br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 594/1983

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 1983
Date 1983-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA USO DO PODER PÚBLICO.
native_id898

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

J~fnitntrazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Junid}lru be c!ttnllÓJTOlit1
~ 'De $iro JjlluloNMLKJIHGFEDCBA
W YXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
1 4 7
IzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI N9 594
de 27 de Maio de 1983.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir terr!
no por desapropriação amigãvel ou judicial,
para uso do Poder Público •
•
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mulga a seguInte lei:
Art. 19 • Fica o Poder Executivo Autorizado a
adquirir por desapropriação amigãvel ou judicial, o terreno declarado de ut!
lidade pÜblica pelo Decreto Municipal n9 384, de 25 de Maio de 1983, para
uso do Poder Publico e que consta pertencer a VICENTE MARCARI.
Art. 29 • O preço de aquisição serã de Cr$.
2.800.000,00 ( dois milhões e oitocentos mil cruzeiros ), conforme consta
do Laudo de Avaliação de 20 de Maio de 1983.
Art. 39 • As despesas com execução da presente
lei, correrão por conta de verba prõpria consignada no orçamento vigente.
Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
•
Publieadtl e regiwAdA fiA Secretario duto
Pr~dturA MUfllcípal na d a ta supra, a fix a d a fiO
lugar d e co.tume e e n c a m in h a d a a o C o Mio d.
I II e '1 '0 8 de ta cidade.

open original →