| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1983 |
| Date | 1983-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA USO DO PODER PÚBLICO. |
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J~fnitntrazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Junid}lru be c!ttnllÓJTOlit1 ~ 'De $iro JjlluloNMLKJIHGFEDCBA W YXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 4 7 IzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 594 de 27 de Maio de 1983. Autoriza o Poder Executivo a adquirir terr! no por desapropriação amigãvel ou judicial, para uso do Poder Público • • o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~ mulga a seguInte lei: Art. 19 • Fica o Poder Executivo Autorizado a adquirir por desapropriação amigãvel ou judicial, o terreno declarado de ut! lidade pÜblica pelo Decreto Municipal n9 384, de 25 de Maio de 1983, para uso do Poder Publico e que consta pertencer a VICENTE MARCARI. Art. 29 • O preço de aquisição serã de Cr$. 2.800.000,00 ( dois milhões e oitocentos mil cruzeiros ), conforme consta do Laudo de Avaliação de 20 de Maio de 1983. Art. 39 • As despesas com execução da presente lei, correrão por conta de verba prõpria consignada no orçamento vigente. Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, • Publieadtl e regiwAdA fiA Secretario duto Pr~dturA MUfllcípal na d a ta supra, a fix a d a fiO lugar d e co.tume e e n c a m in h a d a a o C o Mio d. I II e '1 '0 8 de ta cidade.