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norma nº 610/1983

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 1983
Date 1983-11-11
EmentaALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id915

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

b zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~178CBA
J u n itijm I 1 J ezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Jmllt4rolití_rzt__
.~ li,$."111110
•
lEI N9 610
de li de NoveIlbro de 1983.
Altera a Escala Nurérica de Referência e Ven
c:inentos da Prefeitura Municipal de Pr~
tis e dá outras providências •
o DOUIDRAGEmRPAVNiI,Prefeito MlIDicipal de Pr~
dópotis, Estado de são Paulo, usamo das atriWiçiíes que Iba são ronferidas
por lei, FAZ SABE:Rque a câmara MlIDicipal aprovou e ele sanciona e pranulga
a seguinte lei:
Art. 19 = A Escala Nurérica de Referência e Ven
c:inentos, instituída pela lei n9 140, de 03 de JIlllID de 1968, rrodificada por
leis posteriores, fica alterada pela seguinte, inclusive seus respectivos v~
lores:
•
~
NUlIDuCA
-01-
-02-
-03-
-04-
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-li-
-12-
-13-
-14-
-15-
-16-
-17-
-18-
-19-
ESCAlA ~CA DE ~ E VENCIMFNID)
VAIDRMENSAL DA
REFERENc:rACR. $NMLKJIHGFEDCBA
................................ ;ç .
57.120,00
87.500,00
88.500,00
89.500,00
91.500,00
97.000,00
li4.500,00
li9.500,00
128.000,00
134.000,00
142.500,00
153.000,00
161.500,00
168.500,00
178.500,00
188.500,00
197.500,00
206.000,00
218.000,00
segue:
fls.02
-20-
-21-
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-
-54-
-55-
-56-
-57-
-58-
228.000,00
237.000,00
240.500,00
247.500,00
257.000,00
267.000,00
270.000,00
279.000,00
282.500,00
290.000,00
300.500,00
307.500,00
309.000,00
316.500,00
326.500,00
335.000,00
342.000,00
350.000,00
359.500,00
367.500,00
378.000,00
389.500,00
404.500,00
418.000,00
432.000,00
446.000,00
449.000,00
454.000,00
455.000,00
469.000,00
470.000,00
495.000,00
508.000,00
523.000,00
534.000,00
548.000,00
561.000,00
574.000,00
587.000,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
segue!
••
~ .179CBA
J u n itijta I 1 J e J m llt4 ro li6 01_
~ 'o , ~ iIocla u 1 0
fls.03zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
-59-
-60-
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
601.000,00
614.000,00
627.000,00
629.000,00
642.000,00
649.000,00
654.000,00
664.000,00
675.000,00
685.000,00
696.000,00
706.000,00
§ Oni= = A Escala Nunérica de Referência e V~
cinentos de que se trata este artig:>, tem seus efeitos retroativos a partir
de 19 de N:Jvembrode 1983.
Art. 29 = Sanente terão direito às vantagens ~
feridas 00 parágrafo úníco do artiçp anterior, os servidores que se acham em
exercício do carço ou da função.
Art. 39 = Fica o aposentado (inativo) Rui Silva
SobrinlD, enquadrado dentro da escala nurérica de referência e vencimentos a
que se refere o artig:> pritreiro e perceberá o equivalente a referência nlÍlero
7 (sete), ou seja, Cr$.1l4.500,00 (cento e quatorze mil e qui.nb:mtos cruzei
ros) mensais.
•
Art. 49 = O quadro permanente de funcionários
da Prefeitura Municipal de PradÓpolis, instituido pe.la lei Municipal n9 140,
de 03 de Junh::>de 1968, IOOdificado por leis posteriores, fica ratificado e
oonst.í.tuído dos seguintes CARroS,NívEIS E RESPECI'lVA'>~ DE VENCI
MENlU3:
NOOro CARro NÍVEL REFER2NcIA
01
01
Contador I -42-
I -42-
Art. 59 = O carço de Assessor Jurídi= 1\dminis
trativo, de provimento em cx:missão, regido pala Consolidação das leis do Tr~
balbo - C.L.T., criado pe.la lei Municipal n9 556, de 13 de Novembrode 1981,
fica ratifiCáí:'l? sua referência de vencimentos <XIII proventos de 09 (IDVe) sa~
Fiscal
rios lIIÍniJros regionais.
