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norma nº 632/1984

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 1984
Date 1984-06-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS ESPECÍFICOS DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N9632
de 29 de Junho de 1984.tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Autoriza o Executivo Municipal a assinar
convênio com a Delegacia Regional do Tra
ba1ho no Estado de São Paulo, para fins
especificos de emissão de Carteira de Tr!
ba1ho e Previdência Social e dã outras
providências.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
dls por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mu1ga a seguinte lei:
Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autori
zado a assinar convênioPONMLKJIHGFEDCBA C O m a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de
São Paulo, DRTjSP, para fins especificos de emissão de Carteira de Trabalho
e Previdência Social, de acordo com a minuta de convênio anexa, que faz pa.!:.
te integrante des ta 1ei .
•
Art. 29 =0 prazo de vigência do convênio re
ferido no artigo anterior serã de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua
assinatura e publicação no Diãrio Oficial da União, podendo ser, a critério
de ambas as partes, prorrogado por mais um periodo idêntico.
Art. 39 = As despesas com execução da prese.!!
lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal
e suplementadas se necessãrio, ou ainda, por crêdito especial aberto para
sua cobertura.
Art. 49 = Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PR
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