| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1985 |
| Date | 1985-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AO CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Arefeitura Municipal de Pratúpolia 7 estudo de São Paulo LEI N9 655 de 24 de Maio de 1985. Autoriza o Poder Executivo a adefir ao Con vênio que especifica e da outras providên cias. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prado polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à seguin te lei: Art. 19 = Fica o Poder Executivo autorizado a ade rir ao convênio celebrado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. - CEESP e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, em 18 de Dezembro de 1984, vi sando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao município, conforme estatuídos naquele convênio. 8 Único = O convênio referido neste artigo fica fa zendo parte integrante desta lei. Art. 29 = As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigen te ou suplementadas, se necessario. Art. 30 = Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, EM 24 DE MAIO DE 2985. - Agefior Pavan =Prefeitó Municipal= Publicada e registrada na Secretaria desta