br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 615/1983

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id920

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N9 615
de 25 de Novembro de 1983.
Dispõe sobre abertura de credito supl!
menta r e dã outras providências.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mulga a seguinte lei:
Art. 19 = Fica aberto na Contadoria Munici
pal, um credito adicional, no valor de Cr$ 48.750.000,00 ( quarenta e oito
milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros ), suplementar as seguintes
verbas do orçamento vigente, assim discriminadas:
CODIGOS ESPECIFICAÇAO DA DESPESA IMPORTANCIA CR.$zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
2. EXECUTIVO
2.1. GABINETE DO PREFEITO
4210.00.00 - Aquisição de Imóveis
2.3. FINANÇAS
3111.00.00 - Pessoal Civil •.•••••••••.•.••••.•••••••••• •••• 1.250.000,00
2.5. EDUCAÇAO
3120.00.00 - Material de Consumo ••..••••.•••••••••••••••••• 3.500.000,00
2.6. SERVIÇOS DE SAODE
3120.00.00 - Material de Consumo ••••••••••••••••••••••••••• 4.000.000,00
2.7. SERVIÇOS MUNICIPAIS
3120.00.00 - Material de Consumo ••••••••.•••••••••••••••••• 2.000.000,00
2.8. SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS
3120.00.00 - Material de Consumo •••••.••••••••••••••••••••• 1.000.000,00
37.000.000,00
Art. 29 = O credito autorizado no artigo a!
terior, serã coberto com os recursos provenientes do excesso de
Ção apurado no exerclcio de 1983, em igual importância.
Art. 39 = Esta lei entrarã em vigor na data'
arrecada
de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
••

open original →