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norma nº 569/1982

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 1982
Date 1982-05-28
EmentaALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI N9 569
de 28 de Maio de 1982.
Altera a Escala Numérica de Referência e
Vencinentos da Prefeitura Municipal de
Pradópolis, ezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dá outras providências.
o OOUIDR ORIANOO CME:l'lO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiçÕes que lhe são con￾feridas por lei, FAZSABERque a Câmara Municipal aprovou eedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e le sanciona e
pranulga a seguinte lei:
•
Art. 19 = A Escala Numérica de Referência e
Vencinentos, instituida pela rei n9 140, de 03 de Junlx>de 1968, m:xtificada
por leis posteriores, fica alterada ~la seguinte, inclusive seus ~
vos valores:
•
REFERQOA
~CA
-01-
-02-
-03-
-04-
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-11-
-12-
-13-
-14-
-15-
-16-
-17-
-18-
-19-
-20-
-21-
ESCAlA NUME:RICA DE ~ E VEOCIMENro6FEDCBA
........ - .
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
................................................
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• lO ••••••••••
..............................................
..............................................
...............................................
..............................................
..............................................
..............................................
................................... -- .
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
....................... --. --. -- -- ..-- -- --. -- -- ..
.-- -- -- -- -- .
VAIDR MENSALDA
~IACR.$
16.608,00
24.790,00
24.985,00
25.275,00
25.855,00
28.330,00
32.815,00
34.815,00
37.290,00
39.115,00
41.565,00
44.640,00
47.UO,OO
49.160,00
52.055,00
54.985,00
57.610,00
60.545,00
63.605,00
67.030,00
69.100,00
segue:
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-
-54-
-55-
-56-
-57-
-58-
-59-
fls.2
72.235,00
74.260,00
77.185,00
80.165,00
82.840,00
85.535,00
88.330,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •
90.770,00
93.960,00
96.145,00
96.675,00
99.020,00
102.105,00
104.735,00
107.045,00
109.530,00
112.490,00
114.995,OO
118.235,OOedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
U 1 .7 9 5 ,O O
U 6 .5 0 0 ,O O
130.850,00
135.310,00
139.650,00
143.845,00
147.695,00
148.345,00
•
152.855,00
153.120,00
161.340,00
165.645,00
170.465,00
174.260,00
178.715,00
183.030,00
187.210,00
191.520,00
195.820,00
segue:
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-60-
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
J1"~fnitnttaSRQPONMLKJIHGFEDCBA J u n i d p a I FEDCBA 1 J e J m 1 l t í p o l i , t í
~bf$iIo~llulo
..•....................................................................................
............................................
.............................................
............................................
............................................
.............................................
............................................
............ " " .
............................................
............................................
............................................ponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
WedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 .1 7
I
fls.3
200.160,00
204.590,00
208.915,00
213.235,00
215.625,00
217.335,00
220.760,00
224.200,00
227.615,00
231.150,00
234.475,00
§ Oni= = A Escala Nunérica de Referência e
Vencmentos de que se trata este artigo, tem seus efeitos retroativos a P'lE
til de 19 de Maio de 1982.
Art. 29 = Sarente terão direito às vantagens
referidas no parágrafo úníoo do artigo anterior, os servidores que se acham
em exercício do cargo ou da função,
Art. 39 = O Quadro pennanente de funciooá -
rios da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituido pela rei n9 140, de
03 de Junho de 1968, m:xlificado por leis posteriores, fica ratificado e ~
tituido dos seguintes CARG:S,NívEIS E RESPECl'IVAS~IAS DEVENCIMEN-
'lOS:
NCMERo CARro NlVEL RE:FERQcrA
01
01
Contador
"Fiscal
I
I
-40-
-40-
Art. 49 = O cargo de Assessor Jurídi=-Mni￾nistrativo, de provímento em cc:rnissão, regido pela Consolidação das reis do
Trabalho _ C.L.T., cr íado pela rei n9 556, de 13 de Novembrode 1981, fica
ratificado sua referência de venc:iJDentoscan proventos de 09 (nove) salários
mínirros regionais.
