| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1984 |
| Date | 1984-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO E SEM ÔNUS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL, TERREMOS PARA ABERTURA OU PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS. |
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LEI N9 624 de 13 de Abril de 1984. Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação e sem ônus para a Prefeitura Municl pal. terrenos para abertura ou prolongame~ to de vias públicas .tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN. Prefeito Municipal de Pradõpolis. Estado de São Paulo. usando das atribuições que lhe são conferl das por lei -e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Complementar n9 09. de 31 de Dezembro de 1969. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação e sem ônus para a Prefeitura Municipal. os terrenos con! tantes e descritos nos decretos municipais n9s 413. de 29 de Março de 1984 e n9 415. de 10 de Abril de 1984. para abertura ou prolongamento de vias pub11 caso que constam pertencerem ã ALCIDES SANTINI STORONI e sua mulher e EMILIA AUGUSTO. respectivamente. • Art. 29 = O Executivo Municipal fica. ainda. a~ torizado a assinar as respectivas escrituras publicas de doação e a tomar ~ das as providências necessãrias ã regularização do presente doãrio. Art. 39 = As despesas com execução da presente lei correrão por conta de verbas prõprias consignadas no orçamento municipal vigente e sup1ementadas. se necessãrio. Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrãrio.