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← Pradópolis (SP)

norma nº 587/1983

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 1983
Date 1983-02-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR AS OBRAS DO CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL.
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lEI N9 587
de 25 de Fevereiro de 1983.
•
Autoriza o Prefeito M.m1c1pal.de Prar:1ép:>
l1s a celebrar oc:nvêru.ocan 11 SecI:etar1a -
de Estado de Esportes e TUrismodo Estado
de sic PlIII1locan o cbjet1vo de IXIIpl.alle:n
tar as cbras do centzo Esportivo
paI.
o IXXI10R J\G!N'JR PAVAN,Prefeito M.m1dpal de
Prã'ipol1s, Estado de sic Paulo, usando das Iltr1bl1QÕesque lhe são ccmer!
das per lei, PAZSABERque a cânara M.m1c1.pa1apraIIW e ele sanc1ala e ~
qa 11 seguinte lei:
Art. 19 •• Fica o Poder Executivo autorizado 11
oelebrar <blYênio can a SecI:etar1a de Estado de Esportes e TUrismodo Esta:lo
de sic Paulo visando 11 c:x:nplaoentaçãodas cbras do Centzo Esportivo M.m1c!
paI, deste IIIm1cipio.
•
Art. 29 = Fica o Poder Executivo autorizado 11
tcmar 1:x:l&Isas prov1dênc1as necessárias à execução do cmvênio.
Art. 39 ., As despesas deoouoentes do ClcriYên1.o
COLxerãoper CXI1tado ~to da Sec:::retar1acxnven1ente, semo que o 1IIm1~
pio 1Rlp~ se neoessãr1o, can xec:ursos prqrios, a 1nsufic1.ênc1a da dQ.
tação.
Art. 49 - Esta lei entrará an vigcr na data de
8UIlpubllClllÇão,revogàls as d1spos1QÕesan CXIltririo •
PREFEl1tlRA KNICIPAL IE PRAItIa.Is,
Publicada • t'egwt'ada na SeCt'etat'la

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