| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1985 |
| Date | 1985-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA USO PODER PÚBLICO. |
| native_id | 958 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Qesfeitura Municipal de Pega 7 Fistuto de So Paulo LEI N9 653 de 16 de Maio de 1985. Autoriza o Poder Executivo a adquirir terreno Dor desapropriação amigavel ou Judicial, para uso do Poder Público. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prado polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te lei: Art. 19 = Fica o Poder Executivo autorizado a adqui rir por desapropriação amigável ou judicial, ou através de escritura pública de cessão e transferência de direitos de cessão e transferência de direitos heredi târios, de cessão, venda e compra de direitos de posse sobre imóvel, para uso do Poder Publico, o terreno a seguir descrito, que consta pertencer ao Senhor ATTILIO LUIZ ROSSI e sua mulher: “ Um imóvel urbano, situado neste município de Pradópolis, Comarca de Guari ba, Estado de São Paulo, que consta pertencer a ATTILIO LUIZ ROSSI e sua mulher, na qualidade de cessionârios de direitos hereditários de Augusto Burguezon e sua mulher. O referido imovel & delimitado por um polígono ir regular, cuja demarcação se inicia pelo marco MP assinalado em planta anexa e cravado a margem direita do prolongamento da rua Santo Antonio, distante da esquina da rua "D" 28,00 metros, no canto da divisa que 0 imôvel faz confrontação com area loteada do Jardim Primavera Prolongamento. Desse pon to segue margeando o alinhamento do prolongamento da rua Santo Antonio na direção NE 269, a distância de 260,80 metros atê o ponto nº 1 (um); deflete à direita e divisando com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Pradôpolis, segue na direção SE 730 50", a ditância de 95,60 metros atê o ponto n9 2 (dois); deflete à direita e ainda confrontando com àrea perten cente à Prefeitura Municipal de Pradopolis, segue na direção SW 260 18' ã distância de 265,50 metros atê o ponto nº 3 (tres); deflete novamente & di reita e confrontando com a area loteada do Jardim Primavera Prolongamento na direção NW 700 30", a distância de 90,00 metros, encontrando-se o marco MP, contendo uma casa de moradia construida de tijolos e coberto de telhas, em pêssimo estado de conservação. O imôvel acima descrito perfaz uma area total de 24.452,80 metros quadrados. Este imóvel] foi havido por força das segue. fi.02. escrituras publicas de cessão de direitos hereditários, feitas a Rosa Bur quezon, seu marido e outros e a Antonio de Castro e sua mulher, lavradas no Cartório de Registro Cívil e Tabelionato de Pradopolis - SP, no livro 6, folha 107 à 107 verso e 111 à 112, em 13 de Outubro de 1960 e 17 de Novem bro de 1960, respectivamente ". Art. 29 = O Executivo Municipal fica, ainda, auto rizado a assinar a respectiva escritura publica e a tomar todas as providências necessârias a regularização da presente aquisição. Art. 39 = O preço de aquisição sera de Cr$. 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), conforme consta de Laudo de Avalia ção de 07 de Maio de 1985. Art. 40 = Se for de interesse da Prefeitura Munici pal, os expropriados deverão se obrigar a requerer, judicialmente, o usucapião do imôvel descrito no artigo 19 desta lei, ate final sentença, obrigando-se então, a outorgar a escritura definitiva de venda do mesmo imóvel à Prefeitura Municipal de Pradôpolis, independentemente de qualquer outro pagamento alem do preço estipulado no artigo 39, desde que, porem, todas as despesas do processo judicial respectivo fiquem a cargo exclusivo da Prefeitura Municipal de Pradôpo lis, sem qualquer onus para eles expropriados. Art. 59 = As despesas com execução da presente lei correrão por conta de verba propria consignada no orçamento vigente ou suplemen tada, se necessário. Art. 60 = Este lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, Publicada e registrada na niicata desta Prefaituva Munic: pal pe das lugar de costa