| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1984 |
| Date | 1984-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS ESPECÍFICOS DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 937 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N9632 de 29 de Junho de 1984.tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Delegacia Regional do Tra ba1ho no Estado de São Paulo, para fins especificos de emissão de Carteira de Tr! ba1ho e Previdência Social e dã outras providências.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi dls por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~ mu1ga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autori zado a assinar convênioPONMLKJIHGFEDCBA C O m a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, DRTjSP, para fins especificos de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de acordo com a minuta de convênio anexa, que faz pa.!:. te integrante des ta 1ei . • Art. 29 =0 prazo de vigência do convênio re ferido no artigo anterior serã de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura e publicação no Diãrio Oficial da União, podendo ser, a critério de ambas as partes, prorrogado por mais um periodo idêntico. Art. 39 = As despesas com execução da prese.!! lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal e suplementadas se necessãrio, ou ainda, por crêdito especial aberto para sua cobertura. Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PR 8