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norma nº 643/1984

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 1984
Date 1984-11-23
EmentaESTIMA A RECITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA Ó EXERCÍCIO DE 1985
native_id948

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Prefeitura Municipal de femógolis 70
atado de São Paulo
LEI Nº 643
de 23 de Novembro de 1984.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Pradópolis para O Fxercício de 1985.
O Sr. Dr. Agenor Pavan, Prefeito Municipal de Pra-
dópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 19 = O Orçamento Geral do Municipio de Pradó-
polis para o exercício de 1985, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$...
6.800.000.000,00 (Seis bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), discrimina -
dos pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 22 = A Receita será realizada mediante a ar—
recadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da
lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária Cr$. 546.000.000
1.2 - Receita Patrimonial Cr$.1.000.400.000
1.3 - Receita Industrial Cr$. 45.500.000
1.4 — Transf. Correntes Cr$.5.168.820.000
1.5 - Outras Transferên-
cias Correntes Cr$. 21.600.000 Cr$.6.783.020.000
2 - RIXEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cr$. 1.000.000
2.2 — Alienações de Bens '
móveis e Imóveis crs. 2.200.000
2.3 - Transf. de Capital Cr$. 13.780.000 Cr$. 16.980.000
TOTAL DA RECEITA cr$.6.800.000.000
Art. 3º = À Despesa sera realizada segundo a dis-
criminação dos quadros “Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que apre-
senta o seguinte desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa Cr$. 42.000.000
03 - Administração e Planejamento Cr$.1.198.400.000
04 — Agricultura Cr$. 50.000.000
05 - Commicações crs. 50.000.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$. 27.000.000
II -
III -
Jducação e Cultura
10 - labitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo
07 — Administração
08 - Administração Financeira
16 - Abastecimento
22 - Telecomunicações
30 - Segurança Pública
42 - Ensino de Primeiro Grau
46 - Educação Física e Desportos
48 —- Cultura
58 — Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
75 - Saúde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público
88 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
POR ORGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISIATIVO
1.1 - Camara Municipal Cr$. 47.000.000
2 - PODER EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito Cr$. 181.000.000
2.2 — Administração Cr$.1.000.000.000
2.3 - Finanças Cr$. 160.000.000
2.4 - Encargos Gerais Cr$. 290.000.000
2.5 - Educação Cr$.2.076.000.000
2.6 — Serviços de Saúde Cr$. 440,000.000
2.7 - Serviços Municipais Cr$.1.145.000.000
2.8 - Servicos de Água e
FAS UZ.—
Cr$.2.076.000.000
Cr$. 929.000.000
Cr$.1.170.000.000
Cr$. 522.600.000
Cr$. 435.000.000
Cr$.6,800.000.000
cr$. 42,000.000
Cr$.1.178.400.000
Cr$. 320.000.000
Cr$. 50.000.000
Cr$. 50.000.000
Cr$. 27.000.000
Cr$. 713.000.000
Cr$.1.295.000.000
Cr$. 68.000.000
Cr$. 481.000.000
Cr$. 448.000.000
Cr$. 390.000.000
cr$. 780.000.000
Cr$. 87.600.000
Cr$. 385.000.000
cr$. 50.000.000
Cr$. 435.000.000
CrS.6.800.000.000
Cr$ .4.263.000.000
Cr$.2.537.000.000
Cr$. 47.000.000
Cr$.6.753.000.000
Arefeitura Municipal de Penopolis Eee
Eisteno de São JBaulo
2.9 - Assistência e Previ-
dência Social Cr$. 306.000.000
2.10- Serviço Municipal de
Estradas de Rodagem Cr$. 425.000.000
TOTAL DA DESPESA Cr$ .6.800.000.000 Cr$.6.800.000.000
Art. 49 = Fica O Poder Executivo autorizado a:
a - Realizar operações de crédito por
antecipação da receita, atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da recei
ta estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constirucional nº 1/69.
b - Abrir Créditos Suplementares, atê o
limite de 508 (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos
termos do artigo 7º da Lei nº 4,320/64,
, Art. 59 = Fica, ainda o Executivo autorizado, a
efetuar os pagamentos das subvenções incluidas no orçamento da despesa.
Art. 69 = Esta lei entrarã em vigor em 19 de Ja-
neiro de 1985, revogadas as diposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOILIS,
EM 23 DE NOVEMBRO DE

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