| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CONVENCIONAR FORMA DE PAGAMENTO DE TERRENOS DESAPROPRIADOS DOS SENHORES ROBERTO SIMOES BARRICO E SUA MULHER E CATALDO LEONIO E SUA MULHER , ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRA ESTRUTURADA REDE DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO. |
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!ttn fn itn tra Junirijnu ire zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Jttnllt4roli~ ~ 'te $io JlllulozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 613 de 25 de Novembro de 1983. • Autoriza a Prefeitura Municipal de pradõ polis a convencionar forma de pagamento de terrenos desapropriados dos Senhores ROBERTO SIMOES BARRICO e sua mulher e CATALOO LEONI e sua mulher. através da realização de obras de infra estrutura de rede de ãgua e esgoto sanitãrio. O DOUTOR AGENOR PAVAN.Prefeito Municipal de Pradõpolis. Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferl das por lei. FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e p~ mulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Senhor Prefeito Municipal! utorizado a convencionar com os Senhores ROBERTO SIMOES BARRICO e sua mu lher e CATALDOLEONI e sua mulher. na eventualidade de acordo. o pagamento do valor dos terrenos desapropriados dos mesmos proprietãrios. declarados de'utilidadepubli.ca pelos decretos n9s 403. de 22 de Novembro de 1983 e n9 404. de 22 de Novembro de 1983. abrangendo ãrea de 2.466.98 m2 •• ( dois mil quatrocentos e sessenta e seis metros e noventa e oito dedmetros quadr!zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • dos ). atraves da realização., pela Prefeitura. de obras publicas de infra estrutura de rede de ãgua e esgoto sanitãrio na mesmaãrea que ora se p~ cessa sua desapropriação. Art. 29= As estipulações de que trata a convenção prevista no artigo 19 constarão das respectivas escrituras pübli cas aquisitivas. que o Senhor Prefeito,Municipal fica autorizado a assinar. de forma a ficar estabelecido que a Prefeitura Municipal ficarã dispensada de pagar os preços ou valores das ãreas desapropriadas, e. em substituição desses pagamentos. executarã as obras de infra estrutura previstas no artl go 19 independentemente de qualquer pagamento. presente ou futuro. por pa! te dos expropriados. pelo custo ou valor das referidas obras. Art. 39 = As despesas decorrentes da execu ção das obras de infra estrutura previstas nesta lei. quando realizadas. CO! ou fl.02. suplementadas se necessãrio, ou ainda, por credito especial aberto para sua cobertura. Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, • =PREFEITO MUNICIPAL=zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •