. 19 =.Fica aprovado o Orçamento Plurianual
de Investilrentos para o Triênio 1982/1984,· elaborado de confonnidade CXIIl o
disposto IX> artigo 60, parágrafo únioo da Constituição daHepÚblica Federa￾tiva do Brasil, e nos t:enros do artigo 59 do Ato CcIIpleaentar rR 43, de 29
de Janeiro de 1969, que estina para o perIodo, a despesa de capital IX> Va:-
lor de ce.s 185.809.818,00 (Cento o oitenta e cinco milhÕes, oitooentos e
nove mil, oitooentos e dezoito cruzeiros) •
Art. 2Q = Os recursos para execução do ~
to Plurianual de Investilrentos para o triênio 1982/1984, serão fonnados pe￾lo superavit do Orçamento corrente e as receitas de capital, confODlE dete!:
mina os parágrafos 2Q e 39 do artigo 11, da lei Federal rR 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3Q = A programação das despesas decapi-
~ dos orgãos da administração numicipal, desdOOram-se conforme discrilninê
ção abaiJIo:
• T R I t;: N I O TOTAL
olGÍÍD E UNIIWlESO~ 1982 1983 1984 GERAL
1 - PCOERLEX;ISIATIVO
AneXo 01 - câmara Mlmicipal •••••• 1.000 1.000 1.000 3.000
2 - PCOEREXEXl1l'IVO
AneXo 02 - Gabinete do Prefeito ••• 1.000 1.000 1.000 3.000
3 - PREFEl'RlRAM.JNICIPAL
AneXo 03 - Secretaria •••••••••••• 100.000 200.000 300.000 600.000
AneXo 04 - Finanças •••••••••••••• 50.000 100.000 100.000 250.000
AneXo 05 - Enc:argoS Gerais do Mun!
clpio ••••••••••••••••• 3.510.000 5.010.000 7.010.000 15.530.000
4 - EIXX'.I\Çlíp E CllL'lURA
AneXo 06 - Fst. Fsoolal:es •••••••• 100.000 200.000 400.000 700.000
T R I
gzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA N I O TOTAL
O~ E UNIDI\DES~edcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1982 1983 1984 GERAL
Anexo 07 - Merenda Escolar •••••• 10.000 20.000 30.000 60.000
Anexo 08 - CUltura e Esportes ••• 41.060.000 20.450.000 30.550.000 92.060.000
5 - SERIlI~ MJNICIPAIS
Anexo 09 - 1dninistração Geral ••• 200.000 150.000 200.000 550.000
Anexo 10 - Cemitério •••••••••••• 329.818 100.000 200.000 629.818
Anexo 11 - Iluminação PÚblica ••• 100.000 700.000 1.000.000 1.800.000
Anexo 12 - pazques e Jardins •••• 20.000 550.000 700.000 1.270.000
Anexo 13 - Ruas e Avenidas •••••• 1.001.000 2.501.000 4.001.000 7.503.000
6 - SA!lDEE SANEl\MENID
Anexo 14 - Serviços de SaÚde •••• 50.000 200.000 300.000 550.000
Anexo 15 .,..Serviços de 1I.gua ••••• 1.950.000 800.000 1.100.000 3.850.000
Anexo 16 - Serviços de Esgotos •• 7.500.000 10.500.000 6.000.000 24.000.000
Anexo 17 - Saneamento ••••••••••• 2.085.000 10.000.000 20.000.000 32.085.000
7 - A<)SIS~IA E PRE.VIDOCIASOCIAL
Anexo 18 - Assistência Social ... 100.000 150.000 250.000 500.000
8 - VIN;kJ E TRANSPORl'ES
Anexo 19 - Serviço Municipal de
Estradas de Rodagem •• 1.366.000 1.500.000 1.000.000 3.866.000
TO T A L •••••••••••• 59.533.818 53.133.000 73.143.000 185.809.818
•
Art. 49 = Esta lei entrará em vigor em 19 de
Janeiro de 1982.
Art. 59 = Revogam-se as disposições em oontrá￾rio.
•

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