Art. 69 = O quadro de enpregados da Prefeitura
Municipal de Pradópolis regido paLa Consolidação das leis do TrabaJh::>-(:.L.T• ,
instituido paIo artig:> 49 da lei Municipal n9 355, de 27 de Dezembro de 1974,
segue:
fls.04
posteriornente alterado pelas Leis Municipal n9s 367; 385; 394; 416; 446; 469
485; 504; 524; 539; 546; 556; 569; 586 e 593, fica composta das seguintes ~
çt)ES, NívEIS E RESPECI'IVASREF'ERfN::IASDEVENCIMEN'IOS:YXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
F U N Ç 1 D
01 - Coordenador (a) de Assistência Escolar •••.••••••
02 - 2.1 - Supervisor (a) da Merenda Esrolar •••••••••
2.2 - Supervisor (a) da Meren:la Esrolar
2.3 - Supervisor (a) da Merenda Esrolar
03 - Diretor (a) da E.M.E.I. " Zaira Qnetto "
04 - 4.1 - Secretário (a) Esrolar da E.M.E.I." Zaira
Oretto" •.••••••••.•••••••.•••••••••••••••
4.2 - Secretário (a) Esrolar da E.M.E.I." Zaira
Oretto •••••••••..••••••••••.••••••••••••••
05zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - 5.1 - Professor (a) .............................
5.2 - Professor (a) .............................
06 - 6.1 - Professor (a) de Educação Física ...........
6.2 - Professor (a) de Educação Física ...........
6.3 - Professor (a) de Educação Física ..........
6.4 - Professor (a) de Educação Física ..........
07 - 1\dministrador do Centro Esportivo Municipal •••••
08 - 8.1 - Encarregado (a) Biblioteca PÚblica Munici
pal ••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••
8.2 - Encarregado (a) Biblioteca PÚblica Munici
pal •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
09 - Auxiliar de Biblioteca ••••••••••••••••••••••••••
10 - Secretário (a) do Jlúbral ••••••••••••.•••••••••••
11 - 11.1 - Médiro •••••••••••.•••••••••••••••••••••••
11.2 - Médiro Plantonista •••••••••••••••••••••••
12 - CirÚrgião (ã) Dentista •••••••••••••••••••.••••••
13 - Enfenneira Padrão .••••••••••••••••••••••••••••••
14 - 14.1 - Atemente de Enfennagem
14.2 - Atendente de Enfermagem
14.3 - Atemente de Enfermagem
15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem
15.2 - Auxiliar de Enfennagem
16 - Secretário ••••••••.•••••••.••••••••..•••..••••••
17 - Assessor Técniro da Secretaria ••••••••••••••••.•
18 - Auxiliar de Secretaria
19 - Auxiliar de Secretaria
NívEL ~
I -42-
I -12-
II -22-
III -35-
I -21-
•
I -21-
II -26-
I -11-
II -14-
I
-02-
II -11-
III -14-
IV -21-
I
-26-
I
-07-
II -14-
I -05-
I
-02-
II
I -51-
-11-
•
I -37-
I -45-
I -12-
II -14-
III -16-
I
-06-
II -08-
I -42-
I
-33-
I
-18-
II -21-
segte:
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
20 - Secretário da Junta de Serviço Militar ••••••••••
21 - Tesoureiro ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
22 - Cbntador ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
23 - Mecan5grafo Cbntábi1 ••••••••••••••••••••••••••••
24 - 24.1 - Auxiliar de Fiscalização •••••••••••••••••
24.2 - Auxiliar de Fiscalização •••••••••••••••••
25 - ~iro Civil ••••••••••••••••••••••••••••••••
26 - Auxiliar de Engenharia ••••.•••••••••••••••••••••
27 - 27.1 - Almoxarife
27.2 - Almoxarife
27.3 - Almoxarife
27.4 - Almoxarife
28 - 28.1 - Pedreiro •••••••••••••••••••••••••••••••••
28.2 - Pedreiro •••••••••••••••••••••••••••••••••
29 - 29.1 - Operador de Máquinas •••••••••••••••••••••
29.2 - Operador de Máquinas •••••••••••••••••••••
29.3 - Operador de Máquinas
30 - 30.1 - Zelador
