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← Pradópolis (SP)

norma nº 645/1984

Tipo Lei
Número / Ano 645 / 1984
Date 1984-11-23
EmentaALTERA A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id950

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI N9 645
==========
de 23 de Novembro de 1984.
Altera a Escala Numerica de R~ncia e Ven
cimentos da Prefeitura MuniciPilJde Pradõpolis
e dã outras providencias •zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Muaicipal de Pra
dõpolis, Estado de 3ão Paulo, usando das atribuições que lhe são OInferidas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e ~lga a segui~ te lei:
Art. 19 = A Escala Numerica de Ref~ia e Venci
mentos da Prefeitura Municipal de Pradõpol is, instituida pela Lei ri} 140, de
03 de Junho de 1968, modificada por leis posteriores, fica alter.Ma pela segui~
te, inclusive seus respectivos valores:
•
REFERENCIA
NUMERICA
-01-
-02-
-03-
-04-·
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-11-
-12-
-13-
-14-
-15-
-16-
-17-
-18-
ESCALA NUMERICA DE REFERENCIA E VENCIMENTOS
..................................................
................................................ - ..
..................................................
..................................................
..................................................
. .
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
rALOR MENSÁL DA
IEFERENCIA CR.$
254.500,00
258.000,00
260.500,00
266.500,00
283.000,00
333.500,00
348.000,00
372.500,00
390.500,00
414.500,00
450.000,00
470.500,00
491.000,00 i
520.000,00 I
549.500,00
575.000,00
600.000,00 I
segue. J
-19-
-20-
-21-
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-
-54-
-55-
-56-
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
...................................................
...................................................
...................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
....SRQPONMLKJIHGFEDCBA _ .
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
...................................................
...................................................
..................................................
...................................................
..................................................
fl.02.
635.000,00
664.000,00
i90 .500 ,00
1111.000,00
120.500,00
149.000,00
178.000,00
186.500,00
113.000,00
1122.500 ,00
.5.000,00
1iIl.000,00
110.000,00
174.000,00
1!14.500 ,00
1!3 .000 ,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Wl.OOO,OO
1;7.500,00
!lO .000 ,00
1.116.500,00
1.139.500,00
1.168.500,00
1..1.000,00
1 .M 4 .000 ,00
1.182.000,00
1.122.000,00
1.261.500,00
1.210.000,00
1.2113.500,00
11116.500,00
1.326.500,00
1.329.000,00
1.357.500,00
1.J!l3.500,00
U34.500,00
1-464.500,00
1.3113.000,00
1.538.500,00tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I
~
,
I
I
I
•
segue.
.' tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
PONMLKJIHGFEDCBA
W
2 2 1
, -
..................................................zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fl.03.
1 .574.500,00
1.609.500,00
1.648.000,00
1.684.000,00
1.719.000,00
1.725.000,00
1.760.000,00
1.780.000,00
1.793.500,00
1.821.000,00
1.851.000,00
1.878.500,OC
1.908.500,OC
1.936.000,OC
-57-
-58-
-59-
-60-
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................................................................
..................................................
..................................................
......•..................... - ......................................................••............
..................................................
,
..................................................
.................................................................................................
...................................................
..................................................
..................................................
§ Onico = A Escala Numerica de Referência e Venci
mentos de que trata este artigo, tem seus efeitos retroativos a partir de 19 dE
Novembro de 1984.
Art. 29 = Somente terão direito ãs vantagens refE
ridas no parãgrafo unico do artigo anterior, os servidores que se acham em exer
ciclo do cargo ou da função.
Art. 39 = O quadro permanente de funcionãrios di
Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituido pela Lei Municipal n9 140, de O:
de Junho de 1968, modificado por leis posteriores, fica ratificado e constituid(
do seguinte CARGO, NTvEL E RESPECTIVA REFERtNCIA DE VENCIMENTO:
CARGO NTVEL REFERtNCIJ NOMERO
01 Contador -55-
Art. 49 = O cargo de Assessor Jurldico- Administr!
tivo, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalhl
C.L.T., criado pela Lei Municipal n9 556, de 13 de Novenbro de 1981, fica rat
ficado sua referenda de vencimentos com proventos de 12 (doze) salãrios m'[nimo:
regionais.
Art. 59 = O quadro de empregados da Prefeitura ~
nicipal de Pradópolis regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., in:
tituido pelo artigo 49 da Lei Municipal n9 355, de 27 de Dezembro de 1974, post,
riorrnente alterado pelas Leis Municipais n9s 367; 385; 394; 416; 446; 469; 485
504; 524; 539; 546; 556; 569; 586; 593; 610 e 629, fica composta das seguinte
FUNÇOES, NTvEIS E RESPECTIVAS REFERtNCIAS DE VENCIMENTOS:
segue
FUNÇI\O NIvEL
01 - Coordenador (a) de Assistência Escolar .....•..•.
