| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1984 |
| Date | 1984-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVON A CONTRATAR EMPRÉTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
| native_id | 944 |
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• • SRQPONMLKJIHGFEDCBA ' t t n f e i t n t r a J u n i t i l n u b e ! t t n l l ó t r o l i 6 !WiluI 'o,$0 J l l l u l ozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 639 de 28 de Setembro de 1984. Autoriza o Poder Executivo a contratar em prestimo com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e dá providências correlatas .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lQ = Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de Pradõpolis, Estado de São Paulo, contratar financiame~ to com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Dese~ volvimento Social - FAS, no valor de ate 98.078,64 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, equivalentes, nesta data, a Cr$ 1.585.893.336,00 (hum bilhão, quinhentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e treis mil e trezentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ã canalização do cõrrego do matadouro, captação e tratamento de esgoto sanitário, construção de galerias de águas pluviais, construção de um poço arteziano e complementação do sistema de abastecimento de água. Art. 2Q = Para a garantia do principal e ace~ sõrios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Par ticipação dos Municipios - FPM - durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei, de ate 15 (quinze) anos, incluidos ate 03 (tres) anos a titulo de periodo de carência. Art. 3Q = O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do municipio, durante o prazo que 'vier a ser es tabelecido para o financimento, dotações suficientes ã amortização do princ~ pal e acessõrios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 4Q = Esta lei entrará em vigor na data' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, 1984. =Prefeito Municipal= • tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •