| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1983 |
| Date | 1983-11-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIOS DE 1984 |
| native_id | 911 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 606 de 11 de NovEI!lbrode 1983. Estirra ,a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pradãpolis' para o Exercício de 1984. o Sr. Dr. Agenor Pavan, Prefeito Municipal de ~ dópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiçÕes que lhe são conferidas • por lei, FAZSllBERque a CâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona e pranulga a .seguinte lei: Art. 19 = O Orçamento geral do Município de P~ pol.Ls para o exercício de 1984, estirra a Receita e Fixa a Despesa em Cr$. 1.250.000.000,00 (Hum bilhão, duzentos e cinquenta núlhÕes de cruzeiros), di~ crinúnados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 29 = A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na fonna da legislação em vigor e das especificaçÕes constantes do anéxo n9 2,da lei n9 4.320/64, can o seguinte desdobramento: 1 - RErEITASQ)RRFNTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita Patrimonial 1.3 - Receita .Industrial Cr$.166.500.000 Cr$.100.180.000 Cr$. 21.300.000 1.4 - Transferências Correntes Cr$.945.500.000 1.5 - Outras Receitas Correntes Cr$. 9.750.000 Cr$.1.243.230.000 2 - ROCEITASDECAPITAL 2.1 - ~açÕes de Crédito Cr$. 1.000.000 2.2 - Alienação de Bens MÓVeis e lJrÓveis Cr$. 2.3 - Transferências de Capital Cr$. 'IDTALDA ROCEITA 770.000 5.000.000 Cr$. 6.770.000 Cr$.1.250.000.000 Art. 39 = A Despesa será realizada segundo a discr ímínacâo dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que ap~ senta o seguinte desdobramento: I - PORFllNÇÕESDEGOJERNO 01 - legislativa Cr$. 03 - Adnúnistração·e PlanejarreIltoy/ Cr$. 04 - Agricultura , Cr$. 05 - Cammicaçães / . Cr$. 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ~ Cr$. 11.310.000 190.100.000 31.500.000 9.000.000 10.100.000 vu -zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA rlfucação e Cul tw:a 10 - Habitação e Urbanisro 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL DA DESPESA II - PORPROGRAMAS 01 - Processo Legislativo 07 - Aàm.inistração 08 - Aàm.inistração Financeira 16 - Abastec.imento 22 - Telecanunicaçoos ~O - Segurança PÚblica 42 - Ehsino de Primeiro Grau 46 - Educação Física e Desportos 48 - Cultura 58 - Urbanisro 60 - Serviços de Utilidade PÚblica 75 - SaÚde 76 - Saneamento 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PÚblico 88 - Transporte TOTAL DA DESPESA III - PORCATEGORIASECOOCMICAS Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DA DESPESA IV - POR~ E UNIDADESDAAJ:MJNISTRAçAo 1 - PCDERLEGISLATIVO 1.1 -cãmaraMunicipal Cr$. 11.310.000 2 - PCDERLEGISLATIVO 2.1 - Gabinete do Prefei to - Cr$. 43.400.000 2.2 - Administração 2.3 - Finanças 2.4 - Encargos Gerais 2. 5 - Educação Cr$. 85.000.000 Cr$. 37.500.000 Cr$. 77.200.000 Cr$. 419.190.000 Fls.02.- Cr$. 419.190.000 Cr$. 68.300.000 Cr$. 238.500.000 Cr$. 161.300.000 Cr$. 110.700.000 Cr$.1.250.000.000 Cr$. 11.310.000 Cr$. 122.600.000 Cr$. 67.500.000 Cr$. 31.500.000 Cr$. 9.000.000 Cr$. 10.100.000 Cr$. 156.500.000 Cr$. 255.200.000 Cr$. 7.490.000 Cr$. 22.600.000 Cr$. 45.700.000 Cr$. 127.000.000 Cr$. 111.500.000 Cr$. 24.100.000 Cr$. 117.000.000 Cr$. 20.200.000 Cr$. 110.700.000 Cr$.1.250.000.000 Cr$. 796.710.000 Cr$. 453.290.000 Cr$.1.250.000.000 Cr$. 11.310.000 Cr$.1.238.690.000 • • Fls.03.- • 2.6 - Serviços 00 Saúde Cr$. 127.000.000 2.7 - Serviços Ml.micipaisCr$. 140.000.000 2.8 - Serviços 00 Agua e Esgotos Cr$. 111.500.000 2.9 - Assistência e Pre vidência Social - Cr$. 92.400.000 2.10- Serviço Municipal de Estradas de R0- dagem Cr$. 105.500.000 'lUW. ~ DESPESA Cr$. 1.250.000.000 Cr$.1.250.000.000 Art. 49zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica o Poder Executivo autorizado a: a - Realizar operaçÕes de crédito por antecipação da Ieceita, até o l.imite 00 25% (vinte e cinco por cento) da receita' estimada, nos tenros do artigo 67, da EmendaConstitucional n9 1/69. b - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotaçÕes do orçarrento da despesa, nos tenros do artigo 79 da Lei n9 4.320/64. Art. 59 = Fica, ainda o Executivo autorizado, a ' efetuar os paganentos dos auxílios, subvenções e oontxíbuíçôes incluidos no orçarento da despesa. Art. 69 = Esta lei entrará emvigor em 19 de Ja-' neiro de 1984, revogadas as disposições em contrário . • construções comerciais e industriais nas zonas devidamente autorizadas por lei". Art 8° Fica revogado o art. 57 da Lei n0494, de 29 de novembro de 1979. Art. 9" Os dispositivos desta lei complementar aplicam-se, indusive, aos processos de loteamentos que estejam em fase de análise e aprovação no departamento competente da municipalidade, antes de sua pUblIcação. Art. 10. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nOs533, de 27 de novembro de 1980, 764, de 25 de novembro de 1988 e a Lei Complementar nO21, de 29 de outubro de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLlS Em 2 de abril de 2001 RAliili:t~a em livro próprio, na mesma data, e publicada tanto por afixação no local de costume, nas sedes Prefeitura e da Câmara Municipal, como por divulgação em órgão de impre I ou regional, na data de sua circulação . • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 5