| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1982 |
| Date | 1982-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA E FECHAMENTO DO COMERCIO E DA INDÚSTRIA EM GERAL , NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS |
| native_id | 852 |
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. , mrli~a)oi'ti~~~0,J)nilllJ
)Ff/, . ;:to~edcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,0 ;-
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de' :12;:de Abril de 19,82:.,
DisIJÔe sobres 'al:iel:t~a ~f.eChamant<> do: :~
mérclo e da indústria emiJEiI:al,rQ I\lÍll"lÍc3:p:to:
de' :Pradôpolís.
o r:ouroR OJ:<Ll\l%Q:oJ'1e'l'lQ, Prefeito ~cip:ll de
.: PradÓpolis, Est.1do: 'de são Paulo', usando das atril:l)iL~s que' lh~ s.ão ·oor,rl:er,!.
das por lel:.F:.l\Z ,SlIBER qUe adâmru:a: 1YAu:üic1pal :a~ e :eie, saxfciooa ,e :I=1lil!.
ga a seguinte lei:
!irE..SRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 9 . a li.- abertura' e 'fechamento do care.r.c±9 e
da ·indústria em 'geraln9 ~q!p±o: de; PJ::adópOlls', obede<..'eJ::ãO: -ao B.êgU:inJ:e:hOrª
riO::
•
'X - Tratanélo-ae de estabeieo.imantos COll"I3rciais·:
,aJ: - nos :dias: ~:l:.eisf~ionarãQ das 8(00 ~, 18 ::00 hOra!ií;
b) -, aos ,donú.Iigds e ':J;eriados, nlicióriais ,0 lOcà:I.s l-ião sera permí.tddo
o ,func1onolll'GUto desses, est.:welec:lmentos:, ,isto, :é" pernaneoerão
oom as portas cerradas.
II -,Tratanê!o'-se dêes,t:abelec1nel:itOs ·indUstriaIs:
:a)' - nós dias iltels ,ftmoionarão das 7:'00: às 18:00 horas;
<b)' - aos dcmingos efm:fac'lOs nacícnars 'e: locais não ,seci: pêITTÚ.ti~
o :f.úJ[ic1o!lamellto ,de'sses, es:t:aJ;iel:ecitrentOs', 'is1:O éponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I pe.r.:m.;íJ;leoêrãci
com aapor+es cerradas.
Art. :2<;>= Por rrotivo: de- ~ência' pÚlJHca: .~
cterão ,funC±9l1a:t:fqJ::a, 'do' .horár,lo :estabeleciÇl0,; :00 es:t:ab,êlêc.1rrentos: C[iJ,ese de'
c1lquan às ,a:tlyidades' :següll):tes:,
·19) - Vlirej,istas, de pc:i)ixa'El':carne fresca :( B.ÇÕUgues )::
al' - nos dias új:eis das '5l~00:,às. !l.J{::O:Ohc>ras';
hi. -: a~dan:iJ)gos: ê :f.ex:1aélO:s:riác10nais :e Iocaí.a, OOs5'10,0, ãs ·10: 0,0
hbrás,.,
29): - 0:::roércio: 'de pão e bisooitos .(. padarfaa )::
.a>.- lJP.s dias úl\:els, das ·5,~OO',às' 2:0)Jl.Oho:t:as}
J:Í): - aos OOní!ngcis; e ferféidos, 'naC.i.oniifs ,e locais das 5::00: às
horas.
39) '-' Q:'!Têr:cfo: 'de' f19~S e 'OOlX!a6~:
'a)' -, 'nOs ô1'ãs ,úteis: das ,8::0,0 :às: 18,:00 l:V:il:as,;
b) - aos danil1gos e feriados nací.onaí s a' Iooaía, das 8':00 às 16:00
(loras,.
49) - Fl'Irmácias', :tOdos 0.'3 dias, irfc1Ú6ive domingos e fer:l.aOOs ,nao~
oois e ,locais, das 8:00 'is zo.oo horas, ~do ,ainda faC1Jl.j:ado,
ateJ)dereJT\ ao pjlblfoo :emC'lSOS especiais'zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA qWUsqUer heras do dfa
e da noite, ressalvada a :regul<urer.tação do plantão obr-igatór1o,
quando for fixado por decreto municipal:.
'59) '-' 'Eritrepo!?tos de' autos ( canbus:tI'ireis e lubriffc<lntes', consertos
de prieús e câmara de ar ), todos os dí.as , inolusive demingos
e feriados nacíonaís e Iocaí.s , das 8:00 às 10:00 horas, sendo
a:i.nda facultado serví.remeo ,pÚhlicó, em casos eventuaí.s, .a
qualquer hora do <lia: e da 'noite.
:69) - Alugadorea de bicic1euu3e similares, todos os dias, b:1Ql,llSi va
domingos e feriados nacíonaí.s e' Iocara, das: 8:00 'às 18:00 hOras.
79) ,- Ile"s:l;cll;tran:te.9,'bares', botequins, confeitarias, " J:xnl:x:mieres n :a
lanchonetes, todos os dí.aa, Inclnsâve ê:bn:I.ngos e feriat.'Ios n~
,c:l.ona:is e locais, das 8:00 às 24:00 horas.