•
Art. 59 = O Quadro de empregados da PrefeitE.
ra Municipal de Pradópolis, regido pela Consolidação das reis do Traba]h) -
C.L.T., instituido pelo artigo 49 da rei n9 355, de 27 de Dezembro de 1974,-
posterio:tllEl1te alterado pelas reis Municipais n9s 367/75; 385/16; 394/76; -
416/77; 446/78; 469/79; 485/79; 504/80; 524/80; 539/81; 546/81 e 556/81, f~
ca ocm;x>stadas seguintes FUNÇOEs, N1VEIS E ~ ~ DEVEN:!.
MENID6:
FI.NÇlIO NlVEL
01 - Coordenador (a) de Assistência F.s=lar.. I
RE:FERQcrA
-40-
segue:
02 - 2.1 -zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Supervisor (a) da Merenda Escolar
2.2 - Supervisor (a) da Merenda Escolar
2.3 - Supervisor (a) da Merenda Escolar
03 - Diretor (a) da E.M.E.I "Zaira Qretto" ••••••
04 - 4.1 - Secretário (a) Escolar da E.M.E.I
"Zaira Qretto"
4.2 - Secretário (a) Escolar da E.M.E.I
"Zaira Qretto" •••••••••••••••••••••••
05 - 5.1 - Professor (a)
5.2 - Professor (a)
06 - 6.1 - Professor (a) de Etlucac;;ãoFísica
6.2 - Professor (a) de Etlucação Física
6.3 - Professor (a) de Etlucação Física
6.4 - Professor (a) de Etlucação Físi.ca
07 - Administrador do Centro Esportivo Municipal.
08 - 8.1 - Encarregado (a) Biblioteca PÚblica Mu￾nicipal •.•••....•.••.••••••••••••••••
8.2 - Encarregado (a) Biblioteca PÚblica Mu￾nicipal .••••••••..•••••.....•...•...•
09 - Auxiliar de Biblioteca .•••••••••••••••.•.••
10 - Secretário (a) do Mobral •••••••••••••••••••
11 - 11.1 - Médico ••.••.•.••••••••••••••••••••••
11.2 - Médico Plantonista ••••••••••••••••••
12 - 12.1 - Cirurgião (a) Dentista ••••••••••••••
12.2 - Cirurgião (a) Dentista ••••••••••••••
12.3 - Cirurgião (a) Dentista •.••••••••••••
12.4 - Cirurgião (a) Dentista ••••••••••••••
13 - EnfernEira Padrão ••••.•••••.•••••••••••••••
14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem •••••••••••••
14.2 - Atendente de Enfermagem
14.3 - Atendente de Enfermagem
15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem •••••••••••.••
15.2 - Auxiliar de Enfermagem .••••••.••••••
16 - Secretário •.•••.••••.••..••••••••••••••••••
17 - Assessor Técnico da Secretaria •••••.••••.••
18 - Auxiliar de Secretaria ••••••••••.••••••.•••
19 - Auxiliar de Secretaria •••••••••••.•••..••••
20 - Secretário da J\IDta de Serviço Militar •••••
21 - Tesoureiro ••••••••••••••.••••••••••••••••••zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I
I!
I!I
I
fls.4
-12-
-22-
-33-
-21-
I -21-
I!
I
I!
I
I!
lI!
IV
I
-24-
-11-
-14-
~2-
-11-
-13-
-21-
-22-
•
I ~7-
I!
I
I
I
I!
I
I!
lI!
IV
I
I
I!
lI!
I
I!
I
I
I
I!
I
I
-14-
~5-
~1-
-51-
-11-
-30-
-37-
-43-
-49-
-45-
-12-
-14-
-16-
~6-
~8-
-40-
-30-
-21-
-18-
-22-
-38-
segue:
•
22 - Contador •••••••••••••••••••••••••••••••••••
23 _ ~afo Contábil •••••••••••••••••••••••
24 _ 24.1 - Auxiliar de Fiscalização ••••••••••••
24.2 - Auxiliar de Fisca1ização ••••••••• •••
25 - Engenheiro Civi1 ••••••• ••••••••••••••••••••
26 - Auxiliar de Engenharia •••••••••••••••••••••zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
,
27 - 27.1 - A1maxarife
27.2 - A1maxarife
27.3 - A1maxarife
27.4 - A1maxarifeFEDCBA ..........................
..........................
..........................