02 - 2.1 - Supervisor (a) da Merenda Escolar •.•.•.•••
2.2 - Supervisor (a) da Merenda Escolar •..••..•• 11
2.3 - Supervisor (a) da Merenda Escolar ..•....•• 111
03 - Diretor (a) da E.M.E.I. " Za;ra Ometto "
04 - 4.1 - Secretãrio (a) Escolar da E.M.E.I. "Za;ra
Ometto "
4.2 - Secretãrio (a) -Escolar da LM.E.I. "Za;ra
Ometto " .••••.••••••.•.•..•..••••••...••.. II
05 - 5.1 - Professor (a)
5.2 - Professor (a)
06 - 6.1 - Professor (a)
6.2 - Professor (a)
de Educação F;sica
de Educação F;sica
IItsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I
11
6.3 - Professor (a) de Educação F;sica .••......•
6.4 - Professor (a) de Educação F;sica ..••......
07 - Administrador do Centro Esportivo Municipal •...•.
08 - 8.1 - Encarregado (a) da Biblioteca Pública Muni
cipal .•.••........•••....••••.•.••••.•••••.
8.2 - Encarregado (a) da Biblioteca Pública Muni
cipal .•.•••• .•..•...••...•....•••.. .•...•. IIzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
09 - Auxiliar de Biblioteca .....•.•.•...•......•.•••.
10 - Secretãrio (a) do Mobra 1 ••......•.••.•...••••.••
11 - 11.1 - Mêdico .•..••....•..•.•••...•••.•...•..•.. I
11.2 - Medico Plantonista •..•..•..•....•...•..•. II
III
IV
I
12 - 12.1 - Cirurgião (ã) Dentista ...................
12.2 - Cirurgião (ã) Dentista ...................
12.3 - Cirurgião (ã) Dentista ...................
12.4 - Cirurgião (ã) Dentista ...................
II
III
IV
13 - Enfermei ra Padrão •.......•....•...........••..••
14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem ••...........•....
14.2 - Atendente de Enfermagem
14.3 - Atendente de Enfermagem
15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem
II
lI!
15.2 - Auxiliar de Enfermagem ••.•••..••••••••••. 11
16 - Secretãrio ••...•..••.•.•...••.••••.•.••••..•.•••
17 - Assessor Tecnico da Secretaria .....•..•••••..••.
fl.04.
REFERENCIA
-55-
-12-
-22-
-42-
-21- •
-21-
-35-
-11-
-14-
-02-
-11-
-14-
-21-
-35-
-07-
-14-
-05-
-02-
-51-
•
-11-
-15-
-20-
-32-
-39-
-45-
-12-
-14-
-16-
-06-
-08-
-55-
-45-
segue
•.f ....SRQPONMLKJIHGFEDCBA
' t t e f n i t n t r a J u n i c i j l 1 U 'bezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ci~1l1Íl'l1Ii6
~ibo bf $ . <1111110
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
18 - Auxi 1iar de Secretaria ••••••••••.•••••••••••••••
19 - Auxiliar de Secretaria ••••••••••••••••••••••••••
20 - Secretário da Junta de Serviço Militar ••••••••••
21 - Tesoureiro (a) •••••••••.•.•••••••.••••.•••••••••
22 - Contador •••••••••••••..•••••••••••••••••••••••••
23 - Mecanógrafo Contábi 1 ••••••.••.••••••••••••••••••
24 - Engenheiro Civil •••••..••••••.•••..••••••••.••••
25 - Fisca1 de Obras ••••••••.••••••••••.•.••..•.•••.•
26 - Fiscal de Serv~ços Urbanos ••.•••••••••••••••••••
27 - 27.1 - Auxiliar de Fiscalização ••••••.••••••••••
27.2 - Auxiliar de.Fiscalização •••••••••••••••••
27.3 - Auxiliar de Fiscalização
28 - Auxi 1iar de Engenharia .•••.•••••.•.•.••••••••.••
29 - 29.1 - Almoxarife ••.••.••••.•.•.•••••••.•••••••.
29.2 - Almoxarife
29.3 - Almoxarife
...............................
...............................
II
I
I
II
III
I
II
III
IV
II
III
11
III
II
II
III
I V
V
I
11
I
11
III
I
II
fl.05.
