| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1983 |
| Date | 1983-11-11 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1984/1986 |
| native_id | 912 |
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LEI N9 607 de li de NovEmbrode 1983. Aprova o Orçamento Plurianual re Investimentos para o Triênio re 1984/1986. O COUlORAGENORPAVAN,Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são a:nferidas ' por lei, FAZSABER,que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pranulga' a seguinte lei: Art. 19 = Fica aprovado o Orçamento Plurianual ' de InvestirrEntos para o Triênio 1984/1986, elaborado de ccnfonnidade can o disposto no artigo 60, parágrafo únio da Constituição da Rep.lblica Federativa do Brasil, e nos t.ermos do artigo 59 do Ato Canplenentar n9 43, de 29 de Ja-' neiro de 1969, que estima para o período, a despesa de capital no valor de Cr$.873.690.000,OO (Oitocentos e setenta e treis milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros). Art. 29 = Os recursos para execução do Orçamento' Plurianual de InvestirrEntos para o triênio 1984/1986, serão fonnados pelo superavit do Orçarrento corrente e as receitas de capital, canfonne detennina os parágrafos 29 e 39 do artigo 11, da Lei Federal n9 4.320, ôe 17 de março de ' 1964. Art. 39zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A programação das despesas de capital ' dos orgãos da administração lID.micipal, desdobram-se ccnfonne discriminação aba:ixo: TRIENIO TOTAL 0RGfu) E UNIDADESoRÇAMENTÁRIAS 1984 1985 1986 GERAL 1 - PCOERLEGISIATIVO Anexo 01 - câmara Municipal ....... 300.000 500.000 500.000 1.300.000 2 - PCOEREXEOJl'IVO Anexo 02 - Gabinete do Prefeito •••• 5.400.000 10.500.000 15.500.000 31.400.000 Anexo 03 - Administração ••••••••••• 1.000.000 3.000.000 4.000.000 8.000.000 Anexo 04 - Finanças •••••••••••••••• 1.000.000 3.000.000 5.000.000 9.000.000 Anexo 05 - Encargos Gerais ••••••••• 20.000.000 30.000.000 40.000.000 90.000.000 Anexo 06 - Educação ••••••••••••.••• 219.690.000 105.800.000 4.700.000 330.190.000 Anexo 07 - Serviços de Saúde••••••• 20.000.000 20.000.000 10.000.000 50.000.000 Anexo 08 - Serviços Municipais ••••• 49.900.000 30.200.000 20.700.000 100.800.000 Anexo 09 - Serviços de Água e Esg0- tos ••••••••••••••••••••• 93.000.000 56.000.000 36.000.000 185.000.000 Fls.02.- T R IzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA t: N I O TOTAL oRGllo E UNIDADFSORÇ!\MENTÂRIASzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1984 1985 1986 GERAL Anexo 10 - Serviço Municipal de E~ tradas de Rodagan •••••• 43.000.000 13.000.000 12.000.000 68.000.000 T O T A L ........ 453.290.000 272.000.000 148.400.000 873.690.000 Art. 49 = Esta Lei entrará em vigor em 19 de Jane.:!: ro de 1984. Art. 59 = Revogam-se as disposições em contrário. PREFEI'IURAMUNICIPAL DE PRADóPoLIS, EM 11 DE NOVEMBRODE 9 3.