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norma nº 639/1984

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 1984
Date 1984-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVON A CONTRATAR EMPRÉTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id944

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LEI NQ 639
de 28 de Setembro de 1984.
Autoriza o Poder Executivo a contratar em
prestimo com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e
dá providências correlatas .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. lQ = Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Municipio de Pradõpolis, Estado de São Paulo, contratar financiame~
to com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Dese~
volvimento Social - FAS, no valor de ate 98.078,64 Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional - ORTNs, equivalentes, nesta data, a Cr$ 1.585.893.336,00
(hum bilhão, quinhentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e
treis mil e trezentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ã canalização do
cõrrego do matadouro, captação e tratamento de esgoto sanitário, construção de
galerias de águas pluviais, construção de um poço arteziano e complementação
do sistema de abastecimento de água.
Art. 2Q = Para a garantia do principal e ace~
sõrios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Par
ticipação dos Municipios - FPM - durante o prazo de vigência do contrato de
financiamento autorizado por esta lei, de ate 15 (quinze) anos, incluidos ate
03 (tres) anos a titulo de periodo de carência.
Art. 3Q = O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do municipio, durante o prazo que 'vier a ser es
tabelecido para o financimento, dotações suficientes ã amortização do princ~
pal e acessõrios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4Q = Esta lei entrará em vigor na data'
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
1984.
=Prefeito Municipal=
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