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← Pradópolis (SP)

norma nº 580/1982

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1982
Date 1982-11-17
EmentaAUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL , PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DESMEMBRAMENTO DE LOTES URBANOS NA CIDADE DE PRADÓPOLIS, COM MEDIDAS INFERIORES ÁS PREVISTAS NO ARTIGO 63 º DA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.
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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
I:.EI NQ 5.8,0
de T7 de !ííO).(EtTibx'o: de' 19,'82.
A1)tad:u.f, emca.r;:áter eJ[~pCfonal:, f'e>lo pr~:
:/:0' de 30::(::tJ:.'irita):,dias, ~rame.o::to :de:
:lotes urbanos na,:C±dade de p.radÕpolfs,. cem
medidas: ilJfer.tores' às pr,~fstaa 't:K' ártigç
639 'da' Lei :@unfcipa1 n9 49,4I,ponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA de 29' de ~
,~enibro>de 19709.
o OOU'lOR,:0~ twE'l'IO" Prefeito Illlunioipal. ,de
PradÓpOUs, Estildó de 'São,PaUlo,; usando das a:tr::jlllliÇões, que lhe' sãb COI'lfer!:
das por .:tei, FA'lisABER' que a &'i:maraMunicipal ~av.W e ere 'sanciona: e~!
'ga a: s,eguinj:.e l~:l:'
;]Jrt. ]:9, co Fica 'o,serihor P~feito iMunlcfpal ,~
todzado' a deferir, a .seu cr:litfu:io, ,S ',e!\l' ooni:ionência' eonas ôerials: 1)ImlIBS' 1~
,ga1s,,; pedidos de desmembramentos de' lotes urbams .na oidade' de' :PradÓ!X>ii~oan
,rtEdidaB .inferiores :às, :deterni1nadas: ,00 eirtl<.Jb:639::ilIda: :r:.t>.i Milri.1.clrai t:l9 494<, de
2t} deN~ de 197'9" em car.ãt:er :exoepoional,~ :9 ,pelo px:azo::de 30 (' ,trinta )
dias 'a ,oon:ta:rda V:igência desta iai;.
§ 19' co ,lís ni€rlidaS: dos ::Lo:t.eS':desmellbr:ados. nâo
pederão jéUllaie ser inferiores a 05 '( cinoo '). rootro.s de frente par/j v.ia :~1!
ca :e :á:t:ea nú.z:ili1la ,de, 125 m2 ( cento' e vin're 'e cinco nritro.g quadrados :);.
§ 29,= Qlando :se tratar de '~s éllcrayados
no centro .da quoora', o corredór' de acesso não ipcder5: ser ,inferlor a 2,:00: '~
:t:r.Qs i:le: lal:gtu::a,.:
§ 39 = 'f( atttat:ização pt',ev:fsta: nesta :lei sarte!l
te SE!'aplica a Iotes paro. fh1S ,;t:es:l.denCiaís·, :e se cles:t1ria .a rec)tiJ.:m::izar· sJ"ttl!:!:
~s de' faj:p preexistentes à data de vtl:g~cia, 'da: Lei MUJ:\:tcl,pairR4M •. ele 29
de I:lov:anbro, ele '1979, r&i px:e\(istas por este d:lplanalega1.
Ar'!::. ?9 '" cabial1á a cada fnteressadQSrequ!:l'r~
o desl'rembr811'l9Jo1to"juntando planta e roteiix'o. ,da ârea ti ser: ,desmernbraaa, cem 'a
descrição e rrediélas Ciosrespectivos lo'res, titulo de danInio. :do 1nÍõv:e1:e :t~
)I.Õe's ,do:pedido, ,aj.é.n lla s~t.:l(;jja:ção'das danais· :eld.gi?ncíaa 1:eg~ cab!veis.
Art. 39.'" oe ,órgãos J::.écn:toos:'da P:r:efe#uraedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Q
brfgatorió'U1lGnte darão parecer 'sobre 00 pedidos" antes da ,deCisão do: :Chefe do
El«-..qutj,yo. ~cir:vü, que j~gará: por seu :Hvre oonvel'lü1lrenoo.
~Ar.t., '4,9c"As:dil.sP9s,i~. :des:ta l.iefnão se apl.f
caro .a lotes cirigilW::iOs de ·loteame.nJoo ,6 desnànbri:ltrelitiJi3:já ~c!Id()S: pel':!rt
,J?r.ef:eitu.ra.
Art. 59.'" ('.ontilIDm\'emvigor, para: os demais.
casoe, o artigo 639 e todos os disp;)Sitivos da Lei Municipal l1.<;>zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 49:4" de 29'
de' ~ de 1919,.
Art. 69 = 'Os pedidos de deSlUCITlbrament.oora ~.
:torizoooo saoonte se.t'ão proeessedos e connecídos s,eforem apresencados dentro
do' prazo de '30 '(trinta) Mas a contar da !<jigênc1a deata le~.
At''t. 79" Bsta lei entrará em vigor na data de' '.
sua pubLioação, SUSJ.)(>..n.9M as disposições em00I1tr,fu::io.
'.", .

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