| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1983 |
| Date | 1983-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULO PARA FINS DE POLICIAMENTO E RÁDIO- PATRULHA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 894 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Jtt'nfnitm!azyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Junidprube c1ttlíhlÍJl1li~ ~,tllho be ~fIo<la1\10YXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e ; ; - 1 4 1 NMLKJIHGFEDCBA I .• .• •zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 590 de 27 de Maio de 1983. • Autoriza o Poder Executivo a adquirir veTc! lo para fins de policiamento e rádio- pat~ lha da cidade e dá outras providências. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~ mulga a seguinte lei: Art. 19 • Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente da fábrica produtora, um veTculo marca volkswagen, tipo sedan, 1.300, movido i álcool, destinado a serviços de policiamento e de r! dio-patrulha da cidade, obedecendo ao modelo padronizado pela PolTcia Mil.! tar do Estado de São Paulo. • Art. 29 • Os recursos para a cobertura da des~ sa referida no artigo 19, bem como para atender i compra dos demais equiP! mentos necessários ao referido veTculo, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente. Art. 39 • Fica o Poder Executivo autorizado a doar o veTculo a ser adquirido na forma do artigo 19, com os respectivos ! quipamentos, i Secretaria de Segurança Publica do Estado de são Paulo, sob a condição de que o mesmo não poderá ser remanejado ou removido para outra cidade ou municTpio, bem como de que o referido veTculo ficará sediado em Pradõpolis, para ser utilizado exclusivamente nos serviços de policiamento e rádio-patrulha da cidade. § Onico • A aceitação da doação por parte da Corporação da PolTcia Militar do Estado de são Paulo, não obriga i reposição do veTculo doado por ocasião do seu·arrolamento para descarga, por tempo de uso, ou por acidente, cu~o custo de reparação exceda ao previsto nas normas regulamentares da referida corporação. Art. 49 • O Poder Executivo, fica, ainda, au~ rizado a tomar todas as providências para assinatura de convênio ou de doc! mento relativo ao recebimento pela Secretaria de Segurança PU.lica do Estado de são Paulo, do veTculo doado pelo MunicTpio, a ser firmado entre as pa! tes, em que deverã constar as condições estabelecidas no artigo anterior de! ta lei. Art. 59 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~MAIODE)1' '>""1~~ -PREFEITO MUNICIPAL-zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • NMLKJIHGFEDCBA P u b lic a d o e re g is tra d a na Secretaria desto P'Ofeitura Municipal na d a ta supra, a fix a d a no 'o d. •