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norma nº 606/1983

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 1983
Date 1983-11-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIOS DE 1984
native_id911

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texto integral #

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI N9 606
de 11 de NovEI!lbrode 1983.
Estirra ,a Receita e Fixa a Despesa do Municí￾pio de Pradãpolis' para o Exercício de 1984.
o Sr. Dr. Agenor Pavan, Prefeito Municipal de ~
dópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiçÕes que lhe são conferidas •
por lei, FAZSllBERque a CâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona e pranulga a
.seguinte lei:
Art. 19 = O Orçamento geral do Município de P~
pol.Ls para o exercício de 1984, estirra a Receita e Fixa a Despesa em Cr$.
1.250.000.000,00 (Hum bilhão, duzentos e cinquenta núlhÕes de cruzeiros), di~
crinúnados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 29 = A receita será realizada mediante a ar￾recadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
fonna da legislação em vigor e das especificaçÕes constantes do anéxo n9 2,da
lei n9 4.320/64, can o seguinte desdobramento:
1 - RErEITASQ)RRFNTES
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita Patrimonial
1.3 - Receita .Industrial
Cr$.166.500.000
Cr$.100.180.000
Cr$. 21.300.000
1.4 - Transferências Correntes Cr$.945.500.000
1.5 - Outras Receitas Correntes Cr$. 9.750.000 Cr$.1.243.230.000
2 - ROCEITASDECAPITAL
2.1 - ~açÕes de Crédito Cr$. 1.000.000
2.2 - Alienação de Bens MÓVeis
e lJrÓveis Cr$.
2.3 - Transferências de Capital Cr$.
'IDTALDA ROCEITA
770.000
5.000.000 Cr$. 6.770.000
Cr$.1.250.000.000
Art. 39 = A Despesa será realizada segundo a dis￾cr ímínacâo dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que ap~
senta o seguinte desdobramento:
I - PORFllNÇÕESDEGOJERNO
01 - legislativa Cr$.
03 - Adnúnistração·e PlanejarreIltoy/ Cr$.
04 - Agricultura , Cr$.
05 - Cammicaçães / . Cr$.
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ~ Cr$.
11.310.000
190.100.000
31.500.000
9.000.000
10.100.000
vu -zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA rlfucação e Cul tw:a
10 - Habitação e Urbanisro
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
II - PORPROGRAMAS
01 - Processo Legislativo
07 - Aàm.inistração
08 - Aàm.inistração Financeira
16 - Abastec.imento
22 - Telecanunicaçoos
~O - Segurança PÚblica
42 - Ehsino de Primeiro Grau
46 - Educação Física e Desportos
48 - Cultura
58 - Urbanisro
60 - Serviços de Utilidade PÚblica
75 - SaÚde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor PÚblico
88 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
III - PORCATEGORIASECOOCMICAS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA
IV - POR~ E UNIDADESDAAJ:MJNISTRAçAo
1 - PCDERLEGISLATIVO
1.1 -cãmaraMunicipal Cr$. 11.310.000
2 - PCDERLEGISLATIVO
2.1 - Gabinete do Prefei
to - Cr$. 43.400.000
2.2 - Administração
2.3 - Finanças
2.4 - Encargos Gerais
2. 5 - Educação
Cr$. 85.000.000
Cr$. 37.500.000
Cr$. 77.200.000
Cr$. 419.190.000
Fls.02.-
Cr$. 419.190.000
Cr$. 68.300.000
Cr$. 238.500.000
Cr$. 161.300.000
Cr$. 110.700.000
Cr$.1.250.000.000
Cr$. 11.310.000
Cr$. 122.600.000
Cr$. 67.500.000
Cr$. 31.500.000
Cr$. 9.000.000
Cr$. 10.100.000
Cr$. 156.500.000
Cr$. 255.200.000
Cr$. 7.490.000
Cr$. 22.600.000
Cr$. 45.700.000
Cr$. 127.000.000
Cr$. 111.500.000
Cr$. 24.100.000
Cr$. 117.000.000
Cr$. 20.200.000
Cr$. 110.700.000
Cr$.1.250.000.000
Cr$. 796.710.000
Cr$. 453.290.000
Cr$.1.250.000.000
Cr$. 11.310.000
Cr$.1.238.690.000
•
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Fls.03.-
•
2.6 - Serviços 00 Saúde Cr$. 127.000.000
2.7 - Serviços Ml.micipaisCr$. 140.000.000
2.8 - Serviços 00 Agua e
Esgotos Cr$. 111.500.000
2.9 - Assistência e Pre
vidência Social - Cr$. 92.400.000
2.10- Serviço Municipal
de Estradas de R0-
dagem Cr$. 105.500.000
'lUW. ~ DESPESA Cr$. 1.250.000.000 Cr$.1.250.000.000
Art. 49zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica o Poder Executivo autorizado a:
a - Realizar operaçÕes de crédito por ante￾cipação da Ieceita, até o l.imite 00 25% (vinte e cinco por cento) da receita'
estimada, nos tenros do artigo 67, da EmendaConstitucional n9 1/69.
b - Abrir Créditos Suplementares, até o li￾mite de 50% (cinquenta por cento) das dotaçÕes do orçarrento da despesa, nos
tenros do artigo 79 da Lei n9 4.320/64.
Art. 59 = Fica, ainda o Executivo autorizado, a '
efetuar os paganentos dos auxílios, subvenções e oontxíbuíçôes incluidos no
orçarento da despesa.
Art. 69 = Esta lei entrará emvigor em 19 de Ja-'
neiro de 1984, revogadas as disposições em contrário .
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construções comerciais e industriais nas zonas devidamente autorizadas por lei".
Art 8° Fica revogado o art. 57 da Lei n0494, de 29 de
novembro de 1979.
Art. 9" Os dispositivos desta lei complementar aplicam-se,
indusive, aos processos de loteamentos que estejam em fase de análise e
aprovação no departamento competente da municipalidade, antes de sua
pUblIcação.
Art. 10. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Leis nOs533, de 27 de novembro de 1980, 764, de 25
de novembro de 1988 e a Lei Complementar nO21, de 29 de outubro de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLlS
Em 2 de abril de 2001
RAliili:t~a em livro próprio, na mesma data, e publicada tanto
por afixação no local de costume, nas sedes Prefeitura e da Câmara
Municipal, como por divulgação em órgão de impre I ou regional,
na data de sua circulação .
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