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norma nº 612/1983

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CONVENCIONAR FORMA DE PAGAMENTO DE TERRENO DESAPROPRIADO DE ANTONIETA FABRIS PURCINI E OUTROS , TRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRA ESTRUTURA DE GUIA, SARJETA , REDE DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
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LEI N9 612
de 25 de Novembro de 1983.
•
Autoriza a Prefeitura Municipal de pradõ
polis a convencionar forma de pagamento
de terreno desapropriado de ANTONIETA F~
BRIS PURCINIe outros, atraves da reali
zação de obras de infra estrutura de
guia, sarjeta, rede de ãgua e esgoto sa
nitãrio.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mulga a seguinte lei:
•
Art. 19 = Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a convencionar com ANTONIETA FABRIS PURCINI e outros, na eventua
lidade de acordo, o pagamento do valor do terreno desapropriado dos mesmos
proprietãrios, declarado de utilidade publica pelo decreto n9 402, de 22
de Novembro de 1983, abrangendo ãrea de 974,40 m2., ( novecentos e setenta
e quatro metros e quarenta decímetros quadrados ), através da realização
pela Prefeitura, de obras publicas de infra estrutura de guia, sarjeta, r!
de de ãgua e esgoto sanitãrio na mesma ãrea que ora se processa sua desa
propriação.
Art. 29 = As estipulações de que trata a
convenção prevista no artigo 19 constarão da respectiva escritura publica
aquisitiva, que o Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a assinar, de
forma a ficar estabelecido que a Prefeitura Municipal ficarã dispensada de
pagar o preço ou valor da ãrea desapropriada, e, em substituição desse p!
gamento, executarã as obras de infra estrutura previstas no artigo 19 in
dependentemente de qualquer pagamento, presente ou futuro, por parte dos
expropriados, pelo custo ou valor das referidas obras.
Art. 39 = As despesas decorrentes da execu
ção das obras de infra estrutura previstas nesta lei, quando realizadas,co.!:
rerão por conta de verbas prõprias consignadas no orçamento vigente, ou
suplementadas se necessãrio, ou ainda, por credito especial aberto para sua
cobertura.
Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas
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