| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA Á FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO |
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,tt~fnifnttfl JunitipruCBAb e J ttn llÓ lll1 J j6 ~.tdho bs $óo "aulozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ •.NMLKJIHGFEDCBA (~ 'Y . --""""---.'zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 614 de 25 de Novembro de 1983. • Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno de propriedade desta Prefeitura ã FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO • O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~ mulga a seguinte lei: Art. lQ = Fica o Executivo Municipal autori zado a doar gratuitamente o terreno de propriedade desta Prefeitura, onde estã construido o predio da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus " Constante Ometto " ã FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO • • Art. 2Q = O terreno referido.no artigo lQ desta lei, possui as seguintes caracteristicas, medidas e confrontações: Uma gleba de terra situada nesta cidade dePradõpolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a rua 13 de Maio, entre as ruas Castelo Branco e Presidente Vargas, tendo como ponto inicial o cruzamento dos alinhamentos da rua Presidente Vargas e a rua 13 de Maio; caminha pelo all llhamento da rua Presidente Vargas na distãncia de 84,50 metr.os; deflete a direita e ainda pelo alinhamento da referida rua, mede. 55,40 metros; defl! te ã direita e confrontando com área remanescente ,da Prefeitura Municipal de Pradõpolis, mede 108,00 metros ate encontrar o alinhamento da rua Cast! 10 Branco; deflete ã direita e pelo alinhamento da rua Castelo Branco, me de 123,40 metros, encontrando o.alinhamento da rua 13 de Maio; deflete ã direita e ainda pelo alinhamento da rua 13 de Maio, mede 143,00 metros, en contran do o alinhamento da rua Presidente Vargas e o ponto de partida, pe! fazendo uma ãrea de 16.965,45 metros quadrados~'havido da matricula nQ 2.538 e transcrição sob o nQ 1.080, do Cartõrio de Registro de Imõveis e A nexos da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo • Art. 3Q = Fica o Senhor Prefeito Municipal! utorizado a outorgar a escritura de doação e a assinar todos os necessãrios a regularização da doação de que trata esta lei. 4 documentos segue 4.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fl.02. Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1983.YXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4 t* zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I =PREFEITO MUNICIPAL= I •