| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1982 |
| Date | 1982-05-28 |
| Ementa | ALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 873 |
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LEI N9 569 de 28 de Maio de 1982. Altera a Escala Numérica de Referência e Vencinentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, ezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dá outras providências. o OOUIDR ORIANOO CME:l'lO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiçÕes que lhe são conferidas por lei, FAZSABERque a Câmara Municipal aprovou eedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e le sanciona e pranulga a seguinte lei: • Art. 19 = A Escala Numérica de Referência e Vencinentos, instituida pela rei n9 140, de 03 de Junlx>de 1968, m:xtificada por leis posteriores, fica alterada ~la seguinte, inclusive seus ~ vos valores: • REFERQOA ~CA -01- -02- -03- -04- -05- -06- -07- -08- -09- -10- -11- -12- -13- -14- -15- -16- -17- -18- -19- -20- -21- ESCAlA NUME:RICA DE ~ E VEOCIMENro6FEDCBA ........ - . .............................................. .............................................. .............................................. .............................................. .............................................. ................................................ •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO •••••••••• .............................................. .............................................. ............................................... .............................................. .............................................. .............................................. ................................... -- . .............................................. .............................................. .............................................. .............................................. ....................... --. --. -- -- ..-- -- --. -- -- .. .-- -- -- -- -- . VAIDR MENSALDA ~IACR.$ 16.608,00 24.790,00 24.985,00 25.275,00 25.855,00 28.330,00 32.815,00 34.815,00 37.290,00 39.115,00 41.565,00 44.640,00 47.UO,OO 49.160,00 52.055,00 54.985,00 57.610,00 60.545,00 63.605,00 67.030,00 69.100,00 segue: -22- -23- -24- -25- -26- -27- -28- -29- -30- -31- -32- -33- -34- -35- -36- -37- -38- -39- -40- -41- -42- -43- -44- -45- -46- -47- -48- -49- -50- -51- -52- -53- -54- -55- -56- -57- -58- -59- fls.2 72.235,00 74.260,00 77.185,00 80.165,00 82.840,00 85.535,00 88.330,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 90.770,00 93.960,00 96.145,00 96.675,00 99.020,00 102.105,00 104.735,00 107.045,00 109.530,00 112.490,00 114.995,OO 118.235,OOedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA U 1 .7 9 5 ,O O U 6 .5 0 0 ,O O 130.850,00 135.310,00 139.650,00 143.845,00 147.695,00 148.345,00 • 152.855,00 153.120,00 161.340,00 165.645,00 170.465,00 174.260,00 178.715,00 183.030,00 187.210,00 191.520,00 195.820,00 segue: • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -60- -61- -62- -63- -64- -65- -66- -67- -68- -69- -70- J1"~fnitnttaSRQPONMLKJIHGFEDCBA J u n i d p a I FEDCBA 1 J e J m 1 l t í p o l i , t í ~bf$iIo~llulo ..•.................................................................................... ............................................ ............................................. ............................................ ............................................ ............................................. ............................................ ............ " " . ............................................ ............................................ ............................................ponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA WedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 .1 7 I fls.3 200.160,00 204.590,00 208.915,00 213.235,00 215.625,00 217.335,00 220.760,00 224.200,00 227.615,00 231.150,00 234.475,00 § Oni= = A Escala Nunérica de Referência e Vencmentos de que se trata este artigo, tem seus efeitos retroativos a P'lE til de 19 de Maio de 1982. Art. 29 = Sarente terão direito às vantagens referidas no parágrafo úníoo do artigo anterior, os servidores que se acham em exercício do cargo ou da função, Art. 39 = O Quadro pennanente de funciooá - rios da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituido pela rei n9 140, de 03 de Junho de 1968, m:xlificado por leis posteriores, fica ratificado e ~ tituido dos seguintes CARG:S,NívEIS E RESPECl'IVAS~IAS DEVENCIMEN- 'lOS: NCMERo CARro NlVEL RE:FERQcrA 01 01 Contador "Fiscal I I -40- -40- Art. 49 = O cargo de Assessor Jurídi=-Mninistrativo, de provímento em cc:rnissão, regido pela Consolidação das reis do Trabalho _ C.L.T., cr íado pela rei n9 556, de 13 de Novembrode 1981, fica ratificado sua referência de venc:iJDentoscan proventos de 09 (nove) salários mínirros regionais. • Art. 59 = O Quadro de empregados da PrefeitE. ra Municipal de Pradópolis, regido pela Consolidação das reis do Traba]h) - C.L.T., instituido pelo artigo 49 da rei n9 355, de 27 de Dezembro de 1974,- posterio:tllEl1te alterado pelas reis Municipais n9s 367/75; 385/16; 394/76; - 416/77; 446/78; 469/79; 485/79; 504/80; 524/80; 539/81; 546/81 e 556/81, f~ ca ocm;x>stadas seguintes FUNÇOEs, N1VEIS E ~ ~ DEVEN:!. MENID6: FI.NÇlIO NlVEL 01 - Coordenador (a) de Assistência F.s=lar.. I RE:FERQcrA -40- segue: 02 - 2.1 -zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Supervisor (a) da Merenda Escolar 2.2 - Supervisor (a) da Merenda Escolar 2.3 - Supervisor (a) da Merenda Escolar 03 - Diretor (a) da E.M.E.I "Zaira Qretto" •••••• 04 - 4.1 - Secretário (a) Escolar da E.M.E.I "Zaira Qretto" 4.2 - Secretário (a) Escolar da E.M.E.I "Zaira Qretto" ••••••••••••••••••••••• 05 - 5.1 - Professor (a) 5.2 - Professor (a) 06 - 6.1 - Professor (a) de Etlucac;;ãoFísica 6.2 - Professor (a) de Etlucação Física 6.3 - Professor (a) de Etlucação Física 6.4 - Professor (a) de Etlucação Físi.ca 07 - Administrador do Centro Esportivo Municipal. 08 - 8.1 - Encarregado (a) Biblioteca PÚblica Municipal •.•••....•.••.•••••••••••••••• 8.2 - Encarregado (a) Biblioteca PÚblica Municipal .••••••••..•••••.....•...•...• 09 - Auxiliar de Biblioteca .•••••••••••••••.•.•• 10 - Secretário (a) do Mobral ••••••••••••••••••• 11 - 11.1 - Médico ••.••.•.•••••••••••••••••••••• 11.2 - Médico Plantonista •••••••••••••••••• 12 - 12.1 - Cirurgião (a) Dentista •••••••••••••• 12.2 - Cirurgião (a) Dentista •••••••••••••• 12.3 - Cirurgião (a) Dentista •.•••••••••••• 12.4 - Cirurgião (a) Dentista •••••••••••••• 13 - EnfernEira Padrão ••••.•••••.••••••••••••••• 14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem ••••••••••••• 14.2 - Atendente de Enfermagem 14.3 - Atendente de Enfermagem 15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem •••••••••••.•• 15.2 - Auxiliar de Enfermagem .••••••.•••••• 16 - Secretário •.•••.••••.••..•••••••••••••••••• 17 - Assessor Técnico da Secretaria •••••.••••.•• 18 - Auxiliar de Secretaria ••••••••••.••••••.••• 19 - Auxiliar de Secretaria •••••••••••.•••..•••• 20 - Secretário da J\IDta de Serviço Militar ••••• 21 - Tesoureiro ••••••••••••••.••••••••••••••••••zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I I! I!I I fls.4 -12- -22- -33- -21- I -21- I! I I! I I! lI! IV I -24- -11- -14- ~2- -11- -13- -21- -22- • I ~7- I! I I I I! I I! lI! IV I I I! lI! I I! I I I I! I I -14- ~5- ~1- -51- -11- -30- -37- -43- -49- -45- -12- -14- -16- ~6- ~8- -40- -30- -21- -18- -22- -38- segue: • 22 - Contador ••••••••••••••••••••••••••••••••••• 23 _ ~afo Contábil ••••••••••••••••••••••• 24 _ 24.1 - Auxiliar de Fiscalização •••••••••••• 24.2 - Auxiliar de Fisca1ização ••••••••• ••• 25 - Engenheiro Civi1 ••••••• •••••••••••••••••••• 26 - Auxiliar de Engenharia •••••••••••••••••••••zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA , 27 - 27.1 - A1maxarife 27.2 - A1maxarife 27.3 - A1maxarife 27.4 - A1maxarifeFEDCBA .......................... .......................... .......................... .......................... 