-18-
-21-
-35-
-42-
-45-
-35-
-45-
-55-
-55-
-12-
-16-
-24-
-16-
-12-
-18-
-22-
-30-
-15-
-18-
-21-
-09-
-12-
-18-
-07-
-08-
-12-
-12-
-16-
-21-
-24-
-35-
-04-
-05-
-12-
-18-
-21-
-12-
-18-
29.4 - Almoxarife ••••••.•••.•••••••.••••••••..••
30 - 30.1 - Pedreiro ••••.••••••.•••••••.•.•••••• ••••·
30.2 - Pedreiro •••••••.••••••••••.•.•••• ••••·• •.
30.3 - Pedrei ro ••••••.•••••••.•••..••••••••••.••
31 - 31.1 - Operador de Máquinas
31.2 - Operador de Máquinas ••••••.••.•.••••••..•
31.3 - Operador de Máquinas •••...••••.••••••••••
32 - 32.1 - Zelador •••••••••••••••••••••••••.•••.••.•
32.2 - Zalador •.••.•..•••..••••••.•.••••.••••••.
33 - Encanador •.••.••••••••.•.••••••••••••••••••••••.
34 - 34.1 - Escriturário (a) •••••.•••...•••••••••••..
34.2 - Escriturário (a)
34.3 - Escriturário (a)
34.4 - Escriturário (a)
34.5 - Escriturário (a)
35 - 35.1 - Merendeira •••••••••••••••••••••••••••••••
35.2 - Merendeira ••.•.•••••••.•...•••.••.••••.••
36 - 36.1 - Motorista ................................
segue.
36.2 - Motorista •••••••••••••••••••••••••• ••••••
36.3 - Motorista •••••••••••••••••.••••••••••••••
37 - 37.1 - Trabalhador Braçal •••••••••••••••••••••••
37.2 - Trabalhador Braçal ••••••••••••••••••.•••
fl.06.tsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I
III -21-
-01- i
II -02-
III -03-
-07-
II -09-
I -05-
•
37.3 - Trabalhador Braçal ......••••.•.••....•••.
38 - 38.1 - Servente
38.2 - Servente
38.3 - Servente •..•.•••.•.•.••........•..••...•.
39 - 39.1 - Vigilante Noturno .••..••.••.•.••.•.•••.•.
39.2 - Vigilante Noturno •...•..••.••...•..•...••
40 - Escrituririo (a) auxiliar ..•..••••...•.••.•...••
Art. 69: O Trabalhador Braçal, regido pela Conso
lidação das Leis do Trabalho - C.L.T., seri enquadrado na função, nível e refe
rência de vencimento de acordo com o artigo 59 desta lei e sua respectiva cate
goria.
Art. 79 : Os servidores municipais aposentados ate
31 de Outubro de 1984, terão os seus vencimentos (salirios mais as vantagens do
cargo) reajustados na base de 71,4% (setenta e um vírgula quatro por cento) so
bre o último vencimento.
Art. 89 : Fica a cargo do Senhor Prefeito Munici
pal a classificação dos servidores, dentro dos níveis e referências estabele
cidas para as funções instituidas pelo artigo 59 da presente lei.
Art. 99 ~ Os funcionirios e empregados da Prefeitu
ra Mun ici pa 1 de Pradõpo 1is, nomeados ou contratados de conformidade com as
leis anteriores, cujos cargos não tenham sido modificados, com excei~ão das
funções previstas no artigo 89, ficam automaticamente enquadrados dentro da no
va referência e vencimento instituida pelos artigos 39, 59 e 69 desta lei.
Art. 109 : Os Servidores municipais cujas funções
tenham sido modificadas, serão apostilados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 119 : O quadro de funções e respectivas refe
rencias e vencimentos, instituido pelo artigo 59 desta lei, serviri para aten
der os setores da administração municipal.
•
Art. 129 : Em caso de necessidade, com o objet ivo
de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
desnecessiria do quadro de servidores, a Prefeitura poderi contratar
em cariter temporirio, obedecendo a legislação vigente.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Onico : A contratação de pessoal na forma previ~
ampliação
pessoal
ta neste artigo, sõ poderi ser feita quando existir dotação orçamentiria que
permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função do
mercado de trabalho local, podendo tambem tomar por base uma das funções e re
segue.
•
SRQPONMLKJIHGFEDCBA
• • ~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fl.07.
ferências e vencimentos estabelecidas pelo artigo 5Q, desde que as atribuições
sejam equivalentes.
Art. 13 = As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento
municipal vigente, suplementadas pela Prefeitura Municipal de Pradópolis, se
necessãrio.
Art. 14 = Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de Novembro de 1984, re
vogadas as dispo~ções em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS •

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