br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 607/1983

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 1983
Date 1983-11-11
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1984/1986
native_id912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N9 607
de li de NovEmbrode 1983.
Aprova o Orçamento Plurianual re Investimen￾tos para o Triênio re 1984/1986.
O COUlORAGENORPAVAN,Prefeito Municipal de Pra￾dópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são a:nferidas '
por lei, FAZSABER,que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pranulga'
a seguinte lei:
Art. 19 = Fica aprovado o Orçamento Plurianual '
de InvestirrEntos para o Triênio 1984/1986, elaborado de ccnfonnidade can o
disposto no artigo 60, parágrafo únio da Constituição da Rep.lblica Federativa
do Brasil, e nos t.ermos do artigo 59 do Ato Canplenentar n9 43, de 29 de Ja-'
neiro de 1969, que estima para o período, a despesa de capital no valor de
Cr$.873.690.000,OO (Oitocentos e setenta e treis milhões, seiscentos e noven￾ta mil cruzeiros).
Art. 29 = Os recursos para execução do Orçamento'
Plurianual de InvestirrEntos para o triênio 1984/1986, serão fonnados pelo su￾peravit do Orçarrento corrente e as receitas de capital, canfonne detennina os
parágrafos 29 e 39 do artigo 11, da Lei Federal n9 4.320, ôe 17 de março de '
1964.
Art. 39zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A programação das despesas de capital '
dos orgãos da administração lID.micipal, desdobram-se ccnfonne discriminação a￾ba:ixo:
TRIENIO TOTAL
0RGfu) E UNIDADESoRÇAMENTÁRIAS
1984 1985 1986
GERAL
1 - PCOERLEGISIATIVO
Anexo 01 - câmara Municipal ....... 300.000 500.000 500.000 1.300.000
2 - PCOEREXEOJl'IVO
Anexo 02 - Gabinete do Prefeito •••• 5.400.000 10.500.000 15.500.000 31.400.000
Anexo 03 - Administração ••••••••••• 1.000.000 3.000.000 4.000.000 8.000.000
Anexo 04 - Finanças •••••••••••••••• 1.000.000 3.000.000 5.000.000 9.000.000
Anexo 05 - Encargos Gerais ••••••••• 20.000.000 30.000.000 40.000.000 90.000.000
Anexo 06 - Educação ••••••••••••.••• 219.690.000 105.800.000 4.700.000 330.190.000
Anexo 07 - Serviços de Saúde••••••• 20.000.000 20.000.000 10.000.000 50.000.000
Anexo 08 - Serviços Municipais ••••• 49.900.000 30.200.000 20.700.000 100.800.000
Anexo 09 - Serviços de Água e Esg0-
tos ••••••••••••••••••••• 93.000.000 56.000.000 36.000.000 185.000.000
Fls.02.-
T R IzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA t: N I O TOTAL oRGllo E UNIDADFSORÇ!\MENTÂRIASzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
1984 1985 1986 GERAL
Anexo 10 - Serviço Municipal de E~
tradas de Rodagan •••••• 43.000.000 13.000.000 12.000.000 68.000.000
T O T A L ........ 453.290.000 272.000.000 148.400.000 873.690.000
Art. 49 = Esta Lei entrará em vigor em 19 de Jane.:!:
ro de 1984.
Art. 59 = Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEI'IURAMUNICIPAL DE PRADóPoLIS,
EM 11 DE NOVEMBRODE 9 3.

open original →