30. 2 - Ze1a:'1or••••••••••••••••••••••••••••••••••
31 - Encanador •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
32 - 32.1 - Escriturário (a)
32.2 - Escriturário (a)
32.3 - Escriturário (a)
32.4 - Escriturário (a)
32.5 - Escriturário (a)
•
33 - 33.1 - Meren:leira •••••••••••••••••••••••••••••••
33.2 - Meren:leira •••••••••••••••••••••••••••••••
34 -YXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 4 .l - M;)torista ••••••••••••••••••••••••••••••••
34.2 - M;)torista ••••••••••••••••••••••••••••••••
35 - 35.1 - Servente
35.2 - Servente •••••••••••••••••••••••••••••••••
35.3 - Servente •••••••••••••••••••••••••••••••••
36 - 36.1 - Vigilante NOturno .•••••••••••••••••••••••
36.2 - Vigilante N:>turno ••••••••••••••••••••••••
37 - Escriturário (a) Auxiliar •••••••••••••••••••••••
fIs.05
I -24-
I -40-
I -33-
I -24-
I -12-
H -14-
I -45-
I -35-
I -12-
H -21-
IH -24-
IV -33-
I -07-
H -18-
I -09-
H -12-
IH -18-
I -07-
H -08-
I -12-
I -12-
H -16-
IH -21-
IV ••••••• -24-
V -26-
I
-04-
H -05-
I -12-
H -18-
I -01-
H -02-
IIr. •••••• -03-
I -07-
H ....... -09-
I ....... -05-
Art. 79 = O pessoal braçal " DIARISTAn ou "ME!:!
SllLIsrA " regido pela Cbnsolidação das leis do Traballn - C.L.T• , perceberá
o salário equivalente a Cr$.4.960,00 (quatro mil, IXJVeOentose sessenta cru
zeiros), por dia, crm efeito retroativo a partir de 19 de NJvembrode 1983.
c I if segue:
fls.06
Art. 89 = Fica a cargo do Senhor Prefeito Mun!
cipal a classificação dos servidores, dentro dos níveis e referências estabe
lecidas para as funções instituidas pelo artigo 69 da presente lei.
Art. 99 = Os funcionários e empregados da Pre
feitura Municipal de Pradópolis, roneados ou contratados de conformidade oan
as leis anteriores, cujos cargos não tenham sido rrodificados, oan excessão
das funçôes previstas no artigo 89, ficam autanaticamente erquadrados dentro
da nova referência e venc:iJrento instituida pelos artigos 49, 69 e 79 desta •
lei.
Art. la;>=Os servidores municipais cujas fun
çÕes tenham sido rrodificadas, serão apostilados pelo Prefeito Municipal.
Art. 11 = O quadro de funçÕeSe respectivas re
ferências e venc:iJrentos, instituielo pelo artigo 69 desta lei, servirá para
atender os setores da administração municipal.
Art. 12 = Eincaso de necessidade, oan o objet.!
vo de alcançar me.lbor rendirrento, evitando novos encargos pennanentes e am
pliação desnecessária elo quadro de servidores, a Prefeitura poderá contratar
pessoal em caráter temporário, obedecendo a legislação vigente.
§ Onico = A contratação de pessoal na fonna pr~
vista neste artigo, só poderá ser feita quando existir dotação orçarrentária
que pennita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em ~
ção elo rrercado de trabal.ln local, podendozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA também tanar por base una das fun
çÕes e referências e vencimentos estabelecidas pelo artigo 69, desde que as
atribuiçÕes sejam equivalentes.
Art. 13 = As despesas derorrentes da execuçêo
da presente lei, correrão por ,conta de verbas próprias consignadas no orç!!
rrento vigente, suplerrentadas pela Prefeitura Municipal de Pradópolis e por
De=eto, se necessário.
•
Art. 14 = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de ~vernbro de 1983,
revogadas as disposiçÕes em contrário.
=PREFErroMUNICIPAL=

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