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norma nº 616/1983

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A ADQUIRIR, DA IMOBILIÁRIA FAIXA AZUL LTDA., BENS IMÓVEIS E MÓVEIS, A RECEBER, DA MESMA EMPRESA, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS, COM ENCARGOS MAS SEM ÔNUS, E ESTABELECE OUTRAS DISPOSIÇÕES
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LEI N9 616
de 25 de Novembro de 1983.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradó
polis a adquirir, da IMOBIlIARIA FAIXA
AZUL LTDA., bens imóveis e móveis, a r!
ceber, da mesma empresa, cessão e tran!
ferência de direitos sobre loteamentos
urbanos, com encargos mas sem ônus, e es
tabelece outras disposições.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mulga a seguinte lei:
Art. 19 = Com base no artigo 24, ltem IX, da
Lei Orgânica dos Municlp.ios, fica a Prefeitura Municipal de Pradópolis auto
rizada a:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
- adquirir, por escritura publica de venda e compra, todos os bens imô
veis de propriedade da empresa IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., situados
no munictpio de Pradõpolise em seu nome constantes dos registros,
transcrições e matrlculasno Cartório de Registro de Imóveis de Guari
ba, seja ãreas e lotes avulsos, seja as ãreas remanescentes dos lote!
mentos por ela efetuados., denominados· Jardim Tangarã ", ••Jardim Ta.!!
garã-Prolongamento li e • Jardim Primavera li, aprovados ou não pela Pr!
feitura Municipal;
11 - adquirir, pela mesma escritura, bens mõveis, constantes de
próprias para construção de rede de esgotos, nas seguintes
manilhas
quantid!
des e medidas: 5.186,~ cinco mil, cento e oitenta e seis) manilhas
de 08 (oito) polegadás por l,5Qn. (um metro e meio) de comprimento;
288 (duzentas e oitenta e oito) manilhas de 06 (seis) polegadas por
1,50 m. (um metro e meio) de comprimento; e 200 (duzentas) manilhas
dessas medidas, quebradas, porém, em condições de serem parcialmente
aproveitadas;
111 - receber cessão e transfer~ncia de todos os direitos, e toda documen
taçãoütil, referentes aos loteamentos urbanos denominados li Jardim
fl.02.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Onico = o Senhor Prefeito Municipal assin!
rã os instrumentos, escrituras e documentos que'forem necessãrios ã formali
zação dessas aquisições.
Art. 29 = Em pagamento das aquisições e
cessão de direitos referidas no artigo 19, a Prefeitura Municipal pagarã a
IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., a quantia líquida e certa de Cr$ 37.000.000,00
(trinta e sete milhões de cruzeiros), em moeda corrente do pais.
§ 19 = Do preço mencionado neste artigo, a
Prefeitura Municipal reterã a importãncia de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões tIt
de cruzeiros), que destinarã aos seguintes pagamentos: a) liquidação dos
débitos tributãrios da IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., para com a Prefeitura
de Pradópolis, lançados, e inscritos, ou não, na divida ativa municipal,
em todos osexercicios .financeiros anteriores até o exercicio de 1983; b)
liquidação dos juros moratórios, multas e correção monetãria, calculados
sobre os debitos.principais, atualizados ate o mes da data desta lei; c)
pagamento das custas processuais das ações executivas fiscais promovidas
pela Prefeitura contra a IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., na Comarca de Guar!
ba; d) pagamento dos honorãrios advocaticios do Procurador Judicial da Pr!
feitura.
§ 29 = Do preço determinado neste artigo, a
IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., receberã da Prefeitura, no ato da outorga da
ou das escrituras previstas no.artigo 19, § unico, em moeda. corrente do
pais, a quantia certa de Cr$ 30.000.000,00 ( trinta milhões de cruzeiros)
dando quitação, entretanto, do preço total de Cr$ 37.000.000,00 (trinta e
sete mil hões de cruzei ros ).
Art. 39 = Uma vez formalizadas legalmente
essas aquisições, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a: ~
- reformular os planos, plantas, mapas, roteiros, vias publicas, arrua
mentos, etc., dos loteamentos ora den~inados " Jardim Tangarã " "Jar
dim Tangarã-Prolongamento " e " Jardim Primavera OI, de forma a melhor
adequã-los aos planos urbanisticos desta cidade, ouvidos os órgãos t!
cnicos da Prefeitura;
11 - transferir localização de compromissãrios compradores de lotes, de
ãreas que venham a ser excluidas de eventual novo plano de loteamen
to, para lotes situados em quadras deste novo planejamento, com ou
sem compensação financeira, consoante venha a ser estabelecido em r!
gulamento a ser baixado através de decreto especifico, pelo Senhor
Prefeito Municipal;
J ttn fn itn tra J u n itilm I ile zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA JttnllóllDIi~
lWtáM 'o, ~óoJl1ulozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
616. f1.02.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
111 - promover, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, o
registro do novo loteamento que vier a ser aprovado, com as respecti
vas especificações;
IV - outorgar escrituras definitivas de venda e compra de lotes, aos com
promissãrios compradores que tenham quitado seus contratos com a IMO
BILIJ(RIA FAIXA AZUL LTDA." conforme relação por esta apresentada,
com os respectivos nomes, quadras e lotes, e que constitue o ANEXO I
que integra e acompanha esta lei; sem remuneração e sem ónus para a
Prefeitura de Pradópolis;
V - baixar decretos que forem necessãrios ã regulamentação e execução de!
ta lei.
Art. 49 = Os bens imóveis referidos no arti
go 19, 'ítem I, estão registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Co
marca de Guariba, Livro 2-RG .• Matr'ículas nçs 001/677 - 005/736 - 001/1.183,
002/674 - 006/676 - 011/123 e 001/3797 e. eventualmente, todas as demais,
embora não expressamente mencionadas, que estejam abrangidas na totalidade
da aquisição determinada no artigo 19, 'ítem I, desta lei.
Art. 59 = As despesas com a execução desta
lei correrão por verba própria, consignada no orçamento vigente, suplement!
da se necessãrio.
Art. 69 = Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
1983 •

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