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norma nº 617/1983

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PUBLICA, ÁREAS DE TERRA PERTENCENTES AO PODER PUBLICO MUNICIPAL.
native_id922

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~188
... ~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI NQ 617
de 25 de Novembro de 1983.
Autoriza o Executivo Municipal a alienar, ~
traves de Concorrência Publica, âreas de ter
ra pertencentes ao Poder Publico Municipal.
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pr!
dõpo1is, Estado de: São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
•
Art. 1Q = Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar, atraves de Concorrência Publica, e de acordo com o item I do artigo
63 - Capitulo 111 - Dos Bens Municipais - do Decreto-Lei Complementar nQ 09
de 31 de Dezembro de 1969, âreas de terra pertencentes ao Poder Publico Muni
cipal e constantes da escritura Publica registrada sob nQ 004/3666, matricu
la nQ 3666 - livro nQ 2 - no Cartõrio de Registro de Imóveis e Anexos da Co
marca de Guariba, Estado de São Paulo.
Art. 2Q = As âreas de terra referidas no artigo
1Q desta lei possui as seguintes caracteristicas, medidas e confrontações:
-GLEBA "A" - Uma gleba de terra, sem benfeitorias, situada nesta cidade de
Pradôpo'lis , Comarca de Guari ba, Estado de São Paulo, que po~
sue as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se o cami
nhamento das divisas em um ponto situado no leito do córrego
triste (retificado), distante da divisa da Senhora Emi1ia Au
gusto, 149,50 metros. Desse ponto segue divisando com terras
Pertencentes a Prefeitura Municipal de Pradópo1is. mede 54,00
metros, encontrando o córrego triste (antigo); def1ete ã -direi
ta e pelo leito do referido córrego, mede 23,00 metros;def1ete
ã direita e ainda pelo leito do córrego triste. mede 37,80 m!
tros; def1ete ã direita e pelo leito do córrego triste ( anti￾go ), mede 74,60 metros; def1ete novamente ã direita e ainda
pelo leito do referido córrego, mede 15,00 metros, encontrando
o leito do córrego triste (retificado); def1ete ã direita e p!
10 leito do córrego triste (retificado), mede 149,50 metros,e~
contrando o ponto inicial de partida, perfazendo uma ârea de
6.112,90 m2., ( seis mil, cento e doze metros e noventa deci
mentros quadrados );
segue.
Lei n9 617. fl.02.
GLEBA" B " - Uma gleba de terra, sem benfeitorias, situada nesta cidade de
Pradópo1is, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, que po~
sue as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se o caminh~
mento das divisas em um ponto situado no leito do córrego tri~
te (retificado), distante da divisa da Senhora Emi1ia Augusto,
149,50 metros. Desse ponto segue pelo leito do córrego triste
(retificado), mede 128,50 metros; def1etezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã direita e confron
tando com terras pertencentes ao Senhor Rufino Bernabe e outro, ~
mede 42,60 metros, encontrando o leito do córrego triste ( anti
90 ); def1ete ã direita e pelo leito do referido córrego, mede
19,60 metros; def1ete novamente ã direita e ainda pelo leito do
córrego triste (antigo) mede 68,00 metros; def1ete ã esquerda e
pelo leito do referido córrego, mede 56,00 metros; def1ete ã
direita e confrontando-se com ãrea da Prefeitura Municipal de
Pradõpo1is, mede 54,00 metros, encontrando o leito do córrego -
triste (retificado) e o ponto de partida, perfazendo uma ãrea
de 5.887,10 m2., ( cinco mil, oitocentos e oitenta e sete me
tros e dez decimetros quadrados ).
Art. 39 = Fica o Senhor Prefeito Municipal autorl
zado a outorgar a escritura de venda e compra ao concorrente vencedor da li
citação e a assinar todos os documentos necessãrios a regularização da a1ien~
ção de que trata esta lei.
Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•

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