| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1983 |
| Date | 1983-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO, PARA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DOS ALUNOS DA REDE OFICIAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS. |
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'rtnfeitntra JunirgmI 1mzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA JtttllIÓJolití_rf7-+r' __ 14 9 ~ 'te $iro tll0u1oNMLKJIHGFEDCBA I LEI N9 596 de 24 de JIJIlb:) de 1983. t Autoriza o PI:lderElecut1vo a oel.ebrar CXlII1Vên1.o CXJII a Secretaria de EBt:ab dos NegÓc10ada ltiucaçio, para at:and! manto odontolDgico dos alume da rede of1c1.a1 de _100 de PraXipolia. o lXlOroR 1lGENJR PA'IJIN,PJ:afe1to 1Ulic1pel. de PraXipolia, EBt:ab de são Paulo, usando das atr1l::u1QÕesque lhe .., ~ r1das por lei e, de acôrdo CXJII o item XII do arti'P 249 do Decreto-Iei ~ r9 9, de 31 de Dezembrode 1969, PAZ SABBR que a cimara Mun! cipa1 aprovou e ele sanciona e pranulga a aegu1nte lei: Art. 19 • Fica o PI:lderElecut1vo autorizado a oel.ebrar· CXlII1Vên1.o CXJII a Secretaria de EBt:ab dos NegÓc10ada B1ucaçio, atrllMia do Depart:aDant:.ode Ass1stência 110 Escolar (DAE), pela sua Divisio de EBtu::Ioa, ltmDas e Pl:ogrIIIIIISemAss1stência OdontolÓgica (DENPJO), para atendimento dos alume da rede oficial de ensiro de PraXipolia. Art. 29 • Fica o Poder Elecut1vo autorizlldo a taaar todas as proI7idências neoassárias à eaBCIJI;iodo CXlII1Vên1.o. Art. 39 • As despesas CXJII eaBCIJI;iodo ~ te CXlII1Vên1.o correrão por oonta de verbI!Ispl:Óp['ias c:onsignlldas m or~ to vigante, aupl.smEmtadasse 1lIEIOIt88ário. Art. 49 • Esta lei entrará emvigor na data de sua publ.icaçio, revogadas as disposiQÕes em contrário. PREFEl'l'\liA MtmCIPAL DE PRADOl'oLIS, PM 24 DE JtHD DE 1983. P u b h c a d a e re g 1 s tf'o d a na S e c T e ta ria de.stGYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I '''fe ilu r a M u n ic ip a l n a d a ta supra, a fix a d a • •o a ao CarfÓt'io .,.,