| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 920 |
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LEI N9 615 de 25 de Novembro de 1983. Dispõe sobre abertura de credito supl! menta r e dã outras providências.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~ mulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica aberto na Contadoria Munici pal, um credito adicional, no valor de Cr$ 48.750.000,00 ( quarenta e oito milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros ), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, assim discriminadas: CODIGOS ESPECIFICAÇAO DA DESPESA IMPORTANCIA CR.$zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 2. EXECUTIVO 2.1. GABINETE DO PREFEITO 4210.00.00 - Aquisição de Imóveis 2.3. FINANÇAS 3111.00.00 - Pessoal Civil •.•••••••••.•.••••.•••••••••• •••• 1.250.000,00 2.5. EDUCAÇAO 3120.00.00 - Material de Consumo ••..••••.•••••••••••••••••• 3.500.000,00 2.6. SERVIÇOS DE SAODE 3120.00.00 - Material de Consumo ••••••••••••••••••••••••••• 4.000.000,00 2.7. SERVIÇOS MUNICIPAIS 3120.00.00 - Material de Consumo ••••••••.•••••••••••••••••• 2.000.000,00 2.8. SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTOS 3120.00.00 - Material de Consumo •••••.••••••••••••••••••••• 1.000.000,00 37.000.000,00 Art. 29 = O credito autorizado no artigo a! terior, serã coberto com os recursos provenientes do excesso de Ção apurado no exerclcio de 1983, em igual importância. Art. 39 = Esta lei entrarã em vigor na data' arrecada de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, ••