| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1984 |
| Date | 1984-11-23 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1985/1987 |
| native_id | 949 |
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LEI N9 644
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de 23 de Novembro de 1984.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos pa
ra o Triênio de 1985/1987.tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
o ])(){]IDRAGENORPAVAN,Prefeito MillÚcipal de Pradépolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER,que a Câmara Municipal aprovou e ele sancicoa e prcmulga
a seguinte lei:
Art. 19 = Fica aprovado o Orçamento Plurianual
de Investimentos Pu-a o Triênio 1985/1987, elaborado de ccnfonnidade can o
disposto no artigo 60, parágrafo único da Constituição da Rep.Íblica Federativa do Brasil, e nos tenros do artigo 59 do Ato Corrplementar n9 43, de 29 de
Janeiro de 1969, que estima para o período, a despesa de capital no valor de
Cr$.5.541.500.000,00 (Cinco bilhÕes, quinhentos e quarenta e um milhÕes e <IUc!
nhentos mil cruzeí.rosj ,
Art. 29 = Os recursos para execução do Orçamento
Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1987, serão formados pelo superavit do Orçamento corrente e as receitas de capital, conforme determina os
parãgrafos 29 e 39 do artigoSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 1 , da lei Federal n9 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 39 = A programação das despesas de capital
dos orgãos da administração llIlD1icipal, desdobrem-sa ccnfonne discriminação abaixo:
•
ORGlloE UNIDADES
T E I ~ N I O TOTAL ORÇI\MFNTÃRIAS
1985 1986 1987 GERAL
1- PCDERlEGISIATIVO
Anexo 01-Câmara MillÚcipal. •••• 1.000.000 2.000.000 4.000.000 7.000.000
2 - PCDEREXOCUl'IVO
Anexo 02-G3binete 00 Prefeito. 51.000.000 42.500.000 48.000.000 141.500.000
Anexo 03-Administração .••.••.• 40.000.000 50.000.000 100.000.000 190.000.000
Anexo 04-Finanças .••••••••••.• 5.000.000 13.000.000 15.000.000 33.000.000
Anexo OS-Encargos Gerais •••••• 100.000.000 200.000.000 400.000.000 700.000.000
Anexo 06-Educação .•••.•••••.•• 1.105.000.000 160.000.000 190.000.000 1.455.000.000
Anexo 07-Serviços de Saúde •••• 80.000.000 40.000.000 60.000.000 180.000.000
Anexo 08-Serviços nrunicipais .• 500.000.000 540.000.000 560.000.000 1.620.000.000
Anexo 09-Serviços de 1igua e Es
gotos ••••••••••••••• -: 570.000.000 230.000.000 250.000.000 1.050.000.000
T R ItsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA t N I O TOTAL O~ E UNIDADESORÇAMENl'ÃRIAS
1985 1986 1987 GERAL
Anexo 10-Serviço Municipal de
Estradas de Rodagem•. 65.000.000 40.000.000 60.000.000 165.000.000
T O T A L ....... 2.537.000.000 1. 317.000.000 1.687.000.000 5.541.500.000
de 1985.
Art. 49 = Esta Lei entrará Em vigor Em 19 de Janeiro •
Art. 59 = Revogam-se as disposiçÕes Em contrário.
PREFEIWRAMUNICIPALDE PRADÓPOLIS,
EM23 DE ~ DE 1984.
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