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norma nº 597/1983

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 1983
Date 1983-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id902

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
LEI N9 597
---de 24 de J\mb:) de 1983.
DispÕe some criação de mD) ax::w. DESQ
LIDARIl!DI\DE e di outras prav1.dênc1as.
o DOUl'ORJ!GEN)RPAWIN,Prefeito Municipal. de Pr,!
dépo11a, Estado de são Paulo, \IIIaIJk)das at:r1b.J1QÕeaque lha'" CDIfer!
das por lei, FAZSAlBR que a dimara Municipal. aprovou. e ele aanc:1.cmae ~
1IIIllqaa seguinte lei:
Art. 19 - Fica crUdo junto 110gab1nate do Pre
feito Mun1c1pal o F!HlO ax::w. DE9JLIIlARIl!DJID DOMtmcfi>Io, cxmo objet.!
vo de IIDb1l1zaçio da ClCJIIUIl1&depara atemer ia nacass1dades e probl.emu
aoc1a1s l.oca1a.
Art. 29 - O PurDo será d1riq1do por \JIl Qmselh;)
Deliberativo.
voz
I - fazer o l.evant:amantodas pr1ncipa1s nacass!
&Ides e asp1rao3es da ClCJIIUIl1&de,
II - lsvant.ar :recuraos hI.Jaan::ls,mater1a1s, fi.na.!l
oe1roa e outros 1IDb1l.1záve18na CDlIUT11.da:3e;
III - definir e eI'IClIIIinh!IrsoluQÕes possíveis para
IV - val.or1::ar, estimular e apoiar 1n1c1.at1vas da
ClCJIIUIl1&devoltadas para a solução dos probl.emu loca1s,
V - pt'aJIJVer articulaQÕea e atuar 1ntegra&imente
cxm un1dades ar.D1n1strativaa da Prefeitura Munic1pa.lou outras E!IIlt1da:Ies•
pÚbl.1cas ou privadas.
Art. 49 - O Qmselh;) Deliberativo será CXI'IIXl8tO
de mve a t1'8ze lIIIIIIIxos e pres1d1do pela espJSa. do Prefeito Munic:1pal, ou 1/
por pe880Il de sua livre 1nU.caçio. ~
§ Wco - CbIp:lriio o Qmselh;), a ex>mr1tedo l'x!.
feito, mpreaentantes da a:mun1.dade,entJ:e os quais poderiio se 1nclu1r:
a) o juiz de D1m1to da Cl:JDarcaou sua espJSa ou
por pe880Il por ele des1grwà,
b) o Pl:aiotar de Justiça da Cl:JDarcaou sua 8SIJ2
aa ou pe880Il por ele des1grwà;
c) do18 mpJ:esentantes de entida3es J:8ligioaas,
S8CJUE1:
lei n9zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 597 fIs.O!
d) oois representantes de ent1J:Udessociais ou
clubes de servi~ 00 lII1D'IiC!Pio;
e) Im repr:esentant:e de órgão de serviQO Social. do
f) Im representante dos eup:regadores;
g) Im representante dos I!IIpregados;
h) Im representant:e de llDI7iment:oscxmmitár1os;
1) representante dos eapregadoJ::ese trabalha3oz:es
rurais.
Art. 59 ••O man:3atDdos 1II8IIbroe00 Q:)nselh:> Del!
•
berativo será de 02 (dois) ams, remíTável a cxmvite, ~lhes emroer
suas flmQÕesaté a designação de seus sul:stitutos.
§ Onioo ••NMLKJIHGFEDCBA b Prefeito poderá sul:stituir, t.eapJr!
ria ou definitiVllllE!l1te, os membrosinp!didos do exerc!cio de suas funQÕes.
Art. 69 •• O mandato dos 1II8IIbroe00 Cl:mselh:>Del!
berativo será exarcido gratuit8nente e suas flmQÕesronsidera:las cx:JID~
ção de servi~ relevantes ao lII1D'IiC!Pio.
§ Onioo •• Extingui-ae o man:3atDdos 1II8IIbroe do
Q:)nselh:>ao témiro da legislatura.
Art. 79 •• ~ 00 Presidente do Cl:mselh:>Del!
berativo tanar todas as nedidas administrativas, financeiras e orçauantá:rias
para a gesW 00 FUndo.
§ Onioo •• A oonta bancária 00 Furdo será 1IOVime.!!
tada. oonjunbmente pelo Presidente e por un llIE!IIlbro00 Q:)nselh:>Deliberativo,
designab por este para as flmQÕesde tesoureiro.
Art. 89 •• O FUndooontará CXJIIapoio inicial de
Cr.$.l.OOO.OOO,OO(hun milhão de c:ruzeil:os), transferidos do fUD30 SOCial de •
SOlidariedade do EstaOOde são Paulo, cxnúome deliberação de seu Conaelh:>
Deliberativo..
Art. 99 •• CJ:mstituirs> receitas 00 FUndo Social.
de SOlldar~ 00 ~c!p1o:
I - contr1bliçÕes, OOnativose l.egabs de peaaoas
fIsicas ou jurIdicas de direito privado;
n - auxil1os, suI::NenQÕesou contr1bliçÕes I
In - outras v1.nculaQÕesde receitas III1D'Iicipais ca
IV - receitas auferidas pela aplicação IX) mercado
de capitais;
v - quaisquer outras receitas que lhe possan Bar
segue:
,tt~fnitnttazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Junidpru be JttRllópolit1__ &+-y_.l51
~ be ~im Jllulo
IB1 rR 597
dest.inI!das•
flB.03
§ 0n1cn • Todos 08 recur&OIIdestinaIbJ davaric
ser cont:ab1liza:1oa CXIID mce1ta oroauentária lIIUIlicipale a ele alocados atr.!
vás de 00taQÕes cona1grl11dasna. lei orÇlllllBJltária0\1de créditos ad1c1ona1s, ~
bedecando sua apl.1cação às nomas gerais de dUeito finlmca1ro.
Art. 109 • O OlmeIro Deliberativo emitirá man
salmant:e \IIl Balancete daIDnstrat1vo da raoa1ta e da dupesa do lIIB8 anterior •
Art. 119 • Fica o PCder UBCUtivo autorizab a
atrir \IIl crédito espec1al IX) valor de cr.$.1.000.000,OO (}umm1ll1Í1>de cru
ze1J:08), para custeio doa encargos inic:1a1s do referido FI.ln3o,11) elaalto
de despesa - 3132 - " 0Ut.ma Serv~ e Encargoa ".
Art. 129. O crédito autoriza30 IX) artic;p ~
r10r será coberto <XIII 08 recuraos praven1entes do SUperavit F1nanca1xo apur.!
do IX) Bal.anQopatr1Jllonial do emrc!c1o de 1982, Em igual ~.
Art. 139 • Esta lei entrará Em vicpr na. data I
de sua p.Iblicação, ~ 118 dispoaiQÓeS Em contrário.
PREPElTlI!A MtmCIPAL DE PRj\DOJ?OL1:S
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Publicada e registrado nG Secretaria deito
PrefeiturG Munlcipcd na data supra, Gfi3:adGno
!ugGr de
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