| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1983 |
| Date | 1983-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA OM EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 907 |
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LEI N9 602 de 14 de Outubro de 1983.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Instituto Nacfonal de Coloni zação e Reforma Agrãria - INCRA - e dã ou tras provfdências •zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e p~ mulga a seguinte lei: Art. 19 • Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênfo com o Instituto Nacfonal de Colonfzação e Reforma Agr! ria - INCRA - objetivando cumprir o estabelecido nos artigos 46 e 47, da Lei n9 4.504, de 30 Novembro de 1964, e no artigo 52 do Decreto n9 55.891, de 31 de Março de 1965, de acordo com a mfnuta de convênfo anexa, que faz parte integrante desta lef. Art. 29 • O prazo de vigência do convênio ref! rido no artfgo anterior serâ de 05 ( cinco) anos, podendo ser, a do Senhor Prefefto Munfcfpal, prorrogado por mais 01 ( um ) periodo co. crftério idêntf Art. 39 z As despesas com a execução da prese~ te lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento e su plementadas, se necessãrio. • Art. 49 • Esta lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposfções em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,