| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CONVENCIONAR FORMA DE PAGAMENTO DE TERRENO DESAPROPRIADO DE ANTONIETA FABRIS PURCINI E OUTROS , TRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRA ESTRUTURA DE GUIA, SARJETA , REDE DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO |
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J ttn fn itu tta J u n irij1 1 l1 1 le J ttn ilt4 ro Iil1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~àhozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 'li, $iIo ~nlozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 612 de 25 de Novembro de 1983. • Autoriza a Prefeitura Municipal de pradõ polis a convencionar forma de pagamento de terreno desapropriado de ANTONIETA F~ BRIS PURCINIe outros, atraves da reali zação de obras de infra estrutura de guia, sarjeta, rede de ãgua e esgoto sa nitãrio. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~ mulga a seguinte lei: • Art. 19 = Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a convencionar com ANTONIETA FABRIS PURCINI e outros, na eventua lidade de acordo, o pagamento do valor do terreno desapropriado dos mesmos proprietãrios, declarado de utilidade publica pelo decreto n9 402, de 22 de Novembro de 1983, abrangendo ãrea de 974,40 m2., ( novecentos e setenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados ), através da realização pela Prefeitura, de obras publicas de infra estrutura de guia, sarjeta, r! de de ãgua e esgoto sanitãrio na mesma ãrea que ora se processa sua desa propriação. Art. 29 = As estipulações de que trata a convenção prevista no artigo 19 constarão da respectiva escritura publica aquisitiva, que o Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a assinar, de forma a ficar estabelecido que a Prefeitura Municipal ficarã dispensada de pagar o preço ou valor da ãrea desapropriada, e, em substituição desse p! gamento, executarã as obras de infra estrutura previstas no artigo 19 in dependentemente de qualquer pagamento, presente ou futuro, por parte dos expropriados, pelo custo ou valor das referidas obras. Art. 39 = As despesas decorrentes da execu ção das obras de infra estrutura previstas nesta lei, quando realizadas,co.!: rerão por conta de verbas prõprias consignadas no orçamento vigente, ou suplementadas se necessãrio, ou ainda, por credito especial aberto para sua cobertura. Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas P u b lic a d a , re g /n ra d a 110 SfIC1'et4rlaCBAd a tozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA lia fIOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • •