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norma nº 629/1984

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 1984
Date 1984-05-11
EmentaALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

•
SRQPONMLKJIHGFEDCBA
J t t v f n i t n t r a J u n i r i j n u 1 m J t t t i i l t í J o l i l 1
n.tabo 'oe $i11 JlaulozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
200
LEI NQ 629
de 11 de Maio de 1984.
Altera a Escala Numerica de Referência e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de
Pradõpolis e dã outras providências •
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prad~
'polis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1Q = A Escala Numerica de Referência e Venci
mentos da Prefeitura Municipal de Pradõpolis, instituTda pela Lei nQ 140, de
03 de Junho de 1968, modificada por leis posteriores, fica alterada pela se
guinte, inclusive seus respectivos valores:tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
REFERtNCIA
NUMrRICA
-01-
-02-
-03-
-04-
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-11-
-12-
-13-
-14-
-15-
-16-
-17-
-18-
-19-
-20-
-21-
ESCALA NUMtRICA DE REFERtNCIA E VENCIMENTOS
............................. -; .
VALOR MENSAL DA
REFERtNCIA CR.$
97.176,00
148.500,00
150.500,00
152.000,00
155.500,00
165.000,00
194.500,00
203.000,00
217.500,00
228.000,00
242.000,00
262.500,00
274.500,00
286.50C,00
303.50: .00
320.500,00
335.500,00
. 350.000,00
370.500,00
387.500,00
403.CJO,00
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-JIHGFEDCBA
j} ~ ::~
~-56-
-57-
-58-
-59-
-60-
................................................
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
...............................................
..............................................
..............................................
f1.02.
409.000,00
420.500,00
437.000,00
454.000,00
459.000,00
474.500,00
480.000,00
493.000,00
496.000,00
507.500,00
510.000,00
522.000,00
538.500,00
553.000,00
564.500,00
577.500,00
593.000,00
606.500,00
623.500,00
642.500,00
667.500,00
689.500,00
713.000,00
736.000,00
741. 000,00
749.000,00
750.500,00
774.000,00
775.500,00
792.000,00
813.000,00
837.000,00
854.500,00PONMLKJIHGFEDCBA
8 7 7 .0 0 0 ,O q
897.500,00
918.500,00
939.000,00
. 961. 500,00
982.500,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
segue.
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70- ............................................
............................................
...........................................
...........................................
............................................
...........................................
...........................................
...........................................
.............................................
••••••••••• -••• •••••••••••• •••••••••••• ·0 ••••
1.003.000.00
1.006. 500 .00
1.027.000.00
1.038. 500 .00
1.046.500.00
1.062.500.00
1.080.000.00
1.096.000.00
1.113.500.00
1.129.500 .00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Onico = A Escala Numerica de Referência e Venci
mentos de que se trata este artigo. tem seus efeitos retroativos a partir
de lQ de Maio de 1984.
Art. 2Q = Somente terão direito ãs vantagens refe
ridas no parágrafo unico'do artigo anterior. os servidores que se acham em
exercicio do cargo ou da função.
Art. 3Q = O quadro permanente de funcionários da
Prefeitura Municipal de Pradõpolis. instituido pela Lei Municipal nQ 140. de
03 de Junho de 1968. modificado por leis posteriores. fica ratificado e co~
tituido dos seguintes CARGOS. NIVEIS E RESPECTIVAS REFERtNCIAS DE VENCIMEN
TOS:
NOMERO
Dl
Dl
CARGO NIVEL
Contador
Fiscal
REFERtNCIA
-45-
-45-
Art. 49 = O cargo de Assessor Juridico-Administrat1
vos de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
C.L.T •• criado pela Lei Municipal nQ 556. de 13 de Novembro de 1981. fica r!
tificado sua referência de vencimentos com proventos de 09 (nove) salários
minimos regionais.
•
Art. 5Q = O quadro de empregados da Prefeitura Mun1
cipal de Pradõpolis regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T ••
instituido pelo artigo 4Q da Lei Municipal nQ 355. de 27 de Dezembro de 1974.
posteriormente alterado pelas Leis Municipais n9s 367; 385; 394; 416; 446;
469; 485; 504; 524; 539; 546; 556; 569; 586; 593 e 610. fica composta das
seguintes FUNÇOES. NlvEIS E RESPECTIVAS REFERtNCIAS DE VENCIMENTOS:
FUNÇAO NlvEL
Dl - Coordenador (a) de Assistência Escolar •••.•••• I
02 - 2.1 - Supervisor (a) da,Merenda Escolar •••••••
REFERtNCIA
-45-
-12-
segue.
n9 629
2.2 - Supervisor (a) da Merenda Escolar •..•••.