28 - 28.1 - Pedreiro •••••••••••••••••••••••••••• 28.2 - Pedreiro •••••••••••••••••••••••••••• 29 - 29.1 - Operador de Máquinas 29.2 - Operador de Máquinas 29.3 - Operador de Máquinas ................ ........ " . 30 - 30.1 - Zelador ••••••••••••••••••••••••••••• 30.2 - Zelador ••••••••••••••••••••••••••••. 31 - Encanador •••••••••••••••••••••••••••••••••• 32 - 32.1 - Escriturário (a) •••••••••••••••••••• 32.2 - Escriturário (a) 32.3 - Escriturário (a) 32.4 - Escriturário (a) .................... .................... .................... 32.5 - Escriturário (a) •••••••••••••••••••• 33 - 33.1 - Marendeira •••••••••••••••••••••••••• 33.2 - Merendeira •••••••••••••••••••••••••• 34 - 34.1 - Motorista ...................................................... fls.5 I -30- I -24- I -12- I! -14- I -45- I -33- I -09- I! -21- lI! -24- IV -30- I -07- I! -12- I -09- I! -12- lI! -14- I -07- I! -09- I -12- I -12- I! -16- I!I -21- IV -22- V -26- I -04- I! -05- I -12- I! -14- I -01- I! -02- I!I -03- I -07- I! -09- I -05- 34.2 - M:>torista ••••••••••••••••••••••••••• 35 - 35.1 - Servente •••••••••••••.•••••••••••••• 35.2 - Servente •••••••••••••••••••.•••••••• 35.3 - Servente •••••••••••••••••••••••••••• 36 - 36.1 - Vigilante Noturno ••••••.•••••••••••• 36.2 - Vigilante NOturnO••••••••••••••••••• 37 _ Escriturário (a) Auxiliar •••••••••••••••••• Art. 69 = O pessoal Braçal "DIARISTAou "MENSALISTA",regido pela Consolidação das leis do Trabalho - C.L.T., perceberá o salário e:}\lÍvalente a Cr.$1.080 ,00 (hummil e oitenta cruzeiros) por dia, cem efeito retroativo a partir de 19 de Maio de 1982. Art. 79 = Fica a cargo do Senhor Prefeito ~ nicipal a classificação dos servidores, dentro dos níveis e referências es~ segue: fls.6 belecidas para as funçÕes instituidas pelo artigo 59 da presente lei. Art. 89 = Os funcionários e errpregados da _ Prefeitura Municipal de Pradópolis, nareados ou contratados de confoDllidadecem as leis anteriores, cujos cargos não tenham sido IIDClificados, cem exce~ são das funçôes previstas no artigo 79, ficam autanaticam:mte enquadrados _ dentro da nova referência e vencimento instituida pelos artigos 39, 59 e 69 desta lei. Art. 99zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os servidores rmmicipais cujas fun çÕes tenham sido IIDClificadas, serão apostilados pelo Prefeito Municipal. Art. 109 = O Quadro de Punçôes e respectivas referências e vencimentos, instituida pelo artigo 59 desta lei, servirá para atender os setores da administração rmmicipal. Art. 119 = Em caso de necessidade, cem o oh jetivo de alcançar rrelhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e anpliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitura poderá contratar pessoal em caráter terrporário, obedecendo a legislação vigente. § único = A contratação de pessoal na fo:rma prevista neste artigo, só poderá ser feito quando existir dotação orçarrentá ria que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função do rrercado de trabalho local, podendo tambémtanar por base uma _ das funçôes e referências e vencimentos estabelecidas pelo artigo 59, desde que as atribuiçÕeS sejam equivalentes. Art. 129 = As despesas decorrentes da execu çâo da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, supierrentadas pela Prefeitura MLmicipalde Pradóp:>lis e , por Decreto, se necessário. Art. 139 = Esta lei entrará em vigor na data , de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Maio de 1982,- revogadas as disposiçÕeS em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PR1\DÓPOLIS, EM 28 DEMAIO IE 1982.