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norma nº 590/1983

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 1983
Date 1983-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULO PARA FINS DE POLICIAMENTO E RÁDIO- PATRULHA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N9 590
de 27 de Maio de 1983.
•
Autoriza o Poder Executivo a adquirir veTc!
lo para fins de policiamento e rádio- pat~
lha da cidade e dá outras providências.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mulga a seguinte lei:
Art. 19 • Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir diretamente da fábrica produtora, um veTculo marca volkswagen, tipo
sedan, 1.300, movido i álcool, destinado a serviços de policiamento e de r!
dio-patrulha da cidade, obedecendo ao modelo padronizado pela PolTcia Mil.!
tar do Estado de São Paulo.
•
Art. 29 • Os recursos para a cobertura da des~
sa referida no artigo 19, bem como para atender i compra dos demais equiP!
mentos necessários ao referido veTculo, correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 39 • Fica o Poder Executivo autorizado a
doar o veTculo a ser adquirido na forma do artigo 19, com os respectivos !
quipamentos, i Secretaria de Segurança Publica do Estado de são Paulo, sob
a condição de que o mesmo não poderá ser remanejado ou removido para outra
cidade ou municTpio, bem como de que o referido veTculo ficará sediado em
Pradõpolis, para ser utilizado exclusivamente nos serviços de policiamento
e rádio-patrulha da cidade.
§ Onico • A aceitação da doação por parte da
Corporação da PolTcia Militar do Estado de são Paulo, não obriga i reposição
do veTculo doado por ocasião do seu·arrolamento para descarga, por tempo de
uso, ou por acidente, cu~o custo de reparação exceda ao previsto nas normas
regulamentares da referida corporação.
Art. 49 • O Poder Executivo, fica, ainda, au~
rizado a tomar todas as providências para assinatura de convênio ou de doc!
mento relativo ao recebimento pela Secretaria de Segurança PU.lica do Estado
de são Paulo, do veTculo doado pelo MunicTpio, a ser firmado entre as pa!
tes, em que deverã constar as condições estabelecidas no artigo anterior de!
ta lei.
Art. 59 - Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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-PREFEITO MUNICIPAL-zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
NMLKJIHGFEDCBA
P u b lic a d o e re g is tra d a na Secretaria desto
P'Ofeitura Municipal na d a ta supra, a fix a d a no
'o d.
•

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