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← Pradópolis (SP)

norma nº 653/1985

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 1985
Date 1985-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA USO PODER PÚBLICO.
native_id958

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Qesfeitura Municipal de Pega 7
Fistuto de So Paulo
LEI N9 653
de 16 de Maio de 1985.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir terreno
Dor desapropriação amigavel ou Judicial, para
uso do Poder Público.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prado
polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te lei:
Art. 19 = Fica o Poder Executivo autorizado a adqui
rir por desapropriação amigável ou judicial, ou através de escritura pública de
cessão e transferência de direitos de cessão e transferência de direitos heredi
târios, de cessão, venda e compra de direitos de posse sobre imóvel, para uso
do Poder Publico, o terreno a seguir descrito, que consta pertencer ao Senhor
ATTILIO LUIZ ROSSI e sua mulher:
“ Um imóvel urbano, situado neste município de Pradópolis, Comarca de Guari
ba, Estado de São Paulo, que consta pertencer a ATTILIO LUIZ ROSSI e sua
mulher, na qualidade de cessionârios de direitos hereditários de Augusto
Burguezon e sua mulher. O referido imovel & delimitado por um polígono ir
regular, cuja demarcação se inicia pelo marco MP assinalado em planta anexa
e cravado a margem direita do prolongamento da rua Santo Antonio, distante
da esquina da rua "D" 28,00 metros, no canto da divisa que 0 imôvel faz
confrontação com area loteada do Jardim Primavera Prolongamento. Desse pon
to segue margeando o alinhamento do prolongamento da rua Santo Antonio na
direção NE 269, a distância de 260,80 metros atê o ponto nº 1 (um); deflete
à direita e divisando com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de
Pradôpolis, segue na direção SE 730 50", a ditância de 95,60 metros atê o
ponto n9 2 (dois); deflete à direita e ainda confrontando com àrea perten
cente à Prefeitura Municipal de Pradopolis, segue na direção SW 260 18' ã
distância de 265,50 metros atê o ponto nº 3 (tres); deflete novamente & di
reita e confrontando com a area loteada do Jardim Primavera Prolongamento
na direção NW 700 30", a distância de 90,00 metros, encontrando-se o marco
MP, contendo uma casa de moradia construida de tijolos e coberto de telhas,
em pêssimo estado de conservação. O imôvel acima descrito perfaz uma area
total de 24.452,80 metros quadrados. Este imóvel] foi havido por força das
segue.
fi.02.
escrituras publicas de cessão de direitos hereditários, feitas a Rosa Bur
quezon, seu marido e outros e a Antonio de Castro e sua mulher, lavradas
no Cartório de Registro Cívil e Tabelionato de Pradopolis - SP, no livro 6,
folha 107 à 107 verso e 111 à 112, em 13 de Outubro de 1960 e 17 de Novem
bro de 1960, respectivamente ".
Art. 29 = O Executivo Municipal fica, ainda, auto
rizado a assinar a respectiva escritura publica e a tomar todas as providências
necessârias a regularização da presente aquisição.
Art. 39 = O preço de aquisição sera de Cr$.
70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), conforme consta de Laudo de Avalia
ção de 07 de Maio de 1985.
Art. 40 = Se for de interesse da Prefeitura Munici
pal, os expropriados deverão se obrigar a requerer, judicialmente, o usucapião
do imôvel descrito no artigo 19 desta lei, ate final sentença, obrigando-se
então, a outorgar a escritura definitiva de venda do mesmo imóvel à Prefeitura
Municipal de Pradôpolis, independentemente de qualquer outro pagamento alem do
preço estipulado no artigo 39, desde que, porem, todas as despesas do processo
judicial respectivo fiquem a cargo exclusivo da Prefeitura Municipal de Pradôpo
lis, sem qualquer onus para eles expropriados.
Art. 59 = As despesas com execução da presente lei
correrão por conta de verba propria consignada no orçamento vigente ou suplemen
tada, se necessário.
Art. 60 = Este lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
Publicada e registrada na niicata desta
Prefaituva Munic: pal pe das
lugar de costa

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