2.3 - Supervisor (a) da Merenda Escolar .•.••.
03 - Diretor (a) da LM. LI.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 11 Zalra ()netto 11
04 - 4.1 - Secretãrio (a) Escolar da LM.LI. 11 Za.:!.
ra Ometto 11 ••••••••••••••••••••••••••••
4.2 - Secretãrio (a) Escol ar da LM.LI 11 Za.:!.
ra ()netto 11 ••••••••••••••••••••••••••••
05 - 5.1 - Professor (a)
·5.2 - Professor (a)
...........................
06 - 6.1 - Professor (a) de Educação Flsica
6.2 - Professor (a) de Educação Flsica
6.3 - Professor (a) de Educação Flsica
6.4 - Professor (a) de Educação Flsica
07 - Administrador do Centro Esportivo Municipal ••
08 - 8.1 - Encarregado (a) Biblioteca Publica Mun.:!.
cipal ....••••..••••.•••••........•.•••.
8.2 - Encarregado (a) Biblioteca Publica Mun.:!.
cipatsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 .•.••••.•.••.•..••••.•..••....•.••
09 - Auxiliar de Biblioteca ......•••..••...••••.•.
10 - Secretãrio (a) do Mobral ....•.••.... _..••...•
11 - 11.1 - Medico ••••...•...•...........•....•.••
11.2 - Medico Plantoni sta .•.•....•...'.•.•..••
12 - Cirurgião (ã) Dentista ..•..••.....•........•.
13 - Enfermei ra Padrão •.....•..••.••...••••.•...•.
14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem .•••.•..•.•••••
14.2 - Atendente de Enfermagem
14.3 - Atendente de Enfermagem
15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem
15.2 - Auxiliar de Enfermagem .•...••.•.••••.•
16 - Secretãrio •..•••••....•.•••....•.••••......••
17 - Assessor Tecnico da Secretaria .•.••••....•..•
18 - Auxil iar de Secretari a ..•...••.••.••.••..••••
19 - Auxiliar de Secretaria .....•..........•.••.••JIHGFEDCBA
J {
20 - Secretãrio da Junta de Serviço Militar ...•..•
21 - Tesoureiro (a) •.•......•..••....••..•••.•....
22 - Contador ••••.•.•••••••.•.•..•...••••.•••••••.
23 - Mecanõgrafo Contãbi 1 •~ .•.•.•..•.•.••••
24 - Engenhei roCi\lil ••••..--:-::•..••••••••.•.•.•••••
25 - Fiscal de Obras ..••••...•.••.•.••..••.•••••••
II
III
II
II
I
II
III
IV
I
II
II
I
II
III
II
II
fl.04.
-22-
-38-
-21-
-21-
-30-
-11-
-14-
-02-
-11-
-14-
-21-
-32-
•
-07-
-14-
-05-
-02-
-51-
-11-
-37-
-45-
-12-
-14-
-16-
-06-
-08-
-45-
-40-
-18-
-21-
-30-
-38-
-40-
-30-
-45-
-42-
•
seglle.
"J!\lhltn111 ~~~ ~etsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Jrn1Il4roI!" r~útzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Lei n9 629
26 - Fiscal de Serviços Urbanos •.••••••••••••••.•••
27 - 27.1 - Auxiliar de Fiscalização
•
27.2 - Auxi 1iar de Fiscal ização .•••••.•.•••••.
28 - Auxiliar de Engenharia ...••..••..••••••.••••••
29 - 29.1 - Almoxarife .••.•••.••••••••.•.•••.••••••
29.2 - Almoxarife •••.•••••••.••••••••••.••••••
29.3 - Almoxarife •••••: •••.••••••.••••••••••••.
29.4 - Almoxarife ••••••••.••••••••••••••.•••••
30 - 30.1 - Pedrei ro ••.••••.•••••.••••••••••••••.••
30.2 - Pedrei ro •...•••••.•••••••••••••..••••••
31 - 31.1 - Operador de Mãquinas
31.2 - Operador de Máquinas •••.•.•••.•••.••.••
31..3 - Operador de Mãqui nas ••••••••••••••.••••
32 - 32.1 - Zelador •••••••••••••••.•••.••.•••••.•••
32.2 - Zelador .•••••••••.•••••••.•.•••.••••••.
33 - Encanador •••••••••••.••.•.••.••••.••.••..•••••
34 - 34.1 - Escriturãrio (a) •...•••••••••.••••••••.
