| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1984 |
| Date | 1984-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA Ó EXERCÍCIO DE 1985 |
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Prefeitura Municipal de femógolis 70 atado de São Paulo LEI Nº 643 de 23 de Novembro de 1984. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pradópolis para O Fxercício de 1985. O Sr. Dr. Agenor Pavan, Prefeito Municipal de Pra- dópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 19 = O Orçamento Geral do Municipio de Pradó- polis para o exercício de 1985, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$... 6.800.000.000,00 (Seis bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), discrimina - dos pelos anexos integrantes desta lei. Art. 22 = A Receita será realizada mediante a ar— recadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária Cr$. 546.000.000 1.2 - Receita Patrimonial Cr$.1.000.400.000 1.3 - Receita Industrial Cr$. 45.500.000 1.4 — Transf. Correntes Cr$.5.168.820.000 1.5 - Outras Transferên- cias Correntes Cr$. 21.600.000 Cr$.6.783.020.000 2 - RIXEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito Cr$. 1.000.000 2.2 — Alienações de Bens ' móveis e Imóveis crs. 2.200.000 2.3 - Transf. de Capital Cr$. 13.780.000 Cr$. 16.980.000 TOTAL DA RECEITA cr$.6.800.000.000 Art. 3º = À Despesa sera realizada segundo a dis- criminação dos quadros “Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que apre- senta o seguinte desdobramento: I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa Cr$. 42.000.000 03 - Administração e Planejamento Cr$.1.198.400.000 04 — Agricultura Cr$. 50.000.000 05 - Commicações crs. 50.000.000 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$. 27.000.000 II - III - Jducação e Cultura 10 - labitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo 07 — Administração 08 - Administração Financeira 16 - Abastecimento 22 - Telecomunicações 30 - Segurança Pública 42 - Ensino de Primeiro Grau 46 - Educação Física e Desportos 48 —- Cultura 58 — Urbanismo 60 - Serviços de Utilidade Pública 75 - Saúde 76 - Saneamento 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 88 - Transporte TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Despesas de Capital POR ORGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 1 - PODER LEGISIATIVO 1.1 - Camara Municipal Cr$. 47.000.000 2 - PODER EXECUTIVO 2.1 - Gabinete do Prefeito Cr$. 181.000.000 2.2 — Administração Cr$.1.000.000.000 2.3 - Finanças Cr$. 160.000.000 2.4 - Encargos Gerais Cr$. 290.000.000 2.5 - Educação Cr$.2.076.000.000 2.6 — Serviços de Saúde Cr$. 440,000.000 2.7 - Serviços Municipais Cr$.1.145.000.000 2.8 - Servicos de Água e FAS UZ.— Cr$.2.076.000.000 Cr$. 929.000.000 Cr$.1.170.000.000 Cr$. 522.600.000 Cr$. 435.000.000 Cr$.6,800.000.000 cr$. 42,000.000 Cr$.1.178.400.000 Cr$. 320.000.000 Cr$. 50.000.000 Cr$. 50.000.000 Cr$. 27.000.000 Cr$. 713.000.000 Cr$.1.295.000.000 Cr$. 68.000.000 Cr$. 481.000.000 Cr$. 448.000.000 Cr$. 390.000.000 cr$. 780.000.000 Cr$. 87.600.000 Cr$. 385.000.000 cr$. 50.000.000 Cr$. 435.000.000 CrS.6.800.000.000 Cr$ .4.263.000.000 Cr$.2.537.000.000 Cr$. 47.000.000 Cr$.6.753.000.000 Arefeitura Municipal de Penopolis Eee Eisteno de São JBaulo 2.9 - Assistência e Previ- dência Social Cr$. 306.000.000 2.10- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Cr$. 425.000.000 TOTAL DA DESPESA Cr$ .6.800.000.000 Cr$.6.800.000.000 Art. 49 = Fica O Poder Executivo autorizado a: a - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da recei ta estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constirucional nº 1/69. b - Abrir Créditos Suplementares, atê o limite de 508 (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4,320/64, , Art. 59 = Fica, ainda o Executivo autorizado, a efetuar os pagamentos das subvenções incluidas no orçamento da despesa. Art. 69 = Esta lei entrarã em vigor em 19 de Ja- neiro de 1985, revogadas as diposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOILIS, EM 23 DE NOVEMBRO DE