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norma nº 655/1985

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 1985
Date 1985-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AO CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id960

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Arefeitura Municipal de Pratúpolia 7
estudo de São Paulo
LEI N9 655
de 24 de Maio de 1985.
Autoriza o Poder Executivo a adefir ao Con
vênio que especifica e da outras providên
cias.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Prado
polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga à seguin
te lei:
Art. 19 = Fica o Poder Executivo autorizado a ade
rir ao convênio celebrado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. -
CEESP e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, em 18 de Dezembro de 1984, vi
sando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir
os direitos e obrigações que couberem ao município, conforme estatuídos naquele
convênio.
8 Único = O convênio referido neste artigo fica fa
zendo parte integrante desta lei.
Art. 29 = As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigen
te ou suplementadas, se necessario.
Art. 30 = Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 24 DE MAIO DE 2985.
- Agefior Pavan
=Prefeitó Municipal=
Publicada e registrada na Secretaria desta

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