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norma nº 602/1983

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 1983
Date 1983-10-14
EmentaAUTORIZA OM EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id907

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LEI N9 602
de 14 de Outubro de 1983.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Instituto Nacfonal de Coloni
zação e Reforma Agrãria - INCRA - e dã ou
tras provfdências •zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e p~
mulga a seguinte lei:
Art. 19 • Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênfo com o Instituto Nacfonal de Colonfzação e Reforma Agr!
ria - INCRA - objetivando cumprir o estabelecido nos artigos 46 e 47, da Lei
n9 4.504, de 30 Novembro de 1964, e no artigo 52 do Decreto n9 55.891, de
31 de Março de 1965, de acordo com a mfnuta de convênfo anexa, que faz parte
integrante desta lef.
Art. 29 • O prazo de vigência do convênio ref!
rido no artfgo anterior serâ de 05 ( cinco) anos, podendo ser, a
do Senhor Prefefto Munfcfpal, prorrogado por mais 01 ( um ) periodo
co.
crftério
idêntf
Art. 39 z As despesas com a execução da prese~
te lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento e su
plementadas, se necessãrio.
•
Art. 49 • Esta lei entrarâ em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposfções em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,

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