| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1984 |
| Date | 1984-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREÇOS PARA DE PREÇO PARA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Aeefeitura Mumicipal de Penopolis = iam isto de São Paulo LEI NO 642 de 23 de Novembro de 1984. Dispõe sobre o regime de preços para os ser viços de abastecimento de agua e coleta de esgotos e da outras providências. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradôpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Sera de preços o regime de cobrança dos serviços municipais de abastecimento de àgua e coleta de esgotos sanitários. & 19 = Os preços pelo serviço público de abaste cimento de ãgua serão fixados por ato do chefe do Executivo Municipal, segundo o consumo efetivo apurado em medidores individuais ou coletivos, podendo obede cer a faixas de metragem cúbica consumida. 8 20 = O preço referente à coleta de esgotos sa nitários corresponderã, em valor pecuniário, ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos preços da agua apurados em relação a cada consumidor. Art. 20 = Os custos a serem cobertos na forma do artigo anterior compreenderão: produção, manutenção e administração do servi ço, reservas para recuperação de equipamentos e investimentos, e suporte de dê ficit ocorrente. Art. 39 = O não pagamento pelo usuário dos pre ços estipulados para os serviços de agua e esgotos, nos termos desta lei, apos o vencimento do prazo regulamentar, implicara no corte do fornecimento, sem pre juizo das demais sanções legais e cobrança executiva do debito não pago. Art. 40 = A cobrança do preço estabelecido no & 20 do artigo 19 desta lei far-se-ã juntamente com a referente ao recolhimento mensal do preço pelo abastecimento de agua, Art. 59 = Aplicam-se subsidiariamente aos pre ços estabelecidos nesta lei as disposições sobre cobrança, pagamento, fiscaliza ção, obrigações, divida ativa, penalidades e processo fiscal estatuídas pelo Cô digo Tributario Municipal. fi.02. Art. 69 = Continuam em vigor, no que não contra riarem a presente lei, as disposições da Lei Municipal n9 434, de 16 de Dezembro de 1977. Art. 70 = Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÚPOLIS, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1984. Dr. /Agenor /Pavan =Prgfeito Municipal= Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura PR q ata supra, afizi Epi itíhada ao Car E Amo desta cidade.