| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1983 |
| Date | 1983-05-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI Nº 130, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967, QUE INSTITUIU A COMISSÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI NO 595 de 27 de Maio de 1983.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • Dã nova redação ao artigo 20 da Lei nO 130, de 27 de Setembro de 1967, que instituiu a Comissão do PLANO DIRETOR DE DESENVOLV! MENTO INTEGRADO DO MUNICTpIO DE PRADOpOLIS e dã outras providincias. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são confer:!. das por lei, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e p~ mulga a seguinte lei: Art. lOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = O artigo 20 da Lei nO 130, de 27 de Setembro de 1967, que instituiu a Comissão do PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIME! TO INTEGRADO DO MUNICTpIO DE PRADOPOLIS, passa a ter a seguinte redação: " Art. 20 • A Comissão serã constituida de 14 (quatorze) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal dentro do seguinte cri terio: • - Um representante da Câmara Municipal - dois representantes do c~ mercio - dois representantes da industria - um representante da educação - dois representantes do empresariado - um representante do esporte amador - um representante dos bancãrios - um represe~ tante da saude e das associações beneficentes, culturais e p~ moção social - um representante da saude - um representante da assistencia social e uma representante das donas de casa • Art. 20 • Continuam em vigor as demais dispos:!. ções da Lei nO 130, de 27 de Setembro de 1967. Art. 30 • Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de Maio de 1983, ~ vogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, 983.