| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A ADQUIRIR, DA IMOBILIÁRIA FAIXA AZUL LTDA., BENS IMÓVEIS E MÓVEIS, A RECEBER, DA MESMA EMPRESA, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS, COM ENCARGOS MAS SEM ÔNUS, E ESTABELECE OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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LEI N9 616 de 25 de Novembro de 1983.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradó polis a adquirir, da IMOBIlIARIA FAIXA AZUL LTDA., bens imóveis e móveis, a r! ceber, da mesma empresa, cessão e tran! ferência de direitos sobre loteamentos urbanos, com encargos mas sem ônus, e es tabelece outras disposições. o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~ mulga a seguinte lei: Art. 19 = Com base no artigo 24, ltem IX, da Lei Orgânica dos Municlp.ios, fica a Prefeitura Municipal de Pradópolis auto rizada a:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • - adquirir, por escritura publica de venda e compra, todos os bens imô veis de propriedade da empresa IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., situados no munictpio de Pradõpolise em seu nome constantes dos registros, transcrições e matrlculasno Cartório de Registro de Imóveis de Guari ba, seja ãreas e lotes avulsos, seja as ãreas remanescentes dos lote! mentos por ela efetuados., denominados· Jardim Tangarã ", ••Jardim Ta.!! garã-Prolongamento li e • Jardim Primavera li, aprovados ou não pela Pr! feitura Municipal; 11 - adquirir, pela mesma escritura, bens mõveis, constantes de próprias para construção de rede de esgotos, nas seguintes manilhas quantid! des e medidas: 5.186,~ cinco mil, cento e oitenta e seis) manilhas de 08 (oito) polegadás por l,5Qn. (um metro e meio) de comprimento; 288 (duzentas e oitenta e oito) manilhas de 06 (seis) polegadas por 1,50 m. (um metro e meio) de comprimento; e 200 (duzentas) manilhas dessas medidas, quebradas, porém, em condições de serem parcialmente aproveitadas; 111 - receber cessão e transfer~ncia de todos os direitos, e toda documen taçãoütil, referentes aos loteamentos urbanos denominados li Jardim fl.02.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § Onico = o Senhor Prefeito Municipal assin! rã os instrumentos, escrituras e documentos que'forem necessãrios ã formali zação dessas aquisições. Art. 29 = Em pagamento das aquisições e cessão de direitos referidas no artigo 19, a Prefeitura Municipal pagarã a IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., a quantia líquida e certa de Cr$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros), em moeda corrente do pais. § 19 = Do preço mencionado neste artigo, a Prefeitura Municipal reterã a importãncia de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões tIt de cruzeiros), que destinarã aos seguintes pagamentos: a) liquidação dos débitos tributãrios da IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., para com a Prefeitura de Pradópolis, lançados, e inscritos, ou não, na divida ativa municipal, em todos osexercicios .financeiros anteriores até o exercicio de 1983; b) liquidação dos juros moratórios, multas e correção monetãria, calculados sobre os debitos.principais, atualizados ate o mes da data desta lei; c) pagamento das custas processuais das ações executivas fiscais promovidas pela Prefeitura contra a IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., na Comarca de Guar! ba; d) pagamento dos honorãrios advocaticios do Procurador Judicial da Pr! feitura. § 29 = Do preço determinado neste artigo, a IMOBILIARIA FAIXA AZUL LTDA., receberã da Prefeitura, no ato da outorga da ou das escrituras previstas no.artigo 19, § unico, em moeda. corrente do pais, a quantia certa de Cr$ 30.000.000,00 ( trinta milhões de cruzeiros) dando quitação, entretanto, do preço total de Cr$ 37.000.000,00 (trinta e sete mil hões de cruzei ros ). Art. 39 = Uma vez formalizadas legalmente essas aquisições, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a: ~ - reformular os planos, plantas, mapas, roteiros, vias publicas, arrua mentos, etc., dos loteamentos ora den~inados " Jardim Tangarã " "Jar dim Tangarã-Prolongamento " e " Jardim Primavera OI, de forma a melhor adequã-los aos planos urbanisticos desta cidade, ouvidos os órgãos t! cnicos da Prefeitura; 11 - transferir localização de compromissãrios compradores de lotes, de ãreas que venham a ser excluidas de eventual novo plano de loteamen to, para lotes situados em quadras deste novo planejamento, com ou sem compensação financeira, consoante venha a ser estabelecido em r! gulamento a ser baixado através de decreto especifico, pelo Senhor Prefeito Municipal; J ttn fn itn tra J u n itilm I ile zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA JttnllóllDIi~ lWtáM 'o, ~óoJl1ulozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 616. f1.02.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 111 - promover, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, o registro do novo loteamento que vier a ser aprovado, com as respecti vas especificações; IV - outorgar escrituras definitivas de venda e compra de lotes, aos com promissãrios compradores que tenham quitado seus contratos com a IMO BILIJ(RIA FAIXA AZUL LTDA." conforme relação por esta apresentada, com os respectivos nomes, quadras e lotes, e que constitue o ANEXO I que integra e acompanha esta lei; sem remuneração e sem ónus para a Prefeitura de Pradópolis; V - baixar decretos que forem necessãrios ã regulamentação e execução de! ta lei. Art. 49 = Os bens imóveis referidos no arti go 19, 'ítem I, estão registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Co marca de Guariba, Livro 2-RG .• Matr'ículas nçs 001/677 - 005/736 - 001/1.183, 002/674 - 006/676 - 011/123 e 001/3797 e. eventualmente, todas as demais, embora não expressamente mencionadas, que estejam abrangidas na totalidade da aquisição determinada no artigo 19, 'ítem I, desta lei. Art. 59 = As despesas com a execução desta lei correrão por verba própria, consignada no orçamento vigente, suplement! da se necessãrio. Art. 69 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, 1983 •