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norma nº 642/1984

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 1984
Date 1984-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE PREÇOS PARA DE PREÇO PARA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aeefeitura Mumicipal de Penopolis = iam
isto de São Paulo
LEI NO 642
de 23 de Novembro de 1984.
Dispõe sobre o regime de preços para os ser
viços de abastecimento de agua e coleta de
esgotos e da outras providências.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradôpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 19 = Sera de preços o regime de cobrança
dos serviços municipais de abastecimento de àgua e coleta de esgotos sanitários.
& 19 = Os preços pelo serviço público de abaste
cimento de ãgua serão fixados por ato do chefe do Executivo Municipal, segundo
o consumo efetivo apurado em medidores individuais ou coletivos, podendo obede
cer a faixas de metragem cúbica consumida.
8 20 = O preço referente à coleta de esgotos sa
nitários corresponderã, em valor pecuniário, ao percentual de 50% (cinquenta por
cento) dos preços da agua apurados em relação a cada consumidor.
Art. 20 = Os custos a serem cobertos na forma
do artigo anterior compreenderão: produção, manutenção e administração do servi
ço, reservas para recuperação de equipamentos e investimentos, e suporte de dê
ficit ocorrente.
Art. 39 = O não pagamento pelo usuário dos pre
ços estipulados para os serviços de agua e esgotos, nos termos desta lei, apos
o vencimento do prazo regulamentar, implicara no corte do fornecimento, sem pre
juizo das demais sanções legais e cobrança executiva do debito não pago.
Art. 40 = A cobrança do preço estabelecido no
& 20 do artigo 19 desta lei far-se-ã juntamente com a referente ao recolhimento
mensal do preço pelo abastecimento de agua,
Art. 59 = Aplicam-se subsidiariamente aos pre
ços estabelecidos nesta lei as disposições sobre cobrança, pagamento, fiscaliza
ção, obrigações, divida ativa, penalidades e processo fiscal estatuídas pelo Cô
digo Tributario Municipal.
fi.02.
Art. 69 = Continuam em vigor, no que não contra
riarem a presente lei, as disposições da Lei Municipal n9 434, de 16 de Dezembro
de 1977.
Art. 70 = Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÚPOLIS,
EM 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
Dr. /Agenor /Pavan
=Prgfeito Municipal=
Publicada e registrada na Secretaria desta
Prefeitura PR q ata supra, afizi
Epi itíhada ao Car
E Amo desta cidade.

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