| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1984 |
| Date | 1984-11-23 |
| Ementa | ALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 950 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 645 ========== de 23 de Novembro de 1984. Altera a Escala Numerica de R~ncia e Ven cimentos da Prefeitura MuniciPilJde Pradõpolis e dã outras providencias •zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Muaicipal de Pra dõpolis, Estado de 3ão Paulo, usando das atribuições que lhe são OInferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e ~lga a segui~ te lei: Art. 19 = A Escala Numerica de Ref~ia e Venci mentos da Prefeitura Municipal de Pradõpol is, instituida pela Lei ri} 140, de 03 de Junho de 1968, modificada por leis posteriores, fica alter.Ma pela segui~ te, inclusive seus respectivos valores: • REFERENCIA NUMERICA -01- -02- -03- -04-· -05- -06- -07- -08- -09- -10- -11- -12- -13- -14- -15- -16- -17- -18- ESCALA NUMERICA DE REFERENCIA E VENCIMENTOS .................................................. ................................................ - .. .................................................. .................................................. .................................................. . . .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. rALOR MENSÁL DA IEFERENCIA CR.$ 254.500,00 258.000,00 260.500,00 266.500,00 283.000,00 333.500,00 348.000,00 372.500,00 390.500,00 414.500,00 450.000,00 470.500,00 491.000,00 i 520.000,00 I 549.500,00 575.000,00 600.000,00 I segue. J -19- -20- -21- -22- -23- -24- -25- -26- -27- -28- -29- -30- -31- -32- -33- -34- -35- -36- -37- -38- -39- -40- -41- -42- -43- -44- -45- -46- -47- -48- -49- -50- -51- -52- -53- -54- -55- -56- .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ................................................... ................................................... ................................................... .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ....SRQPONMLKJIHGFEDCBA _ . .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. ................................................... ................................................... .................................................. ................................................... .................................................. fl.02. 635.000,00 664.000,00 i90 .500 ,00 1111.000,00 120.500,00 149.000,00 178.000,00 186.500,00 113.000,00 1122.500 ,00 .5.000,00 1iIl.000,00 110.000,00 174.000,00 1!14.500 ,00 1!3 .000 ,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Wl.OOO,OO 1;7.500,00 !lO .000 ,00 1.116.500,00 1.139.500,00 1.168.500,00 1..1.000,00 1 .M 4 .000 ,00 1.182.000,00 1.122.000,00 1.261.500,00 1.210.000,00 1.2113.500,00 11116.500,00 1.326.500,00 1.329.000,00 1.357.500,00 1.J!l3.500,00 U34.500,00 1-464.500,00 1.3113.000,00 1.538.500,00tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I ~ , I I I • segue. .' tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • PONMLKJIHGFEDCBA W 2 2 1 , - ..................................................zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fl.03. 1 .574.500,00 1.609.500,00 1.648.000,00 1.684.000,00 1.719.000,00 1.725.000,00 1.760.000,00 1.780.000,00 1.793.500,00 1.821.000,00 1.851.000,00 1.878.500,OC 1.908.500,OC 1.936.000,OC -57- -58- -59- -60- -61- -62- -63- -64- -65- -66- -67- -68- -69- -70- .................................................. .................................................. .................................................. .................................................................................................. .................................................. .................................................. ......•..................... - ......................................................••............ .................................................. , .................................................. ................................................................................................. ................................................... .................................................. .................................................. § Onico = A Escala Numerica de Referência e Venci mentos de que trata este artigo, tem seus efeitos retroativos a partir de 19 dE Novembro de 1984. Art. 29 = Somente terão direito ãs vantagens refE ridas no parãgrafo unico do artigo anterior, os servidores que se acham em exer ciclo do cargo ou da função. Art. 39 = O quadro permanente de funcionãrios di Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituido pela Lei Municipal n9 140, de O: de Junho de 1968, modificado por leis posteriores, fica ratificado e constituid( do seguinte CARGO, NTvEL E RESPECTIVA REFERtNCIA DE VENCIMENTO: CARGO NTVEL REFERtNCIJ NOMERO 01 Contador -55- Art. 49 = O cargo de Assessor Jurldico- Administr! tivo, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalhl C.L.T., criado pela Lei Municipal n9 556, de 13 de Novenbro de 1981, fica rat ficado sua referenda de vencimentos com proventos de 12 (doze) salãrios m'[nimo: regionais. Art. 59 = O quadro de empregados da Prefeitura ~ nicipal de Pradópolis regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., in: tituido pelo artigo 49 da Lei Municipal n9 355, de 27 de Dezembro de 1974, post, riorrnente alterado pelas Leis Municipais n9s 367; 385; 394; 416; 446; 469; 485 504; 524; 539; 546; 556; 569; 586; 593; 610 e 629, fica composta das seguinte FUNÇOES, NTvEIS E RESPECTIVAS REFERtNCIAS DE VENCIMENTOS: segue FUNÇI\O NIvEL 01 - Coordenador (a) de Assistência Escolar .....•..•. 02 - 2.1 - Supervisor (a) da Merenda Escolar •.•.•.••• 2.2 - Supervisor (a) da Merenda Escolar •..••..•• 11 2.3 - Supervisor (a) da Merenda Escolar ..•....•• 111 03 - Diretor (a) da E.M.E.I. " Za;ra Ometto " 04 - 4.1 - Secretãrio (a) Escolar da E.M.E.I. "Za;ra Ometto " 4.2 - Secretãrio (a) -Escolar da LM.E.I. "Za;ra Ometto " .••••.••••••.•.•..•..••••••...••.. II 05 - 5.1 - Professor (a) 5.2 - Professor (a) 06 - 6.1 - Professor (a) 6.2 - Professor (a) de Educação F;sica de Educação F;sica IItsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I 11 6.3 - Professor (a) de Educação F;sica .••......• 6.4 - Professor (a) de Educação F;sica ..••...... 07 - Administrador do Centro Esportivo Municipal •...•. 08 - 8.1 - Encarregado (a) da Biblioteca Pública Muni cipal .•.••........•••....••••.•.••••.•••••. 8.2 - Encarregado (a) da Biblioteca Pública Muni cipal .•.•••• .•..•...••...•....•••.. .•...•. IIzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 09 - Auxiliar de Biblioteca .....•.•.•...•......•.•••. 10 - Secretãrio (a) do Mobra 1 ••......•.••.•...••••.•• 11 - 11.1 - Mêdico .•..••....•..•.•••...•••.•...•..•.. I 11.2 - Medico Plantonista •..•..•..•....•...•..•. II III IV I 12 - 12.1 - Cirurgião (ã) Dentista ................... 12.2 - Cirurgião (ã) Dentista ................... 12.3 - Cirurgião (ã) Dentista ................... 12.4 - Cirurgião (ã) Dentista ................... II III IV 13 - Enfermei ra Padrão •.......•....•...........••..•• 14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem ••...........•.... 14.2 - Atendente de Enfermagem 14.3 - Atendente de Enfermagem 15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem II lI! 15.2 - Auxiliar de Enfermagem ••.•••..••••••••••. 11 16 - Secretãrio ••...•..••.•.•...••.••••.•.••••..•.••• 17 - Assessor Tecnico da Secretaria .....•..•••••..••. fl.04. REFERENCIA -55- -12- -22- -42- -21- • -21- -35- -11- -14- -02- -11- -14- -21- -35- -07- -14- -05- -02- -51- • -11- -15- -20- -32- -39- -45- -12- -14- -16- -06- -08- -55- -45- segue •.f ....SRQPONMLKJIHGFEDCBA ' t t e f n i t n t r a J u n i c i j l 1 U 'bezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ci~1l1Íl'l1Ii6 ~ibo bf $ . <1111110 • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 18 - Auxi 1iar de Secretaria ••••••••••.••••••••••••••• 19 - Auxiliar de Secretaria •••••••••••••••••••••••••• 20 - Secretário da Junta de Serviço Militar •••••••••• 21 - Tesoureiro (a) •••••••••.•.•••••••.••••.••••••••• 22 - Contador •••••••••••••..••••••••••••••••••••••••• 23 - Mecanógrafo Contábi 1 ••••••.••.•••••••••••••••••• 24 - Engenheiro Civil •••••..••••••.•••..••••••••.•••• 25 - Fisca1 de Obras ••••••••.••••••••••.•.••..•.•••.• 26 - Fiscal de Serv~ços Urbanos ••.••••••••••••••••••• 27 - 27.1 - Auxiliar de Fiscalização ••••••.•••••••••• 27.2 - Auxiliar de.Fiscalização ••••••••••••••••• 27.3 - Auxiliar de Fiscalização 28 - Auxi 1iar de Engenharia .