| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1983 |
| Date | 1983-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 902 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • LEI N9 597 ---de 24 de J\mb:) de 1983. DispÕe some criação de mD) ax::w. DESQ LIDARIl!DI\DE e di outras prav1.dênc1as. o DOUl'ORJ!GEN)RPAWIN,Prefeito Municipal. de Pr,! dépo11a, Estado de são Paulo, \IIIaIJk)das at:r1b.J1QÕeaque lha'" CDIfer! das por lei, FAZSAlBR que a dimara Municipal. aprovou. e ele aanc:1.cmae ~ 1IIIllqaa seguinte lei: Art. 19 - Fica crUdo junto 110gab1nate do Pre feito Mun1c1pal o F!HlO ax::w. DE9JLIIlARIl!DJID DOMtmcfi>Io, cxmo objet.! vo de IIDb1l1zaçio da ClCJIIUIl1&depara atemer ia nacass1dades e probl.emu aoc1a1s l.oca1a. Art. 29 - O PurDo será d1riq1do por \JIl Qmselh;) Deliberativo. voz I - fazer o l.evant:amantodas pr1ncipa1s nacass! &Ides e asp1rao3es da ClCJIIUIl1&de, II - lsvant.ar :recuraos hI.Jaan::ls,mater1a1s, fi.na.!l oe1roa e outros 1IDb1l.1záve18na CDlIUT11.da:3e; III - definir e eI'IClIIIinh!IrsoluQÕes possíveis para IV - val.or1::ar, estimular e apoiar 1n1c1.at1vas da ClCJIIUIl1&devoltadas para a solução dos probl.emu loca1s, V - pt'aJIJVer articulaQÕea e atuar 1ntegra&imente cxm un1dades ar.D1n1strativaa da Prefeitura Munic1pa.lou outras E!IIlt1da:Ies• pÚbl.1cas ou privadas. Art. 49 - O Qmselh;) Deliberativo será CXI'IIXl8tO de mve a t1'8ze lIIIIIIIxos e pres1d1do pela espJSa. do Prefeito Munic:1pal, ou 1/ por pe880Il de sua livre 1nU.caçio. ~ § Wco - CbIp:lriio o Qmselh;), a ex>mr1tedo l'x!. feito, mpreaentantes da a:mun1.dade,entJ:e os quais poderiio se 1nclu1r: a) o juiz de D1m1to da Cl:JDarcaou sua espJSa ou por pe880Il por ele des1grwà, b) o Pl:aiotar de Justiça da Cl:JDarcaou sua 8SIJ2 aa ou pe880Il por ele des1grwà; c) do18 mpJ:esentantes de entida3es J:8ligioaas, S8CJUE1: lei n9zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 597 fIs.O! d) oois representantes de ent1J:Udessociais ou clubes de servi~ 00 lII1D'IiC!Pio; e) Im repr:esentant:e de órgão de serviQO Social. do f) Im representante dos eup:regadores; g) Im representante dos I!IIpregados; h) Im representant:e de llDI7iment:oscxmmitár1os; 1) representante dos eapregadoJ::ese trabalha3oz:es rurais. Art. 59 ••O man:3atDdos 1II8IIbroe00 Q:)nselh:> Del! • berativo será de 02 (dois) ams, remíTável a cxmvite, ~lhes emroer suas flmQÕesaté a designação de seus sul:stitutos. § Onioo ••NMLKJIHGFEDCBA b Prefeito poderá sul:stituir, t.eapJr! ria ou definitiVllllE!l1te, os membrosinp!didos do exerc!cio de suas funQÕes. Art. 69 •• O mandato dos 1II8IIbroe00 Cl:mselh:>Del! berativo será exarcido gratuit8nente e suas flmQÕesronsidera:las cx:JID~ ção de servi~ relevantes ao lII1D'IiC!Pio. § Onioo •• Extingui-ae o man:3atDdos 1II8IIbroe do Q:)nselh:>ao témiro da legislatura. Art. 79 •• ~ 00 Presidente do Cl:mselh:>Del! berativo tanar todas as nedidas administrativas, financeiras e orçauantá:rias para a gesW 00 FUndo. § Onioo •• A oonta bancária 00 Furdo será 1IOVime.!! tada. oonjunbmente pelo Presidente e por un llIE!IIlbro00 Q:)nselh:>Deliberativo, designab por este para as flmQÕesde tesoureiro. Art. 89 •• O FUndooontará CXJIIapoio inicial de Cr.$.l.OOO.OOO,OO(hun milhão de c:ruzeil:os), transferidos do fUD30 SOCial de • SOlidariedade do EstaOOde são Paulo, cxnúome deliberação de seu Conaelh:> Deliberativo.. Art. 99 •• CJ:mstituirs> receitas 00 FUndo Social. de SOlldar~ 00 ~c!p1o: I - contr1bliçÕes, OOnativose l.egabs de peaaoas fIsicas ou jurIdicas de direito privado; n - auxil1os, suI::NenQÕesou contr1bliçÕes I In - outras v1.nculaQÕesde receitas III1D'Iicipais ca IV - receitas auferidas pela aplicação IX) mercado de capitais; v - quaisquer outras receitas que lhe possan Bar segue: ,tt~fnitnttazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Junidpru be JttRllópolit1__ &+-y_.l51 ~ be ~im Jllulo IB1 rR 597 dest.inI!das• flB.03 § 0n1cn • Todos 08 recur&OIIdestinaIbJ davaric ser cont:ab1liza:1oa CXIID mce1ta oroauentária lIIUIlicipale a ele alocados atr.! vás de 00taQÕes cona1grl11dasna. lei orÇlllllBJltária0\1de créditos ad1c1ona1s, ~ bedecando sua apl.1cação às nomas gerais de dUeito finlmca1ro. Art. 109 • O OlmeIro Deliberativo emitirá man salmant:e \IIl Balancete daIDnstrat1vo da raoa1ta e da dupesa do lIIB8 anterior • Art. 119 • Fica o PCder UBCUtivo autorizab a atrir \IIl crédito espec1al IX) valor de cr.$.1.000.000,OO (}umm1ll1Í1>de cru ze1J:08), para custeio doa encargos inic:1a1s do referido FI.ln3o,11) elaalto de despesa - 3132 - " 0Ut.ma Serv~ e Encargoa ". Art. 129. O crédito autoriza30 IX) artic;p ~ r10r será coberto <XIII 08 recuraos praven1entes do SUperavit F1nanca1xo apur.! do IX) Bal.anQopatr1Jllonial do emrc!c1o de 1982, Em igual ~. Art. 139 • Esta lei entrará Em vicpr na. data I de sua p.Iblicação, ~ 118 dispoaiQÓeS Em contrário. PREPElTlI!A MtmCIPAL DE PRj\DOJ?OL1:S • Publicada e registrado nG Secretaria deito PrefeiturG Munlcipcd na data supra, Gfi3:adGno !ugGr de •