89) - Biiha.:res, todos' os dias, dnclusdve &lning05. e feriados.
nais e Iocaí.a, das 8:00 às 24:00 boras.
99) - Cafés e leiterias, todos os dias" inQlusive éIomi!:tg:Ose
elos nacionais e Iocaí.s , das 5: 00 ãi,j 2~:00 bozasedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA »
19») - Salões' ele blirbé:fIos, cabelor Izos , roaní.cures e poc1J.curcs:
a) - nos dias úteis elas 8:00 "C' /.0:00 horas;
b) - SãooOOB e vésperas a.e ferifloos naclona1s e locais, das 8:00
às 22: 00. horas;
feri~
c) - aos dcmínqos o fadados nacionais e Iocaí.s , das 8:0'0 às 12::0:0
horas; •
di - l~a\l\3rá 11l1lóltqleiând.a de 30 (trinta) minutos nos, horârdoa ao.:!"
ma estabelecidOs can :relação ao fechamento dos salbes de 'barbe::!:
zoa, 'cabeJ.e:reiros" manicures e pedicures, paza ooncl:01r o serV.:!"
ço oorreçado,
ii9) - Chlirútaria, das 8:00 às 24:00 00);'00, todos os dias, ·inclusive
dClllingosponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,e' feriados naoãonzús a locais.
l'.J::t;." 39 '" Os estabeleciIrentOs 'industriais r6f~
ridos na a1lne IX dO artigo 19, r;oderoo, funcionar além do Ly,rário estabeJ.ec!.
dO,na letJ:"a "'a" mediante autoriza,9ao,-. da, autor-idade trabaJ.l,'u.sta, reg&,. ,se, '
for o caso.
1:Ir:t. 4..,,,,,NQ perlbclo de 10 de D3zembã '
i.->:
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Janell::o, .~ oses~iec±rre!)~: cx:>meJ::c!afs fi~ C5l1I.suas portas aoo:ct:as
até fu; 22:: 0'0 horas'. ,nos dilis úteisponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I .cbeC!ecendo,c..quei es'~ ·iei dispõe ~é( oa
,cbnUl)gos :e' fer-iado.s: 'naoionais e' ·locais.
:Art. 59 '" Q_ enpt"cgad6~,s e '€!!lV?regadoo ficam
'obX'igados,edcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e o c:i:lJTPl:1nentO f.iiel ,da legisThÇãodc traballJo.:
'Ji:rt. 60;1.. Os es.tabeleoi.rréritosmis:t:Os teJ=oo, ma
dlv:fsão', pro::a cada rano: de COIrérd:91' nOO podendo. ser oomun±cáVel um oom C
outro, a fim de .se.er;iquiidX'áremnos' horar:Los es:tBbele.c:ldos no' artigo ;29 desta
lei.
§ 'Chl.co •• 0sestsheleclmentos. .que não estiVeíem
deao:irdo: OOffias ,determd1i~ ,d~s:tea:~:tt:go, :obeéiecex::ãor:tgol:9S,amente''o. hor§
rio ,fi mão na alínea' I ôo artigo, 10;1 desta lei.
,l\.rt.. ~ /9 . = Os 'oorooroiarites ambulantes ,ficam s~
j,e!tos,:a :t::iiidru:I :as: 'oormaa, e penal.í.dades desta iei" 1)0 respectivo gênero' de ~
áoio.,.FEDCBA
.'
,Art. 89 "'Fica:o. Senhor PrefeitO Municipal aú1:9.
;rizado: 'ti. régi:itarrer):t;ar por ,c1eore:tD:o. :f,tiI:lcfCmlll'~I\,t:odas ,fannáoias pelo: sisteIw.1
de )?lantãô" em :rod!'zlO,. nos ,dorningOO e 'feriadOs, necíonaí.s e: !l.o,cais.: 'o~.dos
os ,interessados.
'J\rt:. 99= liDs infratores das ,éLieposições desta
léi ,será apllcaoa ti. 'mú:1ta ,d.e, 0.2, 1dOis) ,'(atcres de x:ef~cia: - ~R- yiLgeJ:ltes
na ocasião da, infração,. elevada eo ddLx:ona re.trlcidência e cti.s'StlOO,a, aÚ:\lOr.!
zaçâo' de.fuI:lclanamentp na terceira infração..
,l?r:t:. lQ~ n 'Esta: iai entrará em vigor a, par.t.1.r de
,08: .de Miill:i de 1982', revogadaS: as disposições em ooribÍá.do: e especiallllel)j::e a
Lei 'n9: in
•••..ilbJ:i,c!l.do •. :'''oi.s:tTiJ.(j1l1:\0: :$e,cti{t4:'-jit',de-":t4
P.-••'êit:i<ra :MünjiJipu'l' :,ia d,",t,a' :5jip'o, a-t.fXi(da: n·ó.
11.90r, d, :' ostUffl'C c' :cncami'I'/,ado ao,ear.ti5r1 d"
fuil.ii!) ,~' ,1).1:1~ &.\l":x~!:-:d"i'tQ ,cJ(!ad~.