..........................
28 - 28.1 - Pedreiro ••••••••••••••••••••••••••••
28.2 - Pedreiro ••••••••••••••••••••••••••••
29 - 29.1 - Operador de Máquinas
29.2 - Operador de Máquinas
29.3 - Operador de Máquinas
................
........ " .
30 - 30.1 - Zelador •••••••••••••••••••••••••••••
30.2 - Zelador ••••••••••••••••••••••••••••.
31 - Encanador ••••••••••••••••••••••••••••••••••
32 - 32.1 - Escriturário (a) ••••••••••••••••••••
32.2 - Escriturário (a)
32.3 - Escriturário (a)
32.4 - Escriturário (a)
....................
....................
....................
32.5 - Escriturário (a) ••••••••••••••••••••
33 - 33.1 - Marendeira ••••••••••••••••••••••••••
33.2 - Merendeira ••••••••••••••••••••••••••
34 - 34.1 - Motorista ......................................................
fls.5
I
-30-
I
-24-
I
-12-
I! -14-
I
-45-
I
-33-
I
-09-
I! -21-
lI! -24-
IV -30-
I
-07-
I! -12-
I
-09-
I! -12-
lI! -14-
I
-07-
I! -09-
I
-12-
I
-12-
I! -16-
I!I -21-
IV -22-
V -26-
I
-04-
I! -05-
I
-12-
I! -14-
I
-01-
I! -02-
I!I -03-
I
-07-
I! -09-
I
-05-
34.2 - M:>torista •••••••••••••••••••••••••••
35 - 35.1 - Servente •••••••••••••.••••••••••••••
35.2 - Servente •••••••••••••••••••.••••••••
35.3 - Servente ••••••••••••••••••••••••••••
36 - 36.1 - Vigilante Noturno ••••••.••••••••••••
36.2 - Vigilante NOturnO•••••••••••••••••••
37 _ Escriturário (a) Auxiliar ••••••••••••••••••
Art. 69 = O pessoal Braçal "DIARISTAou "MEN￾SALISTA",regido pela Consolidação das leis do Trabalho - C.L.T., perceberá
o salário e:}\lÍvalente a Cr.$1.080 ,00 (hummil e oitenta cruzeiros) por dia,
cem efeito retroativo a partir de 19 de Maio de 1982.
Art. 79 = Fica a cargo do Senhor Prefeito ~
nicipal a classificação dos servidores, dentro dos níveis e referências es~
segue:
fls.6
belecidas para as funçÕes instituidas pelo artigo 59 da presente lei.
Art. 89 = Os funcionários e errpregados da _
Prefeitura Municipal de Pradópolis, nareados ou contratados de confoDllidade￾cem as leis anteriores, cujos cargos não tenham sido IIDClificados, cem exce~
são das funçôes previstas no artigo 79, ficam autanaticam:mte enquadrados _
dentro da nova referência e vencimento instituida pelos artigos 39, 59 e 69
desta lei.
Art. 99zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os servidores rmmicipais cujas fun
çÕes tenham sido IIDClificadas, serão apostilados pelo Prefeito Municipal.
Art. 109 = O Quadro de Punçôes e respectivas
referências e vencimentos, instituida pelo artigo 59 desta lei, servirá para
atender os setores da administração rmmicipal.
Art. 119 = Em caso de necessidade, cem o oh
jetivo de alcançar rrelhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
anpliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitura poderá contra￾tar pessoal em caráter terrporário, obedecendo a legislação vigente.
§ único = A contratação de pessoal na fo:rma
prevista neste artigo, só poderá ser feito quando existir dotação orçarrentá
ria que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada
em função do rrercado de trabalho local, podendo tambémtanar por base uma _
das funçôes e referências e vencimentos estabelecidas pelo artigo 59, desde
que as atribuiçÕeS sejam equivalentes.
Art. 129 = As despesas decorrentes da execu
çâo da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento vigente, supierrentadas pela Prefeitura MLmicipalde Pradóp:>lis e
,
por Decreto, se necessário.
Art. 139 = Esta lei entrará em vigor na data ,
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Maio de 1982,-
revogadas as disposiçÕeS em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PR1\DÓPOLIS,
EM 28 DEMAIO IE 1982.

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