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← Pradópolis (SP)

norma nº 614/1983

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA Á FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
native_id919

Documents (1)

texto integral #

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LEI NQ 614
de 25 de Novembro de 1983.
•
Autoriza o Executivo Municipal a doar
terreno de propriedade desta Prefeitura
ã FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO •
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mulga a seguinte lei:
Art. lQ = Fica o Executivo Municipal autori
zado a doar gratuitamente o terreno de propriedade desta Prefeitura, onde
estã construido o predio da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus
" Constante Ometto " ã FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO •
•
Art. 2Q = O terreno referido.no artigo lQ
desta lei, possui as seguintes caracteristicas, medidas e confrontações:
Uma gleba de terra situada nesta cidade dePradõpolis, Comarca de Guariba,
Estado de São Paulo, com frente para a rua 13 de Maio, entre as ruas Caste￾lo Branco e Presidente Vargas, tendo como ponto inicial o cruzamento dos
alinhamentos da rua Presidente Vargas e a rua 13 de Maio; caminha pelo all
llhamento da rua Presidente Vargas na distãncia de 84,50 metr.os; deflete a
direita e ainda pelo alinhamento da referida rua, mede. 55,40 metros; defl!
te ã direita e confrontando com área remanescente ,da Prefeitura Municipal
de Pradõpolis, mede 108,00 metros ate encontrar o alinhamento da rua Cast!
10 Branco; deflete ã direita e pelo alinhamento da rua Castelo Branco, me
de 123,40 metros, encontrando o.alinhamento da rua 13 de Maio; deflete ã
direita e ainda pelo alinhamento da rua 13 de Maio, mede 143,00 metros, en
contran do o alinhamento da rua Presidente Vargas e o ponto de partida, pe!
fazendo uma ãrea de 16.965,45 metros quadrados~'havido da matricula nQ
2.538 e transcrição sob o nQ 1.080, do Cartõrio de Registro de Imõveis e A
nexos da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo •
Art. 3Q = Fica o Senhor Prefeito Municipal!
utorizado a outorgar a escritura de doação e a assinar todos os
necessãrios a regularização da doação de que trata esta lei.
4
documentos
segue
4.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fl.02.
Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data￾de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 25 DE NOVEMBRO DE 1983.YXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
4 t* zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I
=PREFEITO MUNICIPAL=
I
•

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