•••.•••••.•.•.••••••••.•• 29 - 29.1 - Almoxarife ••.••.••••.•.•.•••••••.•••••••. 29.2 - Almoxarife 29.3 - Almoxarife ............................... ............................... II I I II III I II III IV II III 11 III II II III I V V I 11 I 11 III I II fl.05. -18- -21- -35- -42- -45- -35- -45- -55- -55- -12- -16- -24- -16- -12- -18- -22- -30- -15- -18- -21- -09- -12- -18- -07- -08- -12- -12- -16- -21- -24- -35- -04- -05- -12- -18- -21- -12- -18- 29.4 - Almoxarife ••••••.•••.•••••••.••••••••..•• 30 - 30.1 - Pedreiro ••••.••••••.•••••••.•.•••••• ••••· 30.2 - Pedreiro •••••••.••••••••••.•.•••• ••••·• •. 30.3 - Pedrei ro ••••••.•••••••.•••..••••••••••.•• 31 - 31.1 - Operador de Máquinas 31.2 - Operador de Máquinas ••••••.••.•.••••••..• 31.3 - Operador de Máquinas •••...••••.•••••••••• 32 - 32.1 - Zelador •••••••••••••••••••••••••.•••.••.• 32.2 - Zalador •.••.•..•••..••••••.•.••••.••••••. 33 - Encanador •.••.••••••••.•.••••••••••••••••••••••. 34 - 34.1 - Escriturário (a) •••••.•••...•••••••••••.. 34.2 - Escriturário (a) 34.3 - Escriturário (a) 34.4 - Escriturário (a) 34.5 - Escriturário (a) 35 - 35.1 - Merendeira ••••••••••••••••••••••••••••••• 35.2 - Merendeira ••.•.•••••••.•...•••.••.••••.•• 36 - 36.1 - Motorista ................................ segue. 36.2 - Motorista •••••••••••••••••••••••••• •••••• 36.3 - Motorista •••••••••••••••••.•••••••••••••• 37 - 37.1 - Trabalhador Braçal ••••••••••••••••••••••• 37.2 - Trabalhador Braçal ••••••••••••••••••.••• fl.06.tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I III -21- -01- i II -02- III -03- -07- II -09- I -05- • 37.3 - Trabalhador Braçal ......••••.•.••....•••. 38 - 38.1 - Servente 38.2 - Servente 38.3 - Servente •..•.•••.•.•.••........•..••...•. 39 - 39.1 - Vigilante Noturno .••..••.••.•.••.•.•••.•. 39.2 - Vigilante Noturno •...•..••.••...•..•...•• 40 - Escrituririo (a) auxiliar ..•..••••...•.••.•...•• Art. 69: O Trabalhador Braçal, regido pela Conso lidação das Leis do Trabalho - C.L.T., seri enquadrado na função, nível e refe rência de vencimento de acordo com o artigo 59 desta lei e sua respectiva cate goria. Art. 79 : Os servidores municipais aposentados ate 31 de Outubro de 1984, terão os seus vencimentos (salirios mais as vantagens do cargo) reajustados na base de 71,4% (setenta e um vírgula quatro por cento) so bre o último vencimento. Art. 89 : Fica a cargo do Senhor Prefeito Munici pal a classificação dos servidores, dentro dos níveis e referências estabele cidas para as funções instituidas pelo artigo 59 da presente lei. Art. 99 ~ Os funcionirios e empregados da Prefeitu ra Mun ici pa 1 de Pradõpo 1is, nomeados ou contratados de conformidade com as leis anteriores, cujos cargos não tenham sido modificados, com excei~ão das funções previstas no artigo 89, ficam automaticamente enquadrados dentro da no va referência e vencimento instituida pelos artigos 39, 59 e 69 desta lei. Art. 109 : Os Servidores municipais cujas funções tenham sido modificadas, serão apostilados pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 119 : O quadro de funções e respectivas refe rencias e vencimentos, instituido pelo artigo 59 desta lei, serviri para aten der os setores da administração municipal. • Art. 129 : Em caso de necessidade, com o objet ivo de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e desnecessiria do quadro de servidores, a Prefeitura poderi contratar em cariter temporirio, obedecendo a legislação vigente.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § Onico : A contratação de pessoal na forma previ~ ampliação pessoal ta neste artigo, sõ poderi ser feita quando existir dotação orçamentiria que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho local, podendo tambem tomar por base uma das funções e re segue. • SRQPONMLKJIHGFEDCBA • • ~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fl.07. ferências e vencimentos estabelecidas pelo artigo 5Q, desde que as atribuições sejam equivalentes. Art. 13 = As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas pela Prefeitura Municipal de Pradópolis, se necessãrio. Art. 14 = Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de Novembro de 1984, re vogadas as dispo~ções em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS •