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norma nº 613/1983

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CONVENCIONAR FORMA DE PAGAMENTO DE TERRENOS DESAPROPRIADOS DOS SENHORES ROBERTO SIMOES BARRICO E SUA MULHER E CATALDO LEONIO E SUA MULHER , ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRA ESTRUTURADA REDE DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO.
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LEI N9 613
de 25 de Novembro de 1983.
•
Autoriza a Prefeitura Municipal de pradõ
polis a convencionar forma de pagamento
de terrenos desapropriados dos Senhores
ROBERTO SIMOES BARRICO e sua mulher e
CATALOO LEONI e sua mulher. através da
realização de obras de infra estrutura
de rede de ãgua e esgoto sanitãrio.
O DOUTOR AGENOR PAVAN.Prefeito Municipal de
Pradõpolis. Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferl
das por lei. FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e p~
mulga a seguinte lei:
Art. 19 = Fica o Senhor Prefeito Municipal!
utorizado a convencionar com os Senhores ROBERTO SIMOES BARRICO e sua mu
lher e CATALDOLEONI e sua mulher. na eventualidade de acordo. o pagamento
do valor dos terrenos desapropriados dos mesmos proprietãrios. declarados
de'utilidadepubli.ca pelos decretos n9s 403. de 22 de Novembro de 1983 e n9
404. de 22 de Novembro de 1983. abrangendo ãrea de 2.466.98 m2 •• ( dois mil
quatrocentos e sessenta e seis metros e noventa e oito dedmetros quadr!zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
dos ). atraves da realização., pela Prefeitura. de obras publicas de infra
estrutura de rede de ãgua e esgoto sanitãrio na mesmaãrea que ora se p~
cessa sua desapropriação.
Art. 29= As estipulações de que trata a
convenção prevista no artigo 19 constarão das respectivas escrituras pübli
cas aquisitivas. que o Senhor Prefeito,Municipal fica autorizado a assinar.
de forma a ficar estabelecido que a Prefeitura Municipal ficarã dispensada
de pagar os preços ou valores das ãreas desapropriadas, e. em substituição
desses pagamentos. executarã as obras de infra estrutura previstas no artl
go 19 independentemente de qualquer pagamento. presente ou futuro. por pa!
te dos expropriados. pelo custo ou valor das referidas obras.
Art. 39 = As despesas decorrentes da execu
ção das obras de infra estrutura previstas nesta lei. quando realizadas. CO!
ou
fl.02.
suplementadas se necessãrio, ou ainda, por credito especial aberto para sua
cobertura.
Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
•
=PREFEITO MUNICIPAL=zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•

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