| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1984 |
| Date | 1984-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ADIANTAMENTOS. |
| native_id | 933 |
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LEI N9 628 de 11 de Maio de 1984. Autoriza o Poder Executivo a fazer adianta mentos.tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de PradÕpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são confer.! .das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~ mu1ga a seguinte lei: • Art. 19 = De acordo·com a legislação em vigor, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder adiantamentos ã COMI~ SAO MUNICIPAL DE FESTEJOS da data de emancipação po1itica-administrativa de! te municipio de Pradõpo1is, destinados a atender as despesas com a realiza ção dos eventos comemorativos àquela data. Art. 29 = As importâncias recebidas como adian tamentos deverão ser depositadas em conta bancária - conta especial - desti nadas exclusivamente aos fins especificados no artigo 19 desta lei, e serão movimentadas pelo seu Presidente e seu Tesoureiro, conjuntamente. Art. 39 7 A Comissão Municipal de Festejos cit! da no artigo 19 desta lei, fica obrigada.a fazer para cada adiantamento, a respectiva prestação de contas ao Setor de Finanças da Prefeitura Municipal. Art. 49 = A Comissão Municipal de Festejos se obriga ainda, a ter devidamente escriturado, em livro de Contas correntes, com especificação detalhada dos adiantamentos recebidos e das despesas p! gas • Art. 59 = As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento municipal vigente, ou sup1ementadas, ou ainda, .por abertura de credito especial, se necessário. Art. 69 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, PublicadoSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t " a d a na Secretaria d e s t a I'Tef.iluro Municipal na dalaPONMLKJIHGFEDCBA s u p r a , a fix a a no