34.2 - Escriturãrio·1(a)
34.3 - Escriturãrio (a)
34.4 - Escriturãrio (a)
34.5 - Escriturãrio (a)
35 - 35.1 - Merendeira
•
35.2 - Merendeira ••••••••••••••••••••.••••••.•
36 - 36.1 - Motorista ••••.••..••••••••••••••••.•••.
36.2 - Motorista ••••••.•••••••.•••••••••••••••
36.3 - Motorista ••••.•••••••..•••.••••••••...•
37 - 37.1 - Trabalhador Braçal
37.2 - Traba 1hador Braçal ••.•.•..•••••••••••••
37.3 - Trabalhador Braçal •••••••••••••••••••.•
38 - 38.1 - Servente
38.2 - Servente •••••••••••••••.•..••••••.•••••
38.3 - Servente •.•••••••••••••••••••.•••••...•
39 - 39.1 - Vigilante Noturno .••••.•...•••••••••••.
II
III
IV
I
II
II
III
I
II
II
III
IV
V
II
II
III
I
II
III
II
III
I
202
-42-
-12-
-14-
-16-
-12-
-18-
-22-
-30-
-'18-
-21-
-09-
-12-
-18-
-07-
-08-
-12-
-12-
-16-
-21-
-24-
-30-
-04-
-05-
-12-
-18-
-21-
-12-
-18-
-21-
-01-
-02-
-03-
-07-
39.2 - Vigilante Noturno •.••••••••••.••.••.••. 11 -09-
40 - Escriturãrio (a) auxiliar •.••.•••••.•••••.•••• I -05-
Art. 69 = O trabalhador Braçal, regido pelas Consoli
dações da Lei do Trabalho - C.L.T., serã enquadrado na referência numerica
numero 37 (trinta e sete), de acordo com sua respectiva categoria.
Art. 79 = Os servidores municipais aposentados ate
segue.
ei nQ 629 fl.06.
30 (trinta) de Abril de 1984, terão os seus vencimentos (salãrios mais as
vantagens do cargo) reajustados de acordo com a seguinte tabela:
- de 01 (um)zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã 03 (treis) salãrios mínimos na base de 70% (setenta por
cento) sobre o ultimo vencimento;
II - de 04 (quatro) ã 06 (seis) salãrios mínimos na base de 65% ( sessenta
e cinco por cento) sobre o ultimo vencimento;
III - de 07 (sete) ã 10 (dez) s~lãrios mínimos na base de 60%(sessenta por
cento) sobre o ultimo vencimento; e
IV .- de 11 (onze) salãrios mínimos em diante na base de 55% (cinquenta e
cinco por cento) sobre o ultimo vencimento.
Art. 8Q = Fica a cargo do Senhor Prefeito Munici
pal a classificação dos servidores, dentro dos níveis e referências estabele
cidas para as funções instituidas pelo artigo 5Q da presente lei.
Art. 9Q = Os funcionãrios e empregados da Prefeitu
ra Municipal de Pradõpolis, nomeados ou contratados de conformidade com as
leis anteriores, cujos cargos não tenham sido modificados, com excessão das
funções previstas no artigo 8Q, ficam automaticamente enquadrados dentro da
nova referência e vencimento instituida pelos artigos 3Q, 5Q e 6Q desta lei.
Art. 10Q = Os servidores municipais cujas funções
tenham sido modificadas, serão apostilados .pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 11 = O quadro de funções e respectivas refe
rências e vencimentos, instituido pelo artigo 5Q desta lei, servirã para ~
tender os setores da administração municipal.
Art. 12 = Em caso de necessidade, com o objetivo
de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampli~
ção desnecessãria do quadro de servidores, a Prefeitura poderã contratar pe~
soal em carãter temporãrio, obedecendo a legislação vigente.
§ OnicotsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A contratação de pessoal na forma previ~
•
ta neste artigo, só poderã ser feita quando existir dotação orçamentãria
que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em
função do mercado de trabalho local, podendo tambem tomar por base uma das
funções e referências e vencimentos estabelecidas pelo artigo 5Q, desde que
as atribuições sejam equivalentes.
Art. 13 = As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento
municipal vigente, suplementadas pela Prefeitura Municipal de Pradõpolis, se
necessãrio.
segue.
,D lO J SRQPONMLKJIHGFEDCBA
J f l n f n i f n t r a J u n i d p a I l l e c 1 ,n 1 l Ó l l O l i t 1 " ' .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
~110 '0&~áo J!llulozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
20~
Lei n9 629 f1.07.
Art. 14 = Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Maio de 1984, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 11 DE MAIO DE 84 .